Questões de Concurso Para auditor fiscal da receita estadual

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Q458115 Português
[...] desencadear ações planificadas permite um gerenciamento com custos reduzidos e com segurança jurídica para o Estado e para o contribuinte. (l.33-35)

Em relação à análise sintática, considere as assertivas que seguem.

I. A frase “a fiscalização colocará esse equipamento em caminhões e produtos” (l.47) possui exatamente a mesma estrutura sintática do fragmento acima.

II. No fragmento, o verbo ‘permitir’ exige um complemento direto, representado por ‘um gerenciamento’, e um indireto, representado por ‘com custos reduzidos e com segurança jurídica’.

III. ‘um gerenciamento com custos reduzidos’ é classificado como sujeito da oração principal.

Quais estão incorretas?
Alternativas
Q458114 Português
Analise as propostas de alteração de frases do texto.

I. Supressão de ao máximo (l.05).
II. Supressão de crescente (l.15).
III. Inserção de muitas imediatamente antes de ‘tecnologias’ (l.36).
IV. Alteração de ‘coloca’ (l.46) por instala.

Quais causam alteração semântica na frase original?
Alternativas
Q458113 Português
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando o sinal de pontuação à correta explicação de seu emprego.

Coluna 1

1. Vírgulas da linha 01.
2. Duas primeiras vírgulas da linha 13.
3. Terceira vírgula da linha 13.
4. Dois pontos da linha 31.
5. Aspas da linha 35.

Coluna 2

( ) Separar um aposto.
( ) Separar uma oração intercalada.
( ) Separar uma citação
( ) Separar oração com sujeito diferente do da oração principal.
( ) Separar palavras justapostas.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas
Q458112 Português
Considere as assertivas abaixo sobre o processo de formação de palavras.

I. A palavra ‘massivos’ (l.01) é formada por derivação regressiva.
II. Em ‘impensada’ (l.32), há um caso de derivação parassintética.
III. A palavra ‘planificadas’ (l.34) é formada a partir do verbo ‘planificar’, através da adição de um sufixo.
IV. Em ‘desburocratizar’ (l.42), tem-se um exemplo de derivação parassintética.

Quais estão incorretas?
Alternativas
Q458111 Português
Analise as afirmações que são feitas sobre acentuação gráfica.

I. Caso o acento das palavras ‘trânsito’ e ‘específicos’ (l.25) seja retirado, essas continuam sendo palavras da língua portuguesa.
II. A regra que explica a acentuação das palavras ‘vários’ (l.41) e ‘país’ (l.40) não é a mesma.
III. Na palavra ‘daí’ (l.33), há um ditongo decrescente.
IV. Acentua-se a palavra ‘vêm’ (l.21) para diferenciá- la, em situação de uso, quanto à flexão de número.

Quais estão corretas?
Alternativas
Q458110 Português
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando a interpretação de texto ao erro que está sendo cometido.

Coluna 1

1. Erro de extrapolação – ideias que não estão no texto são adicionadas.
2. Erro de redução – valorização de apenas um aspecto do texto em detrimento do conjunto de ideias expressas.
3. Erro de contradição – ideias contrárias às do texto, com conclusões equivocadas.

Coluna 2

( ) A manutenção de estruturas de fiscalização não é, de maneira alguma, onerosa para o Estado.

( ) O “Brasil-ID” foi criado através de um acordo de cooperação técnica em 2009, visando especificar, analisar, projetar, dimensionar e desenvolver softwares básicos de gestão nacional e centralizada de dados e transações.

( ) A fiscalização de pedágios através de chips eletrônicos é uma das aplicações do sistema Sinal Verde.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas
Q355510 Legislação Estadual
Para os efeitos do disposto na Lei no 5.139/2007, são receitas não tributárias as compensações e as participações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, previstas no art. 20, § 1o da Constituição Federal, qualquer que seja a denominação que lhes venha a ser atribuída, constituindo receita originária do Estado do Rio de Janeiro.

