Questões de Concurso
Sobre conceito, classificação, afetação e desafetação em direito administrativo
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Bens:
I. Uso Comum II. Dominiais III. Uso Especial
Conceito:
a. Imóveis que integram o patrimônio da União como objeto de direito real, podendo ter o uso e/ou propriedade disponibilizados ou transferidos para terceiros.
b. Imóveis de uso e propriedade do povo, sem discriminação de usuários ou ordem especial para sua fruição.
c. Imóveis utilizados no Serviço Público. Prédios públicos. A correta correlação entre os bens e seus respectivos conceitos ocorre em:
I Os bens públicos não dispensam, no que diz respeito a sua defesa, a utilização de instrumento do qual pode se valer o particular para a defesa de seu patrimônio esbulhado ou turbado.
II Se o bem público objeto de eventual esbulho for de uso comum ou de uso especial, é cabível a retomada por meio de atos auto-executórios.
III Os bens de uso especial são aqueles destinados à execução dos serviços públicos, a exemplo de um edifício onde esteja instalada uma cadeia pública.
IV Os bens dominiais, ou dominicais, estão disponíveis à alienação, desde que condicionados a certos requisitos previstos em lei.
A quantidade de itens certos é igual a
a seguir.
O prédio destinado à câmara de vereadores de determinado município é considerado bem público de uso comum do povo.
I - os entes da Administração Indireta não são bens públicos;
II - são bens públicos aqueles afetados à satisfação de necessidades coletivas e submetidos parcialmente ao regime de direito público, ainda que pertencentes a particulares;
III - afetação é a destinação do bem público à satisfação das necessidades coletivas e estatais, do que deriva sua inalienabilidade, decorrendo da própria natureza do bem ou de um ato estatal unilateral;
IV - os bens dominicais não são passíveis de afetação.
Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:
poderes de soberania sobre todas as coisas que se encontram em
seu território. Alguns bens pertencem ao próprio Estado; outros,
embora pertencentes a particulares, ficam sujeitos às limitações
administrativas impostas pelo Estado; outros, finalmente, não
pertencem a ninguém, por inapropriáveis, mas sua utilização
subordina-se às normas estabelecidas pelo Estado.
Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.
29.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens
subseqüentes a respeito dos bens públicos.