O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto no 44...
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Art. 1º § 1º Não será concedido parcelamento de crédito tributário decorrente de:
I – desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização;
II – imposto retido por substituição tributária.
O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto no 44.007/2012, concedeu aos contribuintes de ICMS possibilidade de parcelamento de créditos tributários. Nesse caso, o contribuinte poderia parcelar créditos tributários vencidos e ainda não inscritos em dívida ativa, EXCETO o crédito tributário decorrente de desembaraço aduaneiro de:
mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização e de imposto retido por substituição tributária.
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