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Atenção: A questão refere-se ao texto seguinte.
Pensar o outro
A expressão “colocar-se no lugar do outro” é antes um clichê da boa conduta que uma prática efetivamente assumida. É mais fácil repetir a fórmula desse pré-requisito para uma discussão consequente do que levar a efeito o que esta implica. Quem, de fato, é capaz de se colocar no lugar do outro para bem discernir um ponto de vista alheio ao seu? Qualquer pessoa que, por exemplo, frequente as redes sociais, sabe que, numa discussão, os argumentos de um contendor não levam em conta a argumentação do outro. Em vez de se contraporem ideias em movimento, batem-se posições já cristalizadas. A rigor, não há propriamente confronto: cada um olha apenas para si mesmo.
Há a convicção de que aceitar a razão do outro é perder a própria. Por que não avaliar que o exame dos argumentos alheios pode ser uma forma de fortalecer os nossos? E se os nossos forem de fato mais fracos, por que não abdicar deles, acolher a verdade que está do outro lado e fortalecer-nos com ela? A dinâmica de um debate deve admitir o pensamento crítico, que é, e deve ser sempre, um pensamento disposto à crise. A vida não para de nos mostrar que é com os momentos críticos que mais aprendemos. Colocar-se no lugar do outro inclui a possibilidade de querer ficar nele: por que não admitir que a razão pode estar do outro lado? Negar o outro é condenar-nos à imobilidade – essa irmã gêmea da morte.
(MELLO, Aristides de, inédito)
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Pensar o outro
A expressão “colocar-se no lugar do outro” é antes um clichê da boa conduta que uma prática efetivamente assumida. É mais fácil repetir a fórmula desse pré-requisito para uma discussão consequente do que levar a efeito o que esta implica. Quem, de fato, é capaz de se colocar no lugar do outro para bem discernir um ponto de vista alheio ao seu? Qualquer pessoa que, por exemplo, frequente as redes sociais, sabe que, numa discussão, os argumentos de um contendor não levam em conta a argumentação do outro. Em vez de se contraporem ideias em movimento, batem-se posições já cristalizadas. A rigor, não há propriamente confronto: cada um olha apenas para si mesmo.
Há a convicção de que aceitar a razão do outro é perder a própria. Por que não avaliar que o exame dos argumentos alheios pode ser uma forma de fortalecer os nossos? E se os nossos forem de fato mais fracos, por que não abdicar deles, acolher a verdade que está do outro lado e fortalecer-nos com ela? A dinâmica de um debate deve admitir o pensamento crítico, que é, e deve ser sempre, um pensamento disposto à crise. A vida não para de nos mostrar que é com os momentos críticos que mais aprendemos. Colocar-se no lugar do outro inclui a possibilidade de querer ficar nele: por que não admitir que a razão pode estar do outro lado? Negar o outro é condenar-nos à imobilidade – essa irmã gêmea da morte.
(MELLO, Aristides de, inédito)
Atenção: A questão refere-se ao texto seguinte.
Pensar o outro
A expressão “colocar-se no lugar do outro” é antes um clichê da boa conduta que uma prática efetivamente assumida. É mais fácil repetir a fórmula desse pré-requisito para uma discussão consequente do que levar a efeito o que esta implica. Quem, de fato, é capaz de se colocar no lugar do outro para bem discernir um ponto de vista alheio ao seu? Qualquer pessoa que, por exemplo, frequente as redes sociais, sabe que, numa discussão, os argumentos de um contendor não levam em conta a argumentação do outro. Em vez de se contraporem ideias em movimento, batem-se posições já cristalizadas. A rigor, não há propriamente confronto: cada um olha apenas para si mesmo.
Há a convicção de que aceitar a razão do outro é perder a própria. Por que não avaliar que o exame dos argumentos alheios pode ser uma forma de fortalecer os nossos? E se os nossos forem de fato mais fracos, por que não abdicar deles, acolher a verdade que está do outro lado e fortalecer-nos com ela? A dinâmica de um debate deve admitir o pensamento crítico, que é, e deve ser sempre, um pensamento disposto à crise. A vida não para de nos mostrar que é com os momentos críticos que mais aprendemos. Colocar-se no lugar do outro inclui a possibilidade de querer ficar nele: por que não admitir que a razão pode estar do outro lado? Negar o outro é condenar-nos à imobilidade – essa irmã gêmea da morte.
(MELLO, Aristides de, inédito)
Atenção: A questão refere-se ao texto seguinte.
Pensar o outro
A expressão “colocar-se no lugar do outro” é antes um clichê da boa conduta que uma prática efetivamente assumida. É mais fácil repetir a fórmula desse pré-requisito para uma discussão consequente do que levar a efeito o que esta implica. Quem, de fato, é capaz de se colocar no lugar do outro para bem discernir um ponto de vista alheio ao seu? Qualquer pessoa que, por exemplo, frequente as redes sociais, sabe que, numa discussão, os argumentos de um contendor não levam em conta a argumentação do outro. Em vez de se contraporem ideias em movimento, batem-se posições já cristalizadas. A rigor, não há propriamente confronto: cada um olha apenas para si mesmo.
Há a convicção de que aceitar a razão do outro é perder a própria. Por que não avaliar que o exame dos argumentos alheios pode ser uma forma de fortalecer os nossos? E se os nossos forem de fato mais fracos, por que não abdicar deles, acolher a verdade que está do outro lado e fortalecer-nos com ela? A dinâmica de um debate deve admitir o pensamento crítico, que é, e deve ser sempre, um pensamento disposto à crise. A vida não para de nos mostrar que é com os momentos críticos que mais aprendemos. Colocar-se no lugar do outro inclui a possibilidade de querer ficar nele: por que não admitir que a razão pode estar do outro lado? Negar o outro é condenar-nos à imobilidade – essa irmã gêmea da morte.
(MELLO, Aristides de, inédito)
Atenção: A questão refere-se ao texto seguinte.
Pensar o outro
A expressão “colocar-se no lugar do outro” é antes um clichê da boa conduta que uma prática efetivamente assumida. É mais fácil repetir a fórmula desse pré-requisito para uma discussão consequente do que levar a efeito o que esta implica. Quem, de fato, é capaz de se colocar no lugar do outro para bem discernir um ponto de vista alheio ao seu? Qualquer pessoa que, por exemplo, frequente as redes sociais, sabe que, numa discussão, os argumentos de um contendor não levam em conta a argumentação do outro. Em vez de se contraporem ideias em movimento, batem-se posições já cristalizadas. A rigor, não há propriamente confronto: cada um olha apenas para si mesmo.
Há a convicção de que aceitar a razão do outro é perder a própria. Por que não avaliar que o exame dos argumentos alheios pode ser uma forma de fortalecer os nossos? E se os nossos forem de fato mais fracos, por que não abdicar deles, acolher a verdade que está do outro lado e fortalecer-nos com ela? A dinâmica de um debate deve admitir o pensamento crítico, que é, e deve ser sempre, um pensamento disposto à crise. A vida não para de nos mostrar que é com os momentos críticos que mais aprendemos. Colocar-se no lugar do outro inclui a possibilidade de querer ficar nele: por que não admitir que a razão pode estar do outro lado? Negar o outro é condenar-nos à imobilidade – essa irmã gêmea da morte.
(MELLO, Aristides de, inédito)
No tocante às regras para aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar estadual no 207, de 29 de dezembro de 2004, considere:
I. O comportamento e os antecedentes funcionais do servidor devem ser considerados para a dosagem da sanção administrativa.
II. Haver o transgressor confessado espontaneamente a falta perante a autoridade sindicante ou processante, de modo a facilitar a apuração daquela é circunstância que atenua a pena.
III. Haver o transgressor procurado diminuir as consequências da falta, ou haver reparado o dano, ainda que após a aplicação da pena, são circunstâncias que atenuam a pena.
IV. A relevância dos serviços prestados e a reincidência são circunstâncias que agravam a pena.
Está correto o que consta APENAS em
Após denúncia, fiscais da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA) encontram três caminhões com toras de madeira que seriam comercializadas. Verificam que as toras foram extraídas de uma área de 600 hectares, cuja propriedade é de uma cooperativa que não realiza plantio nem reflorestamento e é responsável também pelo transporte do material.
Considerando a legislação estadual,
I. A licença para desempenho de cargo em entidade associativa, representativa de categoria profissional dos militares estaduais, será concedida com ônus para o Estado pelo período do mandato da entidade, mediante solicitação, desde que não ultrapasse o limite de três militares por entidade.
II. Será concedida licença para desempenho de função em fundação, cuja finalidade seja de interesse das Instituições Militares, conforme deliberação do órgão de decisão colegiada da instituição militar estadual.
III. A licença para qualificação consiste no afastamento do militar estadual, com prejuízo de seu subsídio e assegurada a sua efetividade para todos os efeitos da carreira, para frequência em cursos, no país ou exterior, não disponibilizado pela instituição, desde que haja interesse da Administração pública.
IV. Será concedida licença remunerada de cento e oitenta dias para a militar estadual que adotar criança de até doze anos.
Está correto o que se afirma APENAS em
João Pedro pretende arrolar testemunhas em processo administrativo disciplinar regulado pela Lei Complementar estadual no 207, de 29 de dezembro de 2004. Em consulta ao seu advogado, é informado de que:
I. poderá arrolar até dez testemunhas.
II. a testemunha arrolada não poderá eximir-se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que separado legalmente, irmão, sogro, cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, de outro modo, obter-se informações dos fatos e suas circunstâncias, considerando-o como informante.
III. residindo a testemunha em município diverso da sede da Comissão Processante, sua inquirição poderá ser deprecada às unidades mais próximas do local de sua residência, sendo vedado à Comissão Processante ouvir o denunciante ou as testemunhas no respectivo município de residência.
IV. são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, a menos que, desobrigadas pela parte interessada, queiram dar seu testemunho.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Competência é a fração do poder político autônomo do Estado, conferida pela Constituição ou pela lei como própria e irrenunciável dos órgãos administrativos, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
II. Um órgão administrativo colegiado poderá, se não houver impedimento legal, delegar suas funções, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica social, econômica, jurídica ou territorial.
III. A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
IV. Após trinta dias de sua publicação o ato de delegação torna-se irrevogável.
Está correto o que se afirma APENAS em