Existem crimes que podem ser praticados por quaisquer pessoa...
GAB C- Definição no enunciado
GAB: C
Crime Proprio - O tipo penal reclama uma qualidade especial do agente. Ex: Abandono de Função. (reclama para o sujeito ativo do crime seja funcionario público. Ex: Assedio Sexual .(reclama como sujeito ativo aquele que seja superior hierárquico ou tenha ascendência)
Crime de Mão Propria - Só podem ser cometidos por determinado Agente. Ex: Falso Testemunho. Obs: não cabe coautoria, mas cabe participação.
LETRA C
ALOOO VC!!
Crime próprio --> Funcionário público se apropria de uma mesa da Universidade Federal onde trabalha (Peculato)
Crime Comum --> Aluno da Universidade Federal subtrai uma mesa da Universidade e coloca no seu quarto para colocar um aquário em cima, pois ele ama cuidar de peixes. Os seus peixes preferidos são o PACU, PIRARUCU e o BAIACU. (Não exige qualidade especial do sujeito ativo)
Que aluno danado!
Como nenhum dos colegas trouxe a definição, ai esta:
Crime Vago: é aquele que não possui um sujeito passivo determinado. Norma protege a família, sociedade incolumidade.
Crime de circulação: nome conferido ao crime praticado por intermédio de automóvel
Questão se chama levanta auto estima ou arrecada $$$
Onde o candidato pensa, foi quase, na próxima eu passo
Crime Proprio - qualidade especial do agente. Funcionário público > peculato
Crime de Mão Propria - qualidade especial do agente + relação dos agentes. Mlitar+ hierarquia+ ser na frete de outro militar > Desrespeito ao superior
O sujeito ativo possuí pelo menos 3 especies principais.
1) Comum: Quanso o tipo penal exige qualificação ou condição especial do agente(exemplo: homicídio)
2)Próprio: quando o tipo penal exige qualificação ou condição do agente
3) Mão propria: quando exigir o tipo qualidade ou condição especial do agente , a execução do crime somente pode ser praticada por ele, caracterizando infração penal de conduta infungível