Questões de Concurso
Sobre conceito, classificação, afetação e desafetação em direito administrativo
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Sobre bens públicos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
( ) São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
( ) Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
( ) Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
( ) Os bens públicos dominicais são inalienáveis.
A sequência está correta em:
I. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
II. São exemplos de bens públicos de uso comum do povo rios, mares, estradas, ruas e praças.
III. São exemplos de bens públicos de uso especial, os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
IV. Os bens públicos de uso comum do povo, de uso especial e dominicais são inalienáveis.
V. Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
É correto o que se afirma em
I - Bens imóveis são, por regra, inalienáveis, salvo declarada desafetação, que prescindirá de lei autorizativa quando se tratar de imóvel afetado à Administração Indireta, incluídas nesse conceito as autarquias e fundações.
II - A desafetação é ato por meio do qual o Estado, mediante lei, altera o regime jurídico aplicável ao bens públicos de uso comum do povo ou de uso especial, transmutando-os em bens dominicais.
III- A impenhorabilidade dos bens públicos decorre da inalienabilidade, bem como do regime próprio de execução aplicável à Administração Pública, submetida ao sistema de precatório.
IV - A Administração pode destinar bens públicos às Organizações Sociais, desde que necessários ao cumprimento do contrato de gestão, dispensada a licitação, mediante concessão de direito real de uso.
V - São bens públicos todos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público - União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundações e associações de direito público -, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista.
I. A destinação dos bens públicos pode ser alterada através da afetação ou desafetação.
II. Com relação à sua destinação, os bens públicos podem ser classificados em bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais.
III. São características dos bens públicos: impenhorabilidade, imprescritibilidade e alienabilidade condicionada.
Assinale:
Bens públicos são aqueles que, embora passíveis de exploração pelo setor privado, têm sua produção assumida pelo Estado, porque constituem uma necessidade coletiva ou estão associados a benefícios sociais importantes.
I - todos os bens públicos são bens federais, por integrantes do patrimônio da Nação.
II - os bens públicos de uso comum do povo, também são conhecidos como bens públicos dominicais, recebendo também a denominação de bens patrimoniais disponíveis.
III - os bens públicos são imprescritíveis, não sendo passíveil a sua aquisição por usucapião
I. Locais abertos à utilização pública, de uso coletivo, de fruição própria do povo.
II. Bens que se destinam à execução dos serviços públicos.
III. Bens que podem ser utilizados para qualquer fim e que podem ser alienados pela Administração.
Os conceitos I, II e III referem-se, respectivamente, aos bens