Um sargento da Marinha do Brasil, após apuração e garantia ...
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Vamos detalhar a questão apresentada, abordando o tema do Juizado Especial Cível Federal e sua competência, conforme a legislação vigente.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado trata de um sargento da Marinha que foi punido disciplinarmente e, insatisfeito, decide ingressar com uma ação anulatória no Juizado Especial Cível Federal (JECF). A questão central é determinar se o JECF é o juízo competente para apreciar essa demanda.
Legislação Aplicável:
A Lei n° 10.259/2001, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, é a legislação central aqui. Esta lei estabelece que o JECF tem competência para causas de até 60 salários mínimos, exceto em casos que envolvam matéria de competência da Justiça Militar.
Explicação do Tema Central:
O tema central é a competência jurisdicional. A Justiça Militar é responsável por questões disciplinares das Forças Armadas, enquanto o JECF lida com causas cíveis de menor complexidade. Aqui, a ação do sargento está relacionada a uma punição disciplinar, que é de competência da Justiça Militar, não do JECF.
Exemplo Prático:
Imagine um militar que deseja contestar uma sanção disciplinar. Ele deve buscar a Justiça Militar, pois trata-se de uma questão interna e específica das Forças Armadas. Se ele tentasse resolver essa questão no JECF, o juízo seria considerado incompetente.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque a Justiça Federal comum, e não o JECF, é a competente para processar e julgar ações que não se enquadram nas competências específicas do JECF, como é o caso de questões disciplinares militares.
Explicação das Alternativas Incorretas:
- A: A Emenda Constitucional nº 45/2004 não altera a competência para questões disciplinares militares, que permanecem na Justiça Militar.
- B: A competência não depende da quantidade de dias da pena, mas sim da natureza da questão (disciplinar militar).
- D: Atos de natureza previdenciária e fiscal podem ser competência do JECF, mas não questões disciplinares militares.
- E: Não cabe à Justiça Estadual, mas sim à Justiça Militar processar e julgar questões disciplinares de militares das Forças Armadas.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento ao tipo de matéria envolvida. Questões disciplinares militares são de competência da Justiça Militar, independentemente do valor ou da complexidade.
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Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
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