Um homem obteve, numa Vara Federal do Rio de Janeiro, uma s...
Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, é essencial compreender o tema central: o cumprimento e a execução provisória da sentença no âmbito do Direito Processual Civil, especificamente no que concerne à apelação recebida apenas no efeito devolutivo.
No Código de Processo Civil de 1973, a apelação recebida somente no efeito devolutivo permite que a sentença seja cumprida provisoriamente. Isso significa que, enquanto o recurso é analisado, a sentença pode ser executada, mas de forma provisória, até que haja uma decisão final.
Com base nisso, vamos analisar a questão:
Alternativa A: O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o TRF da 2ª Região.
Esta alternativa está incorreta porque, segundo o CPC/1973, a competência para o cumprimento da sentença é do juízo de origem que proferiu a decisão inicial, e não do tribunal onde se aprecia a apelação.
Alternativa B: O homem se obriga a reparar os danos que a União sofreu.
Esta alternativa está correta no contexto da questão, pois, ao ser anulada a sentença, qualquer execução provisória feita durante a pendência do recurso poderá dar ensejo à obrigação de reparação de danos causados à parte adversa.
Alternativa C: O homem e a União serão restituídos ao estado anterior da sentença.
A alternativa também está correta porque, com a anulação da sentença, as partes devem ser colocadas na situação em que estavam antes da sentença anulada.
Alternativa D: Os eventuais prejuízos sofridos pela União, serão liquidados nos mesmos autos por arbitramento.
Correta, pois, de acordo com o CPC/1973, a liquidação por arbitramento pode ser utilizada quando for necessária a apuração de valores, podendo ser feita nos mesmos autos do processo principal.
Alternativa E: Considerando que a sentença provisória foi anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução.
Esta alternativa não se aplica diretamente ao caso, mas está correta se a anulação foi parcial, uma vez que apenas a parte anulada deixaria de ter eficácia.
Portanto, a alternativa A é a única incorreta, pois não reflete o procedimento adequado para o cumprimento de sentença no contexto apresentado.
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letra A esta errada, pois NCPC =>
Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
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