Questões de Concurso
Sobre requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto em direito administrativo
Foram encontradas 1.505 questões
Se determinado particular interpuser recurso administrativo perante a autoridade competente, e esta delegar a subordinado seu a competência para decisão, não haverá qualquer irregularidade no ato de delegação, pois, embora a competência configure requisito vinculado do ato administrativo, a legislação de regência autoriza a delegação na hipótese em apreço.
Considere que, no exercício do poder discricionário, determinada autoridade indique os motivos fáticos que justifiquem a realização do ato. Nessa situação, verificando-se posteriormente que tais motivos não existiram, o ato administrativo deverá ser invalidado.
Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder.
I. É irrenunciável e somente pode ser executado por agente público com competência para tanto.
II. Requisitos formais são importantes na externalização de um ato administrativo, porém não são obrigatórios.
III. É válido o ato administrativo que visa, cumulativamente, ao interesse público e privado.
IV. O motivo e o objeto caracterizam o mérito do ato administrativo discricionário.
É correto o que se afirma em
A busca de fim diverso do estabelecido na lei, expressa ou implicitamente, implica nulidade do ato administrativo por desvio de finalidade.
A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência.
Ao proferir uma decisão em processo administrativo, o administrador é isento de apresentar as razões jurídicas que embasam sua decisão quando esta impuser determinado tipo de sanção à terceiro.
O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.
Com relação ao sujeito, o ato é sempre vinculado, ou seja, só poderá praticá-lo aquele a quem foi conferido competência por lei.