Questões de Concurso
Sobre requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto em direito administrativo
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Considere que, após a realização de uma correição, tenha sido detectado vício de finalidade em ato administrativo editado pelo diretor de departamento de uma agência reguladora, situação que foi, então, comunicada ao presidente da entidade. Nessa situação, tendo avocado para si a competência, o presidente poderá convalidar o referido ato administrativo.
Caso um ministro de Estado delegue algumas competências ao secretário executivo de seu gabinete e este, no exercício das funções delegadas, edite um ato com vícios de finalidade e, em seguida, saia de férias, tal ato poderá ser convalidado pelo ministro de Estado.
Os atos da Administração Pública são praticados por meio dos atos administrativos.
Qual dos requisitos dos atos administrativos designa o dever-poder atribuído por lei a alguém para exercer atos da função administrativa?
Tendo em vista a boa atuação do técnico de nível superior, é imprescindível o conhecimento básico das diferenças entre discricionariedade e vinculação.
I. Em relação aos atos vinculados, não existe restrição ao controle do Poder Judiciário, pois, sendo todos os seus elementos definidos em lei, caberá a ele examinar, em todos os aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.
II. A teoria dos motivos determinantes ocorre quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim diferente daquele que a lei fixou . Quando isso ocorre, fica o Poder Judiciário autorizado a decretar a nulidade do ato, já que a Administração fez o uso indevido da discricionariedade, ao desviar-se dos fins de interesse público definidos em lei.
III. A discricionariedade ou vinculação pode referir-se aos elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade. Com relação ao sujeito, o ato administrativo é sempre vinculado. Porém, onde mais comumente se localiza a discricionariedade é no motivo e no conteúdo do ato.
IV. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de fato é o dispositivo legal em que se baseia o ato, sendo o pressuposto de direito o correspondente ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato.
Assim sendo, quantos incisos estão errados?
1. Competência 2. Finalidade 3. Forma 4. Motivo 5. Objeto
( ) O revestimento exteriorizador do ato administrativo constitui requisito vinculado e imprescindível à sua perfeição. ( ) Situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. ( ) Poder jurídico atribuído ao agente da administração para o desempenho específico de suas funções. ( ) Identifica-se com o conteúdo do ato, através do qual a Administração manifesta seu poder e sua vontade. ( ) Elemento vinculado de todo ato administrativo - discricionário ou regrado.
O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder.
Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
A transferência de competência ocorre quando um agente público delega a outro agente a competência para a realização de um ato.
Caso um delegado ordene a um agente de polícia que torture um preso, esse ato praticado pelo delegado será considerado inexistente.
O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.