Nesse sentido, é INCORRETO afirmar:
Alternativas
Q355509 Legislação Estadual
Em caso de lançamento mediante auto de infração das receitas não tributárias, dos acréscimos ou das penalidades decorrentes de infração à legislação de regência, referentes a exploração de recursos hídricos e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, o julgamento administrativo do contencioso, considerando as várias instâncias envolvidas, compete.
Alternativas
Q355508 Legislação Estadual
Tratando-se de ICMS, NÃO integra a base de cálculo do imposto.
Alternativas
Q355507 Legislação Federal
A Constituição Federal delegou à Lei Complementar no 87/1996 a responsabilidade de definir vários pontos da operacionalização do ICMS no território nacional. Considerando as normas de tal lei complementar, é correto afirmar:
Alternativas
Q355506 Legislação Estadual
No Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SEFAZ/RJ 266/2009, estão obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, independentemente da atividade econômica exercida, mesmo que o seu Código Nacional de Atividade Econômica não esteja listado nas Resoluções SEFAZ no 118/2008 e 266/2009, os contribuintes que realizarem operações.
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Q355505 Legislação Estadual
O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto no 44.007/2012, concedeu aos contribuintes de ICMS possibilidade de parcelamento de créditos tributários. Nesse caso, o contribuinte poderia parcelar créditos tributários vencidos e ainda não inscritos em dívida ativa, EXCETO o crédito tributário decorrente de desembaraço aduaneiro de:
Alternativas
Q355504 Direito Tributário
Considerando o que estabelece a Lei complementar no 123/2006, é INCORRETO afirmar que um contribuinte do ICMS, enquadrado no Simples Nacional como Empresa de Pequeno Porte,
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Q355503 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Complementar no 123/2006, a empresa sujeita ao regime do Simples Nacional recolhe mensalmente um determinado percentual sobre o seu faturamento. Trata-se do Documento de Arrecadação do Simples - DAS, normatizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Nesse recolhimento estão englobados vários tributos, inclusive o ICMS. Entretanto, pela mes-ma lei, tal recolhimento efetuado por empresa do Simples Nacional sediada no Rio de Janeiro não exclui a incidência do imposto estadual em situações específicas, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, com pagamento direto ao seu Estado. Nesse sentido, considere as seguintes situações:

I. por ocasião do desembaraço aduaneiro;

II. na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

III. nas operações de fornecimento de alimentação;

IV. nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

V. nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

VI. na prestação de serviço de transporte.

Serão objeto de pagamento do ICMS devido diretamente ao Estado do Rio de Janeiro pela microempresa ou Empresa de Pequeno Porte APENAS as situações constantes em :
Alternativas
Q355502 Direito Tributário
Em reunião hipotética do Confaz, realizada em Brasília, no dia 02 de setembro de 2013, uma segunda-feira, para o qual foram convocados representantes dos 26 Estados brasileiros e, também, o representante do Distrito Federal, sob a presidência de representante do governo federal, constaram da pauta e debateram-se os seguintes temas:

I. Autorização para que os Estados que quisessem, concedessem créditos presumidos do ICMS às indústrias instaladas em seus territórios;

II. Autorização para que os Estados que quisessem, concedessem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais realizadas pelas indústrias localizadas em seus territórios, com aparelhos telefônicos celulares fabricados com peças 100% nacionais;

III. Revogação da isenção do ICMS, concedida cinco anos antes aos atacadistas de produtos alimentícios, localizados em todos os Estados federados

Compareceram representantes de 18 Estados e também o representante distrital.

Esses 19 representantes presentes aprovaram, por unanimidade, a concessão dos benefícios constantes dos itens I e II da pauta dessa reunião do CONFAZ, mas somente 16 representantes aprovaram a revogação do benefício referido no item III dessa pauta. Uma semana depois, dia 09 de setembro de 2013, o Diário Oficial da União publicou a resolução adotada em relação aos três itens da pauta. Relativamente a ratificação das decisões tomadas nessa reunião, pelos Poderes Executivos de cada Estado, aconteceu o seguinte:

imagem-039.jpg

Considerando que o item I da pauta representa, hipoteticamente, o Convênio 01/2013, que o item II da pauta representa, hipoteticamente, o Convênio 02/2013 e que o item III da pauta representa, hipoteticamente, o Convênio 03/2013, é correto afirmar que:
Alternativas
Q355501 Legislação Estadual
V. Veículo, utilizado como táxi, de propriedade Marcelo de Araújo, taxista profissional autônomo, que o utiliza efetivamente na atividade de táxi. 
Considere:

I. Veículo automotor de propriedade de James Smith Johnson, australiano, domiciliado na cidade de Niterói-RJ, funcionário ter- ceirizado do consulado americano, consulado esse localizado na cidade do Rio de Janeiro, sendo certo, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores do Brasil declarou, nesse ano de 2012, a existência de reciprocidade de tratamento tributário entre o Brasil e a Austrália, embora não tenha reconhecido a reciprocidade entre Brasil e Estados Unidos da América.

II. Veículo automotor de propriedade de Orlando Ortiz Y Ortega, domiciliado e residente apenas na cidade de Lima, República do Peru, que ingressou no território nacional brasileiro e, especialmente, no território fluminense, conduzindo seu próprio veículo e portando o “Certificado Internacional de Circular e Conduzir”, válido por mais onze meses, sendo certo, ainda, que a República do Peru concede o mesmo tratamento tributário aos veículos procedentes do Brasil e conduzidos por pessoas residentes no território brasileiro.

III. Veículo terrestre especial, objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing), em que figura como arrendatária Maria da Silva, deficiente física, domiciliada em São Gonçalo, Rio de Janeiro, sendo que esse automóvel é por ela efetivamente utilizado no seu dia-a-dia, e que ela não é proprietária de nenhum outro veículo automotor.

IV. Veículo automotor terrestre de propriedade de João da Silva, domiciliado em Campos dos Goitacazes-RJ, com 15 anos de fabricação.

V. Veículo utilizado como táxi, de proprietário Marcelo de Araujo, taxista profissional autônomo, que o utilliza efetivamente na atividade de táxi.

Poderão beneficiar-se da isenção do pagamento do IPVA-RJ, no ano de 2012, APENAS os veículos constantes em
Alternativas
Q355500 Legislação Estadual
Para responder às questões de números 89 e 90, considere as informações a seguir:

A empresa “Carro Novo Em Folha Ltda.”, importadora e revendedora de veículos nacionais e importados, da marca “BRAND NEW CAR”, com estabelecimento único na cidade de Angra dos Reis-RJ, promoveu as seguintes aquisições e revendas de veículos de passeio, no ano de 2012:

I. em fevereiro de 2012, adquiriu, mediante importação, com o desembaraço aduaneiro nesse mesmo mês de fevereiro, um veículo de passeio “flex”, 0 Km, movido a álcool e a gasolina, fabricado pela “BRAND NEW CAR” dos Estados Unidos, pelo valor, em reais, equivalente a R$ 39.600,00, para ser integrado ao ativo fixo da empresa e utilizado para test drive. O veículo até chegou a ser registrado no DETRAN-RJ. Esses R$ 39.600,00 compreendem o valor constante do documento de importação, incluindo os valores dos tributos federais e das despesas aduaneiras devidos pela importação. O ICMS incidente sobre essa importação, que não está incluso, foi de R$ 4.800,00. Depois de utilizá-lo para test drive, por vários meses, essa revendedora o vendeu, em outubro de 2012, para José Alves, emitindo o devido documento fiscal, no valor de R$ 30.000,00, por ser este o preço à vista do
referido veículo;

II. em maio de 2012, adquiriu um veículo de passeio, 0 Km, movido a gás e a gasolina, fabricado pela “BRAND NEW CAR” do Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 48.000,00, e revendido, também 0 Km, a Marcos da Silva, em junho de 2012, por R$ 60.000,00, emitindo o devido documento fiscal, neste valor, por ser este o preço à vista do referido veículo;

III. em setembro de 2012, adquiriu, mediante importação, com o desembaraço aduaneiro nesse mesmo mês de setembro, um veículo de passeio, 0 Km, movido a gasolina, fabricado pela “BRAND NEW CAR” da Nova Zelândia, pelo valor, em reais, equivalente a R$ 81.000,00. Esses R$ 81.000,00 compreendem o valor constante do documento de importação, incluindo os valores dos tributos federais e das despesas aduaneiras devidos pela importação. O ICMS incidente sobre a importação, que não está incluso, foi de R$ 9.000,00. O referido veículo foi vendido, 0 Km, a Solange de Oliveira, no mesmo mês de setembro de 2012, tendo sido emitido o devido documento fiscal pelo valor de R$ 120.000,00, por ser este o preço a vista do referido veículo.

Frise-se que, no ano de 2012, só ocorreram essas transações com esses três veículos e que não existe preço tabelado para eles pelo órgão competente.
Os valores do IPVA a serem pagos, em decorrência dos fatos geradores I, II e III, ocorridos em 2012, são respectivamente:
Alternativas
Q355499 Legislação Estadual
Para responder às questões de números 89 e 90, considere as informações a seguir:

A empresa “Carro Novo Em Folha Ltda.”, importadora e revendedora de veículos nacionais e importados, da marca “BRAND NEW CAR”, com estabelecimento único na cidade de Angra dos Reis-RJ, promoveu as seguintes aquisições e revendas de veículos de passeio, no ano de 2012:

I. em fevereiro de 2012, adquiriu, mediante importação, com o desembaraço aduaneiro nesse mesmo mês de fevereiro, um veículo de passeio “flex”, 0 Km, movido a álcool e a gasolina, fabricado pela “BRAND NEW CAR” dos Estados Unidos, pelo valor, em reais, equivalente a R$ 39.600,00, para ser integrado ao ativo fixo da empresa e utilizado para test drive. O veículo até chegou a ser registrado no DETRAN-RJ. Esses R$ 39.600,00 compreendem o valor constante do documento de importação, incluindo os valores dos tributos federais e das despesas aduaneiras devidos pela importação. O ICMS incidente sobre essa importação, que não está incluso, foi de R$ 4.800,00. Depois de utilizá-lo para test drive, por vários meses, essa revendedora o vendeu, em outubro de 2012, para José Alves, emitindo o devido documento fiscal, no valor de R$ 30.000,00, por ser este o preço à vista do
referido veículo;

II. em maio de 2012, adquiriu um veículo de passeio, 0 Km, movido a gás e a gasolina, fabricado pela “BRAND NEW CAR” do Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 48.000,00, e revendido, também 0 Km, a Marcos da Silva, em junho de 2012, por R$ 60.000,00, emitindo o devido documento fiscal, neste valor, por ser este o preço à vista do referido veículo;

III. em setembro de 2012, adquiriu, mediante importação, com o desembaraço aduaneiro nesse mesmo mês de setembro, um veículo de passeio, 0 Km, movido a gasolina, fabricado pela “BRAND NEW CAR” da Nova Zelândia, pelo valor, em reais, equivalente a R$ 81.000,00. Esses R$ 81.000,00 compreendem o valor constante do documento de importação, incluindo os valores dos tributos federais e das despesas aduaneiras devidos pela importação. O ICMS incidente sobre a importação, que não está incluso, foi de R$ 9.000,00. O referido veículo foi vendido, 0 Km, a Solange de Oliveira, no mesmo mês de setembro de 2012, tendo sido emitido o devido documento fiscal pelo valor de R$ 120.000,00, por ser este o preço a vista do referido veículo.

