Existem crimes que podem ser praticados por quaisquer pessoa...

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Q737674 Direito Penal
Existem crimes que podem ser praticados por quaisquer pessoas. Entretanto, há os que exigem determinada capacidade especial do sujeito ativo para a sua configuração. Estes são denominados crimes
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No enunciado, a questão aborda a classificação dos crimes de acordo com a capacidade exigida do sujeito ativo. A pergunta busca identificar que tipo de crime requer uma capacitação especial de quem o pratica.

O tema central aqui é a distinção entre crimes comuns e próprios. Enquanto os crimes próprios exigem que o agente possua uma condição ou qualidade especial, os crimes comuns podem ser praticados por qualquer pessoa.

Exemplo prático: O crime de peculato é um exemplo de crime próprio, pois só pode ser cometido por um funcionário público no exercício de sua função, diferenciando-se assim de um crime comum como um furto, que qualquer pessoa pode cometer.

Justificativa da alternativa correta (C - próprios): A alternativa correta é a letra C porque ela define corretamente os crimes que exigem uma característica específica do sujeito ativo, como ser funcionário público, médico, ou qualquer outra condição específica.

Alternativas incorretas:

A - comuns: Esta alternativa está incorreta porque os crimes comuns não exigem uma capacidade especial do sujeito ativo; qualquer indivíduo pode praticá-los.

B - de circulação: Esta alternativa é inválida porque não existe uma classificação jurídica formal estabelecida como "crimes de circulação".

D - vagos: Esta alternativa está incorreta. Crimes vagos referem-se àqueles em que o sujeito passivo é indeterminado ou incerto, não ao sujeito ativo.

E - omissivos: Esta alternativa está incorreta porque crimes omissivos se referem à inação ou omissão de um dever de agir, não exigindo uma capacidade especial do sujeito ativo.

Dica para interpretação: Fique atento a palavras-chave no enunciado, como "capacidade especial", que indicam a necessidade de uma condição específica para a prática do crime.

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GAB C- Definição no enunciado

GAB: C

 

Crime Proprio - O tipo penal reclama uma qualidade especial do agente. Ex: Abandono de Função. (reclama para o sujeito ativo do crime seja funcionario público. Ex: Assedio Sexual .(reclama como sujeito ativo aquele que seja superior hierárquico ou tenha ascendência)

 

Crime de Mão Propria - Só podem ser cometidos por determinado Agente. Ex: Falso Testemunho. Obs: não cabe coautoria, mas cabe participação.

LETRA C

ALOOO VC!!

Crime próprio --> Funcionário público se apropria de uma mesa da Universidade Federal onde trabalha (Peculato)

Crime Comum --> Aluno da Universidade Federal subtrai uma mesa da Universidade e coloca no seu quarto para colocar um aquário em cima, pois ele ama cuidar de peixes. Os seus peixes preferidos são o PACU, PIRARUCU e o BAIACU. (Não exige qualidade especial do sujeito ativo)

Que aluno danado!

Como nenhum dos colegas trouxe a definição, ai esta:

Crime Vago: é aquele que não possui um sujeito passivo determinado. Norma protege a família, sociedade incolumidade.

Crime de circulação: nome conferido ao crime praticado por intermédio de automóvel

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