No Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SEFAZ...
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Vamos abordar a resolução dessa questão sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Estado do Rio de Janeiro, conforme a Resolução SEFAZ/RJ 266/2009.
O tema central da questão é a obrigação tributária acessória relacionada à emissão da NF-e, um documento fiscal digital que tem como objetivo substituir a nota fiscal comum, melhorando o controle fiscal e a segurança das operações. A legislação aplicável aqui é a Resolução SEFAZ/RJ 266/2009, que estabelece as situações específicas em que a emissão da NF-e é obrigatória, independente do tipo de atividade econômica do contribuinte.
Para responder a questão, é necessário entender que, além dos casos listados nas resoluções SEFAZ nº 118/2008 e 266/2009, existem situações específicas que obrigam todos os contribuintes à emissão da NF-e, mesmo que seu Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) não esteja listado.
Exemplo prático: Imagine uma empresa no Rio de Janeiro que fabrica equipamentos eletrônicos. Mesmo que seu CNAE não conste nas listas das resoluções mencionadas, se essa empresa realizar uma venda para uma empresa pública federal localizada em outro estado, ela será obrigada a emitir a NF-e, por se tratar de uma operação interestadual com a Administração Pública.
Justificativa para a alternativa correta (A):
A alternativa A descreve precisamente as situações obrigatórias para a emissão da NF-e: operações destinadas à Administração Pública, operações interestaduais e de comércio exterior. Segundo a Resolução SEFAZ/RJ 266/2009, essas são condições que demandam a emissão da NF-e independentemente do CNAE.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: Apesar de incluir operações de exportação, não abrange todas as condições obrigatórias, como operações com a Administração Pública e interestaduais, portanto, é incompleta.
Alternativa C: Falta mencionar operações interestaduais e de comércio exterior, que são obrigatórias segundo a resolução.
Alternativa D: Inclui operações interestaduais e com armas e munições, mas omite as destinadas à Administração Pública e de comércio exterior, sendo, portanto, insuficiente.
Alternativa E: Limita-se às operações com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, omitindo a obrigatoriedade em operações interestaduais e de comércio exterior.
Uma possível pegadinha aqui é a menção isolada de operações que, mesmo sendo obrigatórias para emissão de NF-e, não cobrem todas as situações obrigatórias listadas na Resolução SEFAZ/RJ 266/2009.
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RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 266 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Art.2.º Ficamobrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição àNota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1.º de dezembro de 2010, oscontribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizemoperações:
I - destinadasà Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública esociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios;
II - comdestinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III - decomércio exterior.
No Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SEFAZ/RJ 266/2009, estão obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, independentemente da atividade econômica exercida, mesmo que o seu Código Nacional de Atividade Econômica não esteja listado nas Resoluções SEFAZ no 118/2008 e 266/2009, os contribuintes que realizarem operações.
destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; e de comércio exterior.
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