Questões de Concurso
Sobre código florestal – lei nº 12.651 de 2012 em direito ambiental
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I. É considerada área de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural, situadas ao longo dos rios, em faixa marginal, cuja largura mínima será de cinco metros para os rios de menos de dez metros de largura.
II. É considerada área de preservação permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural, perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de trinta metros, para os cursos d'água de menos de dez metros de largura.
III. É considerada área de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas no topo de morros, montanha e serras, com altura mínima de oitenta metros e inclinação média maior que 25° em relação à base.
Assinale:
Na hipótese de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, em áreas públicas ou privadas, fica dispensada a autorização do órgão ambiental competente, desde que o imóvel esteja registrado no Cadastro Ambiental Rural.
Nos casos de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, excepcionalmente, a regularização da área de reserva legal poderá deixar de contar com a cobertura integral de vegetação nativa, se forem computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais.
Como regra, em todo imóvel rural deve ser mantida área com cobertura de vegetação nativa, cujas funções são assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
As áreas de preservação permanente localizadas dentro de áreas urbanas consolidadas devem ser desapropriadas e sua vegetação recuperada, em razão da função ambiental que exercem na proteção dos recursos naturais.
I. Os manguezais, em toda a sua extensão.
II. As áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
III. As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 20 metros, em zonas urbanas.
IV. As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.
São áreas de preservação permanente as indicadas APENAS em
I – A reserva legal tem natureza jurídica de limitação administrativa, sendo imposta ao proprietário ou possuidor de imóvel rural com o objetivo de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais naquela área, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
II – A reserva legal é uma categoria de unidade de conservação de uso sustentável instituída em área pública ou particular, com a função básica de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
III – A obrigação de recompor a área de preservação permanente é de caráter real, transmitindo-se ao sucessor em caso de transferência de domínio ou posse do imóvel.
IV – A reserva legal constitui um mínimo ecológico do imóvel rural, sendo imposta pelo Poder Público de forma geral e gratuita, mas, em caso de desapropriação, o proprietário tem direito a indenização referente à cobertura florística nela existente, desde que fiquem demonstradas a existência de aproveitamento econômico da vegetação da reserva legal, autorização ambiental e regular plano de manejo aprovado pelo órgão competente.
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