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Q355505 Legislação Estadual
O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto no 44.007/2012, concedeu aos contribuintes de ICMS possibilidade de parcelamento de créditos tributários. Nesse caso, o contribuinte poderia parcelar créditos tributários vencidos e ainda não inscritos em dívida ativa, EXCETO o crédito tributário decorrente de desembaraço aduaneiro de:
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O enunciado da questão aborda o tema de parcelamento de créditos tributários no Estado do Rio de Janeiro, segundo o Decreto nº 44.007/2012. Este decreto regula as condições sob as quais os contribuintes do ICMS podem parcelar seus débitos fiscais.

De acordo com o decreto, determinados créditos não são passíveis de parcelamento, incluindo aqueles resultantes de desembaraço aduaneiro em situações específicas. Vamos analisar cada alternativa para entender qual delas é a exceção mencionada na questão.

Alternativa A: "Bem destinado ao ativo imobilizado e de imposto retido por substituição tributária." Esta alternativa sugere que créditos relativos a ativos imobilizados e a substituição tributária não podem ser parcelados, porém, o decreto não faz tal restrição de forma direta, portanto, esta não é a resposta correta.

Alternativa B: "Bem destinado ao ativo imobilizado." Embora envolva ativos imobilizados, o decreto permite o parcelamento de tais créditos, desde que não haja a restrição adicional de substituição tributária ou destinação específica que a impeça.

Alternativa C: "Bem ou mercadoria importados do exterior, qualquer que seja sua destinação." Esta alternativa está parcialmente correta, pois o decreto não impede o parcelamento de todos os bens importados indiscriminadamente.

Alternativa D (CORRETA): "Mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização e de imposto retido por substituição tributária." O decreto é explícito em não permitir o parcelamento de créditos provenientes de desembaraço aduaneiro para mercadorias importadas destinadas a comercialização ou industrialização, especialmente quando envolve imposto retido por substituição tributária. Portanto, esta é a resposta correta.

Alternativa E: "Bem ou mercadoria importados do exterior, qualquer que seja sua destinação e de imposto retido por substituição tributária." Esta alternativa é bastante abrangente e não reflete as especificidades do decreto, que menciona situações específicas em que não se pode parcelar.

Estratégias de Interpretação:

Para interpretar questões como essa, é importante prestar atenção aos detalhes, como a destinação dos bens ou mercadorias e a menção de substituição tributária. Identificar palavras-chave que indicam exceções também ajuda a descartar alternativas incorretas.

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Art. 1º § 1º Não será concedido parcelamento de crédito tributário decorrente de:
I – desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização;
II – imposto retido por substituição tributária.

O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto no 44.007/2012, concedeu aos contribuintes de ICMS possibilidade de parcelamento de créditos tributários. Nesse caso, o contribuinte poderia parcelar créditos tributários vencidos e ainda não inscritos em dívida ativa, EXCETO o crédito tributário decorrente de desembaraço aduaneiro de:

mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização e de imposto retido por substituição tributária.

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