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l Constitui crime de corrupção passiva a conduta de solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público em exercício da função. ll O erro quanto à pessoa contra a qual é praticado o crime não isenta de pena considerando-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima efetivamente atingida. lll Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela. Se for também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do concurso formal de crimes. lV O acusado que, durante a ação penal, procura a vítima e oferece-lhe certa importância em dinheiro para que declare mentirosamente, em juízo, que o fato de que está sendo acusado resultou de caso fortuito, comete o crime de fraude processual. V No peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Estão corretas somente as afirmações:
É correto afirmar que a conduta de Pedro:
O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos, com atribuições fixadas pelo Pacto de São José da Costa Rica, tratado de maior importância dentro do sistema.
Cometerá o delito de furto mediante fraude e não, estelionato o indivíduo que desviar, em proveito próprio, dinheiro da conta-corrente de outro indivíduo, por meio de acesso fraudulento pela Internet.
0 art. 31 da Medida Provisória n° 2215-10/2001, publicado no diário oficial (Lei de Remuneração dos Militares-LRM), dispõe que "Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição especifica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios previstos na Lei n° 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000. § 1° Poderá ocorrer a renúncia, em caráter irrevogável, ao disposto no caput , que deverá ser expressa até 31 de agosto de 2001." Também por meio do Boletim de Ordens e Notícias Especial (BONO), publicação periódica e de ampla divulgação na Armada, cujo objetivo específico, em razão da importância da matéria, foi dirimir dúvidas e estabelecer procedimentos administrativos para que o disposto no art. 31 da norma provisória em comento fosse implementado no âmbito da Marinha do Brasil.
Considerando que um dos benefícios é o direito de instituir beneficiário do sexo feminino de qualquer idade, desde que solteira, um determinado militar, que reside no interior do estado do Rio de Janeiro, não fez e apresentou o requerimento no prazo legal e ingressou com uma ação na justiça, em 31 de novembro de 2006, contra a Marinha, para retirar o desconto mensal de 1,5%, alegando que não tomou conhecimento da Medida Provisória n° 2215-10/2001 e do BONO.
De acordo com a LICC, esse militar
Um soldado do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), estando de licença, em deslocamento motorizado de sua residência para o cinema em local fora de área sob administração militar, recebera ordem de um praça da Polícia Militar para parar o veículo, a fim de ser revistado.
Assim, o soldado do CFN, em cumprimento à determinação, estaciona o automóvel e, inicialmente, submete-se à revista. Porém, inconformado com a ocorrência, passa a agredir o policial-militar, que o abordara, física e moralmente, resultando inclusive lesões corporais leves.
Diante dessa situação, tendo sido instaurado o devido processo, com espeque na Carta Magna positiva e na atual jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que: