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I. a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sendo que, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento;
II. das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento;
III. cabem embargos de declaração, que deverão ser opostos no prazo de 10 (dez) dias, quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou ainda, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal;
IV. o recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos, em petições distintas, perante o presidente ou o vice- presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
Assinale a opção CORRETA:
I. contra agente público;
II. contra gestante;
III. contra adolescente;
IV. contra pessoa com deficiência;
V. contra maior de 60 (sessenta) anos;
I. modificar, danificar ou destruir ninho natural;
II. introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente;
III. pescar em período, no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente;
IV. transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas;
V. abater de animal para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
I. nas ações fundadas em direito real sobre móveis é competente o foro da situação da coisa, não podendo o autor optar pelo foro do domicílio ou de eleição;
II. as ações em que o ausente for réu correm no foro do domicílio do autor, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias;
III. é competente o foro do domicílio ou da residência do alimentante, para a ação em que se pedem alimentos;
IV. é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
Assinale a opção CORRETA:
I. são responsáveis pela reparação civil, os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II. nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública;
III. a posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
IV. são defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem;
I. é ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas;
II. efetuar-se-á o pagamento no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias;
III. presumem-se a cargo do credor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do devedor, suportará este a despesa acrescida;
IV. o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, salvo se mais valiosa;
I. são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento;
II. decai em dez anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito ou nulidade do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro;
III. se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório;
IV. obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, ainda que exercidos fora dos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo;
I. pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II. pelo casamento;
III. pelo exercício de emprego público efetivo;
IV. pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria;
I. afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída;
II. participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada;
III. dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano;
IV. permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso;
V. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz;
I. somente quando provocado, apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da
lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
II. somente quando provocado, rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 5 (cinco) anos;
III. representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
IV. receber e conhecer das reclamações contra serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;
I. o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei;
II. a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal;
III. às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º da Constituição Federal;
IV. os servidores integrantes da Defensoria Pública serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória;
I. vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
II. dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
III. remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
IV. conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
I. as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
II. os atos de improbidade administrativa não importarão a suspensão dos direitos políticos;
III. a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
IV. é vedado ao servidor público civil à associação sindical;