A respeito do CDC, julgue os itens que se seguem. Considere ...
Considere que, por erro da empresa de publicidade, tenham sido veiculados panfletos de certa loja de eletrodomésticos, em que se oferecia aos consumidores a possibilidade de dividir suas compras em até 36 parcelas mensais e sem juros, contrariando a política interna da referida empresa, que possibilita a seus clientes a divisão em, no máximo, doze parcelas mensais. Nessa situação, a loja de eletrodomésticos estará obrigada a efetuar a venda de seus produtos conforme apresentado nos panfletos.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C – Certo
Comentário:
A questão trata do princípio da vinculação do fornecedor à oferta, previsão central do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O tema exige do candidato conhecimento preciso dos artigos 30 e 35 do CDC.
Art. 30, CDC: “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços (...) obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato (...)”.
Assim, mesmo havendo erro na confecção da publicidade, a oferta obriga o fornecedor. A doutrina de Claudia Lima Marques reforça: a oferta integra o contrato e tem eficácia vinculante.
Exemplo prático: Uma loja anuncia, em rede social, celular por R$ 99,00 (ao invés de R$ 999,00). Mesmo se o erro for da gráfica ou do setor de publicidade, o fornecedor deve arcar com o anunciado, protegendo os consumidores do risco da publicidade enganosa.
A jurisprudência consolida esse entendimento. O STJ, no REsp 1.872.048-RS, afirma: “A oferta veiculada obriga o fornecedor ao seu cumprimento (...) pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto, ou rescindir o contrato (...).”
Neste caso, a loja, ainda que não queira, está obrigada a cumprir a oferta dos panfletos (parcelamento em até 36 vezes sem juros), e o consumidor pode exigir o cumprimento da proposta divulgada.
Sobre possíveis pegadinhas: muitos candidatos, por intuição, respondem que a loja não poderia ser obrigada em caso de erro. No entanto, a boa-fé objetiva e a proteção ao consumidor determinam o contrário. Fique atento ao fato de que não importa a origem do erro, desde que a oferta tenha sido veiculada!
Portanto, o item está certo: a loja tem sim a obrigação de vender conforme divulgado nos panfletos, conforme prevê o CDC, mesmo contra sua política interna.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
certo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo