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➢ Data da ocorrência do fato gerador do tributo: 20/07/2022.
➢ Alíquota do tributo na data do fato gerador 3%.
➢ Data da ocorrência do fato gerador da infração à legislação tributária 20/07/2022.
➢ Valor da penalidade pecuniária na data do fato gerador R$ 500,00.
➢ Alíquota do tributo a partir de 01/01/2023: 2,50%.
➢ Valor da penalidade pecuniária a partir de 01/01/2023: R$ 300,00.
Sabendo que a fiscalização tributária foi encerrada e os auto de lançamento e infração foram lavrados em 10/04/2023, com as seguintes características:
I - As taxas podem ser cobradas sobre serviços específicos e divisíveis disponibilizados ao Contribuinte, ainda que não ocorra sua utilização efetiva.
II - Os impostos não possuem uma destinação específica para o produto da sua arrecadação.
III - As taxas podem ser instituídas e cobradas em decorrência do poder de polícia dos Entes públicos.
IV - Os impostos são cobrados sem necessidade de uma contrapartida direta ao Contribuinte.
Estão corretas:
( ) O termo “tijuca” ou “tijuco” origina-se do tupi “tu’iuka”, designando lugar de lameiro, lugar de extrair barro/argila, até hoje um elemento importante na economia municipal.
( ) O termo “tijuca” ou “tijuco” origina-se do kaingang “saudade”, visto que a degradação ambiental do passado destruiu todas as reservas de argila que existiam no município.
( ) O termo “Tijuca” recebeu o complemento “do Sul” pela existência de duas cidades homônimas em Goiás e Tocantins, respectivamente.
( ) O nome “Tijucas do Sul” foi uma homenagem ao apelido popular do sertanista paulista Telêmaco. “Tijuca” Borba, expedicionário nas terras do sul paranaense.
onde
N é o valor da dívida, i a taxa de desconto e n
o tempo de antecipação do pagamento.
Utilizando esta expressão o valor pago por
esta dívida após o desconto é de: