Segundo a Constituição do Estado do Mato Grosso, caberá à Ad...
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Comentário do Professor:
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda meio ambiente e políticas públicas ambientais na esfera estadual, conforme previsto na Constituição do Estado de Mato Grosso. O objetivo é identificar competência e vinculação da Administração Pública sobre requisitos ambientais para benefícios e participação em processos administrativos.
Base legal:
Constituição do Estado de Mato Grosso, Art. 263, §2º:
“A participação em licitações, o acesso a benefícios fiscais e a linhas de crédito oficiais ficam vinculados ao cumprimento da legislação ambiental, certificado pelo órgão competente.”
Explicação do Tema Central
A proteção ambiental é condição para recebimento de incentivos públicos: quem não comprova regularidade ambiental não pode participar de licitações, obter benefícios fiscais nem acessar crédito oficial.
Exemplo Prático
Se uma empresa busca incentivos fiscais para instalar fábrica no MT, ela só poderá obtê-los após apresentar certificado ambiental emitido por órgão competente, demonstrando que cumpre toda legislação ambiental aplicável.
Análise das Alternativas
Alternativa E — Correta: está em plena consonância com o art. 263, §2º. A vinculação é expressa pela Constituição estadual. Sem esta certificação, não há acesso aos benefícios. O renomado doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta a necessidade desse condicionamento para garantir efetividade às normas ambientais.
Demais alternativas – Incorretas:
A) Fala em “decreto” para garantir acesso à informação. A transparência ambiental é de interesse público, mas o instrumento normativo e a expressão não correspondem ao texto constitucional do MT.
B) A "resolução do secretário" não é o meio constitucional de definição e proteção de áreas específicas; a Constituição exige instrumentos próprios (como leis) para tanto.
C) Similarmente, “resolução do secretário” não é suficiente para criar/tombar unidades de conservação.
D) Não há previsão constitucional para financiamento obrigatório e integral dessas pesquisas e tecnologias pelo Estado.
Pegadinhas: Atenção a menções a “resolução do secretário” ou “decreto”, que tentam confundir quanto à competência e instrumento normativo legitimo.
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CE MT: ALTERNATIVA CORRETA - E
Art. 263. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo único Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Estado:
A) XVIII - assegurar, na forma da lei, o livre acesso às informações básicas sobre o meio ambiente.
B) XIII - definir, criar e manter, na forma da lei, áreas necessárias à proteção das cavidades naturais, sítios arqueológicos, paisagens naturais notáveis, outros bens de valor histórico, turístico, científico e cultural;
C) XIV - definir espaços territoriais e seus componentes, a serem especialmente projetados pela criação de unidades de conservação ambiental e tombamento dos bens de valor cultural;
D) XVII - estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de fontes de energia alternativas, não poluentes, bem como de tecnologias poupadoras de energia;
E) XII - vincular a participação em licitações, acesso a benefícios fiscais e linhas de crédito oficiais, ao cumprimento da legislação ambiental, certificado pelo órgão competente;
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