Questões de Concurso
Sobre requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto em direito administrativo
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Tendo em vista a boa atuação do técnico de nível superior, é imprescindível o conhecimento básico das diferenças entre discricionariedade e vinculação.
I. Em relação aos atos vinculados, não existe restrição ao controle do Poder Judiciário, pois, sendo todos os seus elementos definidos em lei, caberá a ele examinar, em todos os aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.
II. A teoria dos motivos determinantes ocorre quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim diferente daquele que a lei fixou . Quando isso ocorre, fica o Poder Judiciário autorizado a decretar a nulidade do ato, já que a Administração fez o uso indevido da discricionariedade, ao desviar-se dos fins de interesse público definidos em lei.
III. A discricionariedade ou vinculação pode referir-se aos elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade. Com relação ao sujeito, o ato administrativo é sempre vinculado. Porém, onde mais comumente se localiza a discricionariedade é no motivo e no conteúdo do ato.
IV. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de fato é o dispositivo legal em que se baseia o ato, sendo o pressuposto de direito o correspondente ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato.
Assim sendo, quantos incisos estão errados?
1. Competência 2. Finalidade 3. Forma 4. Motivo 5. Objeto
( ) O revestimento exteriorizador do ato administrativo constitui requisito vinculado e imprescindível à sua perfeição. ( ) Situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. ( ) Poder jurídico atribuído ao agente da administração para o desempenho específico de suas funções. ( ) Identifica-se com o conteúdo do ato, através do qual a Administração manifesta seu poder e sua vontade. ( ) Elemento vinculado de todo ato administrativo - discricionário ou regrado.
O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder.
Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
A transferência de competência ocorre quando um agente público delega a outro agente a competência para a realização de um ato.
Caso um delegado ordene a um agente de polícia que torture um preso, esse ato praticado pelo delegado será considerado inexistente.
O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.
Analise as proposições que se segue:
I – A imperatividade decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros.
II – Finalidade é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. A finalidade é o efeito mediato do ato administrativo.
III – De acordo com a tipicidade, o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
Todas as proposições estão relacionadas aos atos administrativos. Dizem a respeito respectivamente de:
Márcio é servidor lotado em uma repartição onde trabalham cerca de cem pessoas, sendo o quantitativo previsto de cinquenta e cinco. Ao realizar requerimento para fruição de férias, tem o seu pedido indeferido sob o argumento de falta de pessoal no local de trabalho.
Segundo a teoria do ato administrativo, os fatos narrados evidenciam que ocorreu vício no
I. A discricionariedade é a prerrogativa que detém o administrador de escolher, entre as várias condutas possíveis, aquela que, segundo a conveniência e oportunidade, melhor atende o interesse público. Essa discricionariedade, no entanto, será sempre limitada pelo fim previsto pela legislação.
II. Os atos discricionários não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário.
III. Chama-se desvio de poder, o atuar do agente fora dos limites de sua competência.
IV. O princípio da razoabilidade se divide em necessidade, adequação e razoabilidade em sentido estrito.
Com relação a atos administrativos, serviços públicos e procedimentos licitatórios, julgue o item subsequente.
Quando um ministério pratica ato administrativo de
competência de outro, fica configurado vício de incompetência
em razão da matéria, que pode ser convalidado por meio da
ratificação.