O Código Tributário Nacional apresenta as características d...
I - As taxas podem ser cobradas sobre serviços específicos e divisíveis disponibilizados ao Contribuinte, ainda que não ocorra sua utilização efetiva.
II - Os impostos não possuem uma destinação específica para o produto da sua arrecadação.
III - As taxas podem ser instituídas e cobradas em decorrência do poder de polícia dos Entes públicos.
IV - Os impostos são cobrados sem necessidade de uma contrapartida direta ao Contribuinte.
Estão corretas:
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Gabarito: E) Todas as afirmativas
Interpretação do Tema Jurídico: A questão aborda o conceito de tributo e espécies tributárias, especialmente impostos e taxas, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
Fundamentação Legal:
I - Taxas sobre serviços específicos e divisíveis, mesmo sem uso efetivo:
Art. 77 do CTN: “As taxas [...] têm como fato gerador [...] a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”
Jurisprudência STF (RE 576321): Admite-se a cobrança de taxa ainda que o serviço não seja utilizado efetivamente, desde que esteja à disposição.
II - Impostos sem destinação vinculada:
Art. 16 do CTN: “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”
Art. 4º, II do CTN: “É irrelevante para qualificação do tributo a destinação do produto de sua arrecadação.”
III - Taxas e o exercício do poder de polícia:
Art. 77 do CTN: “As taxas [...] têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia...”
Art. 78 define o poder de polícia, legitimando a cobrança.
Jurisprudência STF (RE 177835): Reconhece a possibilidade de taxa pelo exercício do poder de polícia.
IV - Impostos são cobrados sem contrapartida direta:
Art. 16 do CTN (novamente destacado).
Ricardo Alexandre explica que impostos não pressupõem contraprestação direta do Estado ao contribuinte.
Exemplo prático: A taxa de coleta de lixo pode ser exigida ainda que o contribuinte não tenha lixo para coletar, desde que o serviço esteja à disposição (RE 576321).
Justificativa das afirmativas:
Todas as assertivas correspondem fielmente ao disposto no CTN e à jurisprudência do STF.
Como resolver questões assim?
Esteja atento à diferença entre fato gerador de impostos (não vinculado a contrapartida nem destinação da receita) e taxas (vinculada ao poder de polícia ou serviço público específico/divisível). Cuidado com pegadinhas que confundam “utilização efetiva” com “utilização potencial”.
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