A respeito do CDC, julgue os itens que se seguem. A lei veda...
A lei veda a manutenção de anotações negativas acerca de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito por período superior a dois anos.
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Gabarito: Errado
1. Tema central da questão: O enunciado aborda o prazo de manutenção de anotações negativas sobre consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, conforme previsto na legislação de defesa do consumidor.
2. Legislação aplicável:
Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 1º: "Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."
3. Jurisprudência relevante:
STJ, Súmula 323: "Não podem constar, em sistema de proteção ao crédito, anotações relativas a consumidor, referentes a período superior a cinco anos ou quando prescrita a correspondente ação de cobrança."
STJ, REsp 1.630.659: O STJ reitera o entendimento de que o prazo máximo de manutenção de restrição é de cinco anos.
4. Explicação do tema:
O prazo limite para que dados negativos permaneçam registrados nos cadastros de inadimplentes é de cinco anos, contados a partir do fato gerador da anotação negativa (exemplo: inadimplência, protesto).
5. Exemplo prático:
Se um consumidor deixou de pagar uma fatura em 10/03/2018, a anotação negativa poderá ser mantida até 10/03/2023. Após esse período, o nome do consumidor deve ser automaticamente excluído dos bancos de dados.
6. Justificativa da alternativa correta:
A assertiva afirma incorretamente que o prazo seria de dois anos. Por força do art. 43, § 1º, do CDC, bem como da Súmula 323/STJ, o prazo correto é de cinco anos. Assim, a alternativa está equivocada.
7. Pegadinhas e orientações para a prova:
Fique atento: é comum a cobrança de prazos errados em provas! Grave: o prazo para restrição de crédito é de cinco anos, e não dois ou três, independentemente de quitação ou prescrição da dívida.
8. Doutrina:
Rizzatto Nunes destaca que a regra dos cinco anos visa dar segurança jurídica e evitar excessos na restrição ao crédito do consumidor.
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