Questões de Concurso
Sobre princípios de interpretação constitucional em direito constitucional
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Entre os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais está:
"A Constituição deve ser sempre interpretada em sua (...), como um (...), e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.
As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um (...) de regras e princípios.
Anota Canotilho que, 'como 'ponto de orientação', 'guia de discussão' e 'factor hermenêutico de decisão', o princípio da (...) obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua (...) e a procurar harmonizar os espaços de tensão (...) existentes entre as normas constitucionais a concretizar (ex.: princípio do Estado de Direito e princípio democrático, princípio (...) e princípio da autonomia regional e local)'." (Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 2021).
O trecho anterior faz referência a qual princípio de interpretação das normas constitucionais?
Bruna, estudiosa da interpretação constitucional, apresentou em um grupo de estudo três críticas comumente direcionadas a uma determinada teoria da interpretação e, ao final, solicitou que fosse indicada que teoria seria esta. As críticas são as seguintes:
(1) Desconsidera a existência de um nítido hiato entre o pensamento e a linguagem que o representa e exterioriza;
(2) Visão distorcida do princípio democrático, somente atribuindo legitimidade à Assembleia Constituinte, não ao Tribunal Constitucional; e
(3) A dificuldade epistêmica em delinear o paradigma no qual se situa o sentido do texto constitucional.
O grupo de estudos concluiu, corretamente, que a teoria da interpretação à qual são direcionadas as críticas referidas por Bruna é:
Em relação às normas e aos princípios constitucionais, julgue o item a seguir.
No sentido jurídico-normativo de Constituição, existe uma
hierarquia entre os princípios constitucionais, de forma que
há princípios com distintas cargas valorativas, o que denota
uma inquestionável hierarquia axiológica entre eles.
Luis Roberto Barroso. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9.ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
O princípio hermenêutico que traduz a lição presente nesse fragmento de texto é o da
A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo a declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras é incompossível com o sistema de Constituição rígida. — Na atual Carta Magna “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição” (art. 102, caput), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do poder constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição.
Conforme o excerto acima, é correto afirmar que o STF, para concluir pela impossibilidade do controle de constitucionalidade sobre norma constitucional originária, tendo como parâmetro outra norma constitucional originária, utilizou o princípio de interpretação constitucional denominado
Julgue o item subsequente, a respeito dos princípios de interpretação constitucional e da eficácia das normas constitucionais.
Pelo princípio da concordância prática, busca-se, em uma
aparente situação de conflito entre bens jurídicos de proteção
constitucional, a coexistência harmônica entre eles, de modo
a evitar o sacrífico total ou a negação de um deles.
Considerando a doutrina clássica e majoritária do direito constitucional brasileiro, julgue o item a seguir.
A técnica hermenêutica da interpretação conforme a
Constituição não é compatível com a declaração de
inconstitucionalidade de trechos do dispositivo, não sendo
admitida a figura da “interpretação conforme” com redução
de texto.