Questões de Concurso
Comentadas sobre ação direta de inconstitucionalidade genérica - adi ou adin em direito constitucional
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À vista de tais informações, é correto afirmar, respectivamente,
I. Inconstitucionalidade decorrente da desconformidade do seu processo de elaboração com alguma regra ou princípio da Constituição.
II. Inconstitucionalidade resultante da desconformidade verificada entre leis e atos normativos primários e a Constituição.
III. Inconstitucionalidade que macula o ato no momento de sua produção, em razão de desrespeito aos princípios e regras constitucionais então vigente.
Referidas situações dizem respeito, respectivamente, à inconstitucionalidade
Para que uma empresa não recolhesse mais o tributo, com base na tese da incompatibilidade entre a lei federal e a emenda constitucional de 2009, qual ação o seu advogado deve ajuizar?
I. Não é admitida a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.
II. Adecisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é recorrível por apelação de instrumento.
III. Podem propor a ação de inconstitucionalidade por omissão, os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
IV. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade tem eficácia e efeito vinculante somente em relação ao Poder Judiciário.
É correto afirmar que:
I. A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias, dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em frente às outras, é incompatível com o sistema de constituição rígida.
II. As cláusulas pétreas podem ser invocadas para sustentar a inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias que lhe são inferiores.
III. Não havendo hierarquia entre as normas constitucionais, é inadmissível a declaração de inconstitucionalidade de norma introduzida na Constituição Federal por emenda.
IV. Tanto as normas materialmente constitucionais como as normas formalmente constitucionais possuem a mesma eficácia, não havendo hierarquia entre elas.
Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros:
I. Restringir os efeitos da declaração, tendo em vista razões de segurança jurídica.
II. Decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado, em razão de excepcional interesse social.
III. Decidir que ela só tenha eficácia a partir de determinado momento pela Corte fixado.