Questões de Concurso
Sobre código florestal – lei nº 12.651 de 2012 em direito ambiental
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Um agricultor possui uma propriedade rural com 26 ha de área no Estado do Paraná. Um curso d’água de 5 m de largura passa por dentro da sua propriedade em uma extensão de 800 m de comprimento, sendo que a Área de Preservação Permanente respectiva já atende, e tão somente, o estabelecido pelo Código Florestal. O proprietário cultiva 2 ha de laranja em consórcio com espécies florestais nativas e pretende averbar a área correspondente à Reserva Legal. Sabendo-se que no Estado do Paraná a lei exige uma parcela mínima para Reserva Legal de 20% da área das propriedades rurais, e contemplando-se as possíveis exceções, para atingir o limite estabelecido por lei
NÃO faz parte do Código Florestal brasileiro (Lei no 4.777/65):
Está de acordo com o Código Florestal brasileiro (Lei no 4.777/65):
Segundo o Código Florestal Brasileiro, Lei nº. 4771/65, analise:
I. Qualquer árvore pode ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes.
II. Na distribuição de lotes destinados à agricultura, em planos de colonização e de reforma agrária, podem ser incluídas as áreas florestadas de preservação permanente de que trata o Código Florestal Brasileiro atual, Lei nº. 4771/65, exceto as florestas necessárias ao abastecimento local ou nacional de madeiras e outros produtos florestais.
III. Não é permitida a derrubada de florestas situadas em áreas de inclinação entre 15 e 35 graus, só sendo nelas tolerada a extração de toros, quando em regime de utilização racional, que vise a rendimentos permanentes.
IV. O comércio de plantas vivas, oriundas de florestas, dependerá de licença da autoridade competente.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):
Para os efeitos do Código Florestal Brasileiro, Lei nº. 4771, de 15 de setembro de 1965, a área protegida nos termos dos artigos. 2º e 3º da referida Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, é conhecida por:
I. É competência privativa da União legislar sobre responsabilidade civil ambiental.
II. Os bens ambientais de uso comum do povo são de titularidade pública.
III. A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental.
IV. A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei.
V. A responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito ambiental está prevista em legislação ordinária, não tendo previsão constitucional.
Com base na Constituição Federal e demais legislações ambientais, é INCORRETO o que se afirma em
I - A ação civil pública de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente poderá ser proposta, dentre outros legitimados, pela Defensoria Pública.
II - A Política Nacional de Recursos Hídricos considera a água um bem de domínio público e dotado de valor econômico, sendo que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
III - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei complementar, sem o que ficam impedidas de ser instaladas.
IV - Em caso de utilidade pública, devidamente caracterizado e motivado em procedimento administrativo próprio, o órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão de vegetação em área de preservação permanente, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
Está correto APENAS o que se afirma em
I. A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual será dada publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
II. A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerados, no processo de aprovação, a função social da propriedade, e os seguintes critérios e instrumentos: o plano de bacia hidrográfica; o plano diretor municipal; o zoneamento ecológico-econômico; outras categorias de zoneamento ambiental; e a proximidade com outra reserva legal, área de preservação permanente, unidade de conservação ou outra área legalmente protegida.
III. São titulares do dever-poder de implementação da política nacional do meio ambiente, os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, além de outros a que se confira tal atribuição. Por isso, quando a autoridade ambiental tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
IV. Segundo o entendimento do STJ, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, no Direito brasileiro a responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios do poluidor- pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura, e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à Justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental.
Com base nas afirmações acima, é CORRETO afirmar:
I. Segundo o entendimento do STJ, a proibição de uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação prevista no art. 27 da Lei n. 4.771/1965 (Código Florestal), aplica-se a todas as formas de vegetação e sujeita o infrator à responsabilização civil por eventuais danos de qualquer natureza causados ao meio ambiente. Contudo, se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, a permissão será estabelecida em ato do Poder Público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução.
II. Segundo o entendimento do STJ, a obrigação de recuperar área de preservação permanente desmatada ilegalmente independe de ter sido o proprietário o autor da degradação ambiental, pois decorre de obrigação propter rem, que adere ao título de domínio ou posse, ressalvados os casos de adquirentes de boa-fé.
III. Segundo o entendimento do STJ, a restrição à utilização da propriedade no que concerne à área de preservação permanente em parte de imóvel urbano, no caso, um loteamento, não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pois não há alteração do fato gerador da exação, que é a propriedade localizada na zona urbana do município.
IV. O princípio da reparação in integrum aplica-se ao dano ambiental. Com isso, a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado é compatível com a indenização pecuniária por eventuais prejuízos, até sua restauração plena. Contudo, se quem degradou promoveu a restauração imediata e completa do bem lesado ao status quo ante, em regra, não se fala em indenização. Já os benefícios econômicos que aquele auferiu com a exploração ilegal do meio ambiente (bem de uso comum do povo, conforme o art. 225, caput, da CF/1988) devem reverter à coletividade.
Com base nas afirmações acima, é CORRETO afirmar;
I. Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
II. A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico.
III. A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
IV. A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, de dunas e mangues, ou existente em topo de morros, montes, montanhas e serras somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
Marque a alternativa CORRETA: