No tocante às regras para aplicação das penalidades prevista...
No tocante às regras para aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar estadual no 207, de 29 de dezembro de 2004, considere:
I. O comportamento e os antecedentes funcionais do servidor devem ser considerados para a dosagem da sanção administrativa.
II. Haver o transgressor confessado espontaneamente a falta perante a autoridade sindicante ou processante, de modo a facilitar a apuração daquela é circunstância que atenua a pena.
III. Haver o transgressor procurado diminuir as consequências da falta, ou haver reparado o dano, ainda que após a aplicação da pena, são circunstâncias que atenuam a pena.
IV. A relevância dos serviços prestados e a reincidência são circunstâncias que agravam a pena.
Está correto o que consta APENAS em
Gabarito comentado
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Análise do tema e legislação aplicável:
Esta questão exige conhecimento sobre aplicação das penalidades disciplinares na Lei Complementar nº 207/2004 de Mato Grosso, especialmente sobre critérios de dosimetria da sanção (agravantes e atenuantes).
Citações legais principais:
Art. 10: “A natureza, a gravidade, os motivos determinantes e a repercussão da infração, os danos por ela causados, o comportamento e os antecedentes funcionais do servidor, a intensidade do dolo ou grau de culpa devem ser considerados para a dosagem da sanção administrativa.”
Art. 11: São circunstâncias que atenuam a pena:
II - Haver o transgressor confessado espontaneamente a falta perante a autoridade sindicante ou processante, de modo a facilitar a apuração daquela;
I - Haver o transgressor procurado diminuir as consequências da falta, ou haver antes da aplicação da pena reparado o dano.
Art. 12: São circunstâncias que agravam a pena:
I - reincidência;
Relevância dos serviços prestados não é agravante, mas atenuante.
Comentário sobre as assertivas:
I. Correta. O artigo 10 exige considerar o comportamento e os antecedentes funcionais.
II. Correta. O art. 11, II prevê a confissão espontânea como atenuante.
III. Incorreta. A reparação do dano deve ocorrer antes da aplicação da pena, e não após, conforme art. 11, I.
IV. Incorreta. “Relevância dos serviços prestados” é atenuante (art. 11, IV), não agravante. Reincidência sim, é agravante.
Alternativa correta: A) I e II
Exemplo prático: Imagine um servidor investigado. Se ele confessa logo no início (II) e tem bom histórico funcional (I), sua pena será menor. Se conserta o dano apenas depois de punido (III), a atenuante não se aplica.
Pegadinha: A redação da alternativa III pode levar ao erro: somente a reparação do dano antes da pena é atenuante, atenção à literalidade do texto legal!
A doutrina (Di Pietro, Bandeira de Mello) reforça a necessidade de considerar proporcionalidade e antecedentes para dosimetria da sanção.
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