A Constituição Federal do Brasil atribui competências e ved...
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Comentário do Gabarito – Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar: Imunidades (Art. 150, VI, a, CF/88)
Tema central: A questão aborda a imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal, que impede que um ente federado cobre impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de outros entes da Federação.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 150, VI, a:
“Art. 150. (...) é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios: VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.”
Jurisprudência relevante: O STF, em julgados como o RE 434251 e RE 601720, reafirmou que imóveis pertencentes a entes públicos, ainda que ocupados por terceiros privados, não podem ser tributados por IPTU enquanto pertencentes ao ente federativo.
Exemplo prático: Se o Estado do Paraná possui um imóvel usado por uma escola estadual, o município não pode cobrar IPTU deste imóvel, pois ele pertence ao Estado, que é destinatário da imunidade recíproca.
Justificativa da alternativa correta (C):
O imóvel da escola estadual pertence ao Governo do Estado, logo, o Município está vedado de cobrar IPTU devido à imunidade recíproca prevista na Constituição. Trata-se de hipótese clássica da vedação estabelecida no art. 150, VI, a.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Associações comerciais são pessoas jurídicas de direito privado, não alcançadas pela imunidade recíproca. O Município pode cobrar IPTU.
- B: Cooperativas também são particulares, logo, não são imunizadas pelo art. 150, VI, a.
- D: Hospitais privados sem fins lucrativos eventualmente podem ter imunidade pela regra do art. 150, VI, c (assistência social), mas não há essa informação na questão. Logo, não possuem imunidade automática como entes públicos.
- E: ONGs podem ter imunidade conforme art. 150, VI, c, se preencherem requisitos (assistência social), mas a mera menção a ONGs não é suficiente.
Pegadinhas: A principal armadilha da questão está em confundir imunidade recíproca (restrita a entes públicos) com imunidade de entidades privadas de assistência social. Atente-se sempre ao titular do patrimônio: somente os entes federativos são destinatários da imunidade do art. 150, VI, a.
Doutrina: Segundo Roque Antonio Carrazza, a imunidade recíproca existe para preservar a autonomia dos entes e evitar poder de tributar uns sobre os outros.
Em resumo: A alternativa C está correta porque o imóvel pertence a outro ente da federação, o Estado do Paraná, e está protegido pela imunidade tributária recíproca.
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