Questões de Concurso
Sobre controle de constitucionalidade em direito constitucional
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O Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2006, a Lei no
11.340, conhecida por "Lei Maria da Penha", a qual criou
mecanismos para proteger a mulher que é vítima de violência doméstica e familiar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade no19 (ADC-19) para declarar a constitucionalidade de dispositivos da referida lei, o que trouxe ainda mais força para sua aplicação.
I. O STF já consolidou o entendimento de que a ação cível pública pode ser utilizada como meio de fiscalização difusa de constitucionalidade, desde que a declaração de inconstitucionalidade seja apenas a causa pedir e não constitua objeto único do pedido.
II. No controle concreto de constitucionalidade, a arguição de inconstitucionalidade é questão prejudicial e gera um procedimento incidenter tantum.
III. O sistema judicial de controle de constitucionalidade brasileiro foi alterado pela Emenda n.º 16/65 à Constituição Federal brasileira de 1946, uma vez que introduziu o controle judicial abstrato.
IV. O sistema judicial de controle de constitucionalidade brasileiro até a introdução do controle concentrado, por modificação operada na Constituição Federal de 1946, seguia o modelo norte-americano, sendo que, a partir daí, recepcionou a concepção “austríaco-kelseniana”, sem, contudo, abandonar a fiscalização judicial difusa.
Está correto o contido em
I. A repristinação é o fenômeno jurídico que ocorre quando uma norma revogadora de outra anterior, que, por sua vez, tivesse revogado uma mais antiga, recoloca esta última novamente em estado de produção de efeitos.
II. O fenômeno repristinatório existe no ordenamento jurídico brasileiro sem que haja necessidade de qual- quer ressalva normativa, já que ele pode ser presumido constitucionalmente.
III. A declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida em sede de fiscalidade normativa abstrata, não importa no efeito repristinatório de normas revogadas pelo diploma normativo julgado inconstitucional.
IV. Em virtude do exercício da competência legislativa plena dos Estados, a União não poderá suspender a eficácia de lei estadual no que lhe for contrário.
Está correto apenas o contido em
I. A controvérsia a respeito da constitucionalidade de lei ou ato normativo consubstancia simples questão jurídica, razão por que se não admite dilação probatória em ação direta de inconstitucionalidade.
II. Em virtude de o Legislador não contemplar a figura da repristinação, não se admite, em caso de concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, a aplicabilidade da legislação anterior, acaso existente.
III. O disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil, pelo qual ao relator é permitido negar seguimento a pedido ou recurso contrário a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, não se aplica apenas ao controle difuso de constitucionalidade, tendo lugar também nos processos objetivos de aferição de constitucionalidade de normas.
IV. Ao julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, não quis o Supremo Tribunal Federal com isso, necessariamente, declarar constitucional a norma impugnada.
I. Não se admite, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, que se argua ofensa reflexa a texto constitucional.
II. Tratados de direitos humanos aprovados pelo quórum qualificado a que alude a Constituição da República, art. 5°, § 3°, podem figurar como parâmetro de controle de constitucionalidade com força de emenda constitucional.
III. Ex vi do teor dos arts. 3°, I, e 14, I, da Lei Federal n. 9.688/99, sedimentou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o entendimento segundo o qual, nas ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, não prevalece o princípio da causa petendi aberta.
IV. Não cabe ao Governador do Estado firmar a petição inicial de ação direta de inconstitucionalidade, porquanto se trata de ato privativo de advogado.
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II – O afastamento do Presidente e do Vice Presidente da República há de ser precedido, em qualquer hipótese, da necessária licença do Congresso Nacional.
III – O Presidente da República poderá adotar medida provisória, com força de lei, sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania e direitos políticos, entretanto, deverá submetê- la, de imediato, ao Congresso Nacional.
IV – Compete ao Procurador Geral da República promover, privativamente, a ação declaratória de constitucionalidade.
V – À União compete planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

I. Do acórdão proferido por órgão especial do Tribunal que decide incidente de inconstitucionalidade, cabe recurso para os Tribunais superiores.
II. A cláusula de reserva de plenário não poderá ser dispensada em nenhuma hipótese, sob pena de violação da Súmula Vinculante n.º 10.
III. O Ministério Público, as pessoas jurídicas responsáveis pela edição do ato e os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade poderão se manifestar nos incidentes de inconstitucionalidade.
IV. O controle incidental de constitucionalidade pode ser exercido em relação a normas emanadas dos três níveis de poder, de qualquer hierarquia, inclusive as anteriores à Constituição vigente.
Somente está CORRETO o que se afirma em: