Questões de Concurso
Sobre conceito, classificação, afetação e desafetação em direito administrativo
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I. Locais abertos à utilização pública, de uso coletivo, de fruição própria do povo.
II. Bens que se destinam à execução dos serviços públicos.
III. Bens que podem ser utilizados para qualquer fim e que podem ser alienados pela Administração.
Os conceitos I, II e III referem-se, respectivamente, aos bens
I. O poder de polícia limita o exercício de liberdade ou uso e gozo de propriedades particulares em benefício da finalidade ultima do Estado, que é o bem estar da sociedade.
II. A distinção entre polícia administrativa e judiciária funda-se nas atividades respectivamente de repressão e de prevenção.
III. A desafetação ou desconsagração é a retirada da destinação pública, antes atribuída a determinado bem, mediante lei ou ato administrativo.
IV. A retrocessão - ato pelo qual o adquirente de um bem transfere de volta a propriedade desse bem àquele de quem o adquira - é instituto de Direito Civil, que não se aplica ao Poder Público no caso de expropriação.
V. Os servidores temporais da Administração Pública são beneficiários do regime geral de Previdência Privada.
Assinale a alternativa correta:
seguintes.
I. Bens Públicos são todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta, sendo todos os demais considerados particulares.
II. Bens dominicais são aqueles destinados a uma finalidade comum ou especial.
III. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica à qual o bem pertencer.
IV. Os bens das empresas públicas e das sociedades de economia, embora pessoas jurídicas de direito privado, também são públicos.
V. Desafetação consiste em retirar do bem público uma destinação anteriormente conferida a ele.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I. Os bens públicos desafetados podem ser alienados porque não são de uso comum nem de uso especial.
II. Afetação e desafetação são institutos que dizem respeito à destinação e utilização dos bens públicos.
III. Os bens públicos afetados nunca podem ser desafetados, porque a afetação é uma característica intrínseca do bem público.
IV. O bem público de uso especial pode ser alienado, desde que afetado para essa finalidade.
V. A inalienabilidade é uma das características do bem público de uso especial.
Está correto o que se afirma APENAS em