Questões de Concurso
Sobre princípios de interpretação constitucional em direito constitucional
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“Os princípios instrumentais de interpretação constitucional constituem premissas conceituais, metodológicas ou finalísticas que devem anteceder, no processo intelectual do intérprete, a solução concreta da questão posta. Nenhum deles encontra-se expresso no texto da Constituição, mas são reconhecidos pacificamente pela doutrina e pela jurisprudência.”
BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 322.
Sobre a interpretação constitucional, seus métodos e princípios, assinale a alternativa INCORRETA.
No que se refere à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.
Em face da segurança jurídica, o Supremo Tribunal
Federal (STF) tem vedado a técnica da interpretação
conforme.
Acerca da Constituição: conceito; elementos; objeto; classificações; e interpretação, julgue o item
Para que possa atuar na solução de problemas concretos, a norma constitucional deve ter seu conteúdo semântico averiguado, em coordenação com o exame das singularidades da situação real que a norma pretende reger.
É voz corrente na doutrina especializada que é necessário buscar a concordância prática entre dois ou mais direitos fundamentais incidentes em uma situação concreta, não sendo incomum que um deles se retraia, total ou parcialmente, com a prevalência do outro, podendo a solução se alterar em situação diversa.
Tal somente é possível porque os referidos direitos estão previstos em normas com natureza:
O tratamento privilegiado e o nepotismo, dos quais trata o texto acima, ferem qual princípio constitucional? Assinale a alternativa CORRETA:
Esse vetor traduz o princípio da:
Julgue o item seguinte a respeito do princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 (CF).
O princípio da igualdade encerra função limitadora que
se dirige contra o legislador, a autoridade pública e o
particular, impedindo-lhes de criar, adotar ou admitir
distinções arbitrárias.
No âmbito da hermenêutica constitucional, é assente que a norma não deve ser declarada inconstitucional se houver alguma interpretação que indique sua compatibilidade com a Constituição.
Trata-se do princípio da interpretação
Considere os seguintes excertos extraídos de votos proferidos em acórdãos de lavra do Supremo Tribunal Federal, acerca de princípios de hermenêutica constitucional:
I. Em consequência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar – mediante supressão total ou parcial – os direitos sociais já concretizados.
II. É preciso (...) buscar uma harmonização entre princípios em tensão, de modo a evitar o sacrifício de um em relação ao outro.
III. Essa tese − a de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras – se me afigura incompossível com o sistema de Constituição rígida (...). Na atual Carta Magna ‘compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição’ (artigo 102, ‘caput’), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição.
Os excertos acima transcritos referem-se, respectivamente, aos princípios da