Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF), do controle de ...
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Comentário da Questão – Controle de Constitucionalidade e Tratados Internacionais de Direitos Humanos
Interpretação:
A questão aborda controle de constitucionalidade, vinculação dos atos jurídicos à Constituição e a natureza jurídica dos tratados internacionais, especialmente de direitos humanos, no ordenamento brasileiro. Busca aferir conhecimento sobre a atuação do STF (CF, art. 102, I, a), o status hierárquico desses tratados e a legitimidade da ADI.
Legislação e Jurisprudência:
Destaca-se o art. 102, I, a da CF: “Compete ao STF (...) processar e julgar originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual”.
O art. 5º, § 3º, da CF dispõe: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (...), serão equivalentes às emendas constitucionais".
A jurisprudência (STF, RE 466.343) confere status supralegal aos tratados de direitos humanos incorporados sem o rito das emendas.
Exemplo Prático:
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos só atingiu status constitucional após ser aprovada pelo rito do art. 5º, §3º. Antes, tinha status supralegal – superior à lei, inferior à Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra C:
A ADI pode ser proposta contra breve espectro normativo, incluindo tratados sobre direitos humanos com status constitucional (art. 5º, §3º), tratados supralegais (jurisprudência) e, doutrinariamente, até tratados com status de lei ordinária. Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes confirmam essa tríplice classificação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: Todos os indivíduos têm personalidade jurídica igualmente; ela não é graduada.
B) Errada: Atos de particulares podem também ter conteúdo normativo e serem sujeitos ao controle, p. ex., se delegatários de serviços públicos.
D) Errada: Medidas provisórias têm eficácia imediata ao serem editadas, não dependem de aprovação prévia.
E) Errada: A CF é rigida, não semirrígida, pois só pode ser alterada por meio de emenda (art. 60, CF), não por lei infraconstitucional.
Pegadinhas:
Cuidado com expressões como “eficácia somente após aprovação” (d) e termos como “semirrígida” (e), que induzem ao erro.
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Toda norma que passe a compor o ordenamento jurídico brasileiro, necessariamente tem que estar em perfeita sintonia com a CF/88, sob pena de ser declarada inconstitucional...
COMENTÁRIO À LETRA D - A CF DE 88 É RÍGIDA.
Rígidas são as Constituições somente alteráveis mediante processos solenes e com exigências de formais especiais, diferentes e mais difíceis do que os determinados para criação das demais leis ordinárias ou complementares.
As Constituições rígidas são aquelas que necessitam de um processo formal, que lhes dificulta a alteração de seu texto, estabelecendo mecanismosparlamentares específicos, quorum
para a aprovação com maiorias especiais, competência restrita para propor a sua alteração, além de limites temporais, circunstanciais e materiais para o funcionamento do poder de reforma.
Os elementos principais, que caracterizam a rigidez da Constituição de 1988, são:
a) a exigência de quorum de 3/5 para a alteração do texto através de emenda à Constituição, em dois turnos de votação em cada casa legislativa;
b) a emenda poderá ser proposta pelo Presidente da República, por 1/3 dos membros da Câmara de Deputados ou do Senado, ou por mais da metade das Assembléias Legislativas - que encaminharão a proposta aprovada pela maioria relativa de seus membros;
c) a existência de barreiras, estabelecidas pelo artigo 60, parágrafo 4º, incisos I a IV, onde se proíbem emendas tendentes a abolir a forma federativa de Estado, a democracia (voto direto, secreto universal e periódico), os direitos individuais e suas garantias e a separação de poderes;
d) a existência de limites impostos ao poder constituinte derivado (o poder de reforma), durante a vigência do Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal. (fonte: webartigos.com)
Prezerei pela simplicidade... (qualquer coisa me corrijam)
a) ERRADO - não se trata de personalidade jurídica, mas sim de capacidade.
b) ERRADO - o erro está em excluir os particulares.
c) CERTO - cabe ADIN em face de EC, LC, LO, LD, MP, DL, Resolução, Normas regimentais e atos normativos do Poder Executivo E DE TODO O TIPO DE TRATADO INTERNACIONAL INCORPORADO PELO BRASIL (OBS: nao sabe ADIN em face de Súmula Vinculante e nem em face de decreto regulamentar)
d) ERRADO - as MP já nascem com eficácia.
e) ERRADO - CF é rídiga
- a) Dado que a personalidade jurídica é uma medida limitadora da possibilidade de adquirir direitos e contrair obrigações, nem todos os indivíduos a têm na mesma medida.
- b) Os atos jurídicos normativos devem estar em conformidade com os preceitos constitucionais. No que diz respeito aos atos jurídicos de efeito concreto, estão sujeitos à autoridade normativa da CF os atos praticados na esfera dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, mas não os praticados por particulares.
- c) A ação direta de inconstitucionalidade pode ser impetrada contra tratados que versem sobre direitos humanos com status de norma constitucional, contra tratados de direitos humanos que ingressem no ordenamento jurídico com a natureza de norma supralegal e contra os tratados que, não dispondo sobre direitos humanos, adentrem o ordenamento com força de lei ordinária.
- d) Editadas unilateralmente pelo presidente da República, as medidas provisórias somente adquirem eficácia e plena aplicabilidade após serem aprovadas nas duas casas do Congresso Nacional e, consequentemente, convertidas em lei.
- e) A CF é, quanto à estabilidade, uma constituição semirrígida, pois admite, desde que expressamente declarado, que lei infraconstitucional posterior possa alterá-la.
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