Godofredo, Alfredo e Manfredo são servidores públicos do Est...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado |
Q669463 Legislação Estadual
Godofredo, Alfredo e Manfredo são servidores públicos do Estado do Mato Grosso. Godofredo foi cedido para ter exercício em órgão da Administração Pública municipal. Alfredo está afastado para estudo no Exterior e Manfredo foi eleito para exercício de mandato eletivo. Considerando o que estabelece a Lei Complementar estadual no 04, de 15 de outubro de 1990,c
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Vamos analisar a questão apresentada com foco no entendimento das disposições contidas na Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos do Estado do Mato Grosso.

Alternativa A: Godofredo, se estiver em exercício de cargo em comissão de confiança, o ônus da remuneração será do órgão cessionário.

Comentário: Esta alternativa está correta. De acordo com a legislação estadual, quando um servidor é cedido para outro órgão, a responsabilidade pelo pagamento da remuneração pode ser do órgão cessionário, especialmente se o servidor estiver exercendo cargo em comissão. Isso visa garantir que a administração pública estadual não arca com custos de servidores que estão prestando serviço a outro ente.

Alternativa B: Manfredo, se for prefeito ou vereador, ainda que haja compatibilidade de horários, deverá ser afastado do cargo.

Comentário: Incorreto. De acordo com a legislação, um servidor que é eleito para o cargo de vereador pode continuar exercendo seu cargo original se houver compatibilidade de horários. No caso de prefeito, o afastamento do cargo de servidor é obrigatório.

Alternativa C: Alfredo, neste caso, poderá ficar ausente pelo período máximo de três anos.

Comentário: Incorreto. O afastamento para estudos no exterior tem limites específicos, que geralmente não ultrapassam dois anos, salvo se houver disposição específica para prorrogação. Consultar o regulamento ou o plano de carreira específico é essencial para confirmar.

Alternativa D: Manfredo, se for deputado estadual, e houver compatibilidade de horários, poderá acumular o cargo.

Comentário: Incorreto. A legislação determina que, ao ser eleito deputado estadual, o servidor deve afastar-se do cargo público, independentemente de compatibilidade de horários, a fim de evitar conflitos de interesse e assegurar a dedicação ao mandato.

Alternativa E: Godofredo, se for servidor do Poder Executivo, poderá ter exercício em outro órgão da Administração Pública Estadual por prazo indeterminado.

Comentário: Incorreto. A cessão de servidores entre órgãos do mesmo ente federativo geralmente exige a definição de prazos, embora possam ser prorrogáveis. O exercício em outro órgão não ocorre por prazo indeterminado.

Estratégia de Interpretação: Para questões sobre legislação do servidor público, é crucial identificar a legislação específica mencionada, compreender o contexto de cada personagem e correlacionar com os dispositivos legais aplicáveis. Cuidado com palavras que indicam exceções ou condições específicas, pois podem alterar o significado esperado.

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LETRA A - LCE 04/90

 

Art. 119 O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

I - para exercício de cargo em comissão de confiança;

II - em casos previstos em leis específicas.

§ 1° Na hipótese do inciso I deste artigo, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária

Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo - Art. 120. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, Estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
III - investido no mandato de vereador :
a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar peIa sua remuneração;
c) não poderá exercer cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública, de livre exoneração.
§ 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa onde exerce a mandato.

SEÇÃO III - Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Art. 121. O servidor não poderá ausentar-se do Estado ou País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Governador do Estado, ou Presidente dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
§ 1º A ausência não excederá de 04(quatro) anos e, finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. § 2º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar da interesse particular, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento da despesa havida com o afastamento.Art. 122. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com direito a opção pela remuneração.
Art. 123. O afastamento para estudo ou missão oficial no exterior, obedecerá ao disposto em legislação específica.

Atualização do artigo

Art. 119 O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual ou dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Nova redação dada ao caput pela LC 662/2020)

I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

II - em situações de comprovado interesse público;

III - em casos previstos em leis específicas

§ 1º O ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, salvo disposição legal em contrário. (Nova redação dada pela LC 662/2020)

§ 2º Mediante autorização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Pública Estadual, que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a certo prazo (Nova redação dada pela LC 627/2019)

§ 3º O afastamento previsto neste artigo será de até 05 (cinco) anos, prorrogáveis por interesse da Administração Pública. (Acrescentado pela LC 640/2019 )

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