Frise-se que, no ano de 2012, só ocorreram essas transações com esses três veículos e que não existe preço tabelado para eles pelo órgão competente.
Considerando as situações I, II e III apresentadas, ocorridas em 2012, o momento da ocorrência do fato gerador do IPVA e a pessoa do respectivo contribuinte estão corretamente expressos em:
Alternativas
Q355498 Legislação Estadual
Giovanni, viúvo, de nacionalidade italiana, depois de ter residido muitos anos no Brasil, retornou à Itália, onde pretende viver pelo resto de sua vida. Como não tem herdeiros necessários, decidiu doar boa parte de seus bens, localizados no Brasil, aos seus cinco sobrinhos: Lucas, domiciliado em São Paulo, Thiago, domiciliado no Rio de Janeiro, Gustavo, domiciliado no Rio Grande do Norte, Mariana, domiciliada no Pará, e Bruno, domiciliado em Pernambuco. Lucas recebeu uma casa localizada no município do Rio de Janeiro e um lote de ações da empresa “VIVA A ITÁLIA”, negociadas na Bolsa de Valores e custodiadas em corretora paulista na data da doação.Thiago recebeu um sítio localizado em Feira de Santana-BA, junto com as 20 cabeças de gado que nele existiam. Gustavo recebeu o domínio útil de um imóvel localizado em Petrópolis-RJ, e o saldo integral de uma caderneta de poupança aberta na agência do “BANCO BRASILEIRO S/A”, localizada em Londrina-PR. Mariana recebeu o apartamento localizado em Uberlândia-MG e uma quantidade considerável de joias, que Giovanni deixou guardadas em cofre de agência bancária paulista. Bruno recebeu a nua-propriedade de um imóvel localizado em Guarapari-ES, cujo usufruto pertence à irmã de Giovanni, Paola, que nele reside. Bruno recebeu, ainda, 10 cavalos de raça, que os seus respectivos se encontravam em um haras localizado em Teresópolis-RJ, haras este pertencente ao irmão de Giovanni, Aldo.

Com base nas informações acima, nas regras constitucionais que fixam a competência tributária e na Lei Estadual no 1.427, de 13 de fevereiro de 1989, e suas atualizações, as doações em que o ITD é devido ao Estado do Rio de Janeiro e os seus respectivos contribuintes estão expressos em:
Alternativas
Q355497 Legislação Estadual
Mamede e Eulália eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens, sendo que, por ocasião do falecimento de Mamede, o patrimônio total do casal era de R$ 1.800.000,00. Ao falecer, Mamede deixou a esposa, Eulália, e mais cinco filhos vivos: Rita, Eduardo, Marino, Gustavo e Adriana. Constou do processo de inventário dos bens deixados por Mamede, que corria no município de Nova Iguaçu-RJ, que:

- o casal era domiciliado em Nova Iguaçu-RJ;
- foi deixado testamento;
- Eulália não era herdeira necessária de Mamede, pois eles eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens e Mamede não tinha bens particulares;
- o espólio não deixou dívidas;
- as despesas de funeral foram pagas por amigos da família;
- não havia bens a serem colacionados pelos herdeiros;
- não havia herdeiros indignos ou deserdados;
- todos os herdeiros eram domiciliados na cidade de Petrópolis-RJ;
- não houve doação no bojo do processo;
- todos os bens deixados por Mamede estavam em território fluminense.

Mamede, por meio de testamento, deixou bens para seus familiares, nos seguintes valores:

- R$ 100.000,00 para Eulália;
- R$ 70.000,00 para Rita;
- R$ 40.000,00 para Eduardo;
- R$ 20.000,00 para Marino;
- R$ 60.000,00 para Gustavo;
- R$ 110.000,00 para Adriana.
Com base nos dados acima, o valor total que cada herdeiro/legatário deverá pagar ao erário fluminense a título de ITD causa mortis está expresso em:
Alternativas
Respostas
3401: E
3402: C
3403: A
3404: C
3405: B
3406: E
3407: E
3408: E
3409: C
3410: A
3411: A
3412: D
3413: C
3414: A
3415: D
3416: B
3417: B
3418: E
3419: E
3420: D