A estrutura organizacional básica dos órgãos e entidades da ...
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Comentário do Gabarito – Estrutura organizacional básica dos órgãos e entidades (Lei Complementar MT nº 566/2015)
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão examina a estrutura organizacional da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, conforme disciplinada pela Lei Complementar nº 566/2015. O objetivo é identificar o nível de decisão colegiada como parte dessa estrutura.
2. Fundamento Legal:
A Lei Complementar nº 566/2015, ao tratar da organização da administração pública estadual, dispõe expressamente sobre os órgãos de decisão colegiada:
Art. 7º, II: "Decisão colegiada: representada pelos Conselhos Superiores dos órgãos e entidades ou assemelhados e suas unidades de apoio, necessárias ao cumprimento de suas competências legais e funções regimentais."
3. Explicação e Exemplo Prático:
Órgãos de decisão colegiada (conselhos superiores) decidem assuntos estratégicos por deliberação coletiva. Por exemplo, o Conselho Superior de um órgão estadual pode analisar dúvidas na aplicação de políticas públicas, consolidando decisões que impactam todos os setores da respectiva área administrativa.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B descreve com precisão o "nível de decisão colegiada", alinhando-se literal e conceitualmente ao texto da lei, pois prevê a atuação dos conselhos superiores e unidades de apoio, essenciais para decisões estratégicas colegiadas.
5. Crítica às Alternativas Incorretas:
- A: Confunde direção superior (que envolve Governador e Secretários) com uma limitação indevida aos titulares das Secretarias de Gestão e Fazenda.
- C: "Administração sistêmica" não é termo legal reconhecido na LC 566/2015, e o conceito não corresponde à divisão estrutural prevista.
- D: Descreve a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas), não um "nível" da estrutura nos termos da lei.
- E: O conceito apresentado é de descentralização, mas não se refere ao nível estrutural dos órgãos conforme os critérios da lei mato-grossense.
6. Estratégia de Prova:
Fique atento a termos legais idênticos aos do texto normativo: esse tipo de espelhamento costuma indicar a alternativa correta.
7. Doutrina:
Autores como Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro destacam que órgãos colegiados são essenciais para a efetividade de decisões estratégicas e controle da Administração Pública.
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