A Floresta Estadual

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Q669461 Direito Ambiental
A Floresta Estadual
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Floresta Estadual no contexto do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelecido pela Lei nº 9.985 de 2000.

Tema Jurídico: A questão aborda as unidades de conservação, especificamente as Florestas Estaduais, e sua classificação dentro do SNUC. A legislação aplicável é a Lei nº 9.985/2000, que regulamenta as unidades de conservação no Brasil.

Legislação Vigente: De acordo com a Lei nº 9.985/2000, as unidades de conservação são divididas em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As Florestas Estaduais pertencem ao segundo grupo.

Explicação do Tema Central: O objetivo das unidades de conservação é proteger a biodiversidade e garantir o uso sustentável dos recursos naturais. As Florestas Estaduais, como unidades de uso sustentável, permitem a utilização dos recursos naturais de forma controlada, garantindo a preservação ambiental.

Exemplo Prático: Imagine uma Floresta Estadual onde é permitido o manejo sustentável da madeira. Isso significa que a extração de madeira é feita de maneira controlada, com planos de manejo que asseguram a regeneração das árvores e a manutenção do ecossistema.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C - é uma unidade de conservação do grupo das Unidades de Uso Sustentável está correta. Conforme o Art. 14 da Lei nº 9.985/2000, as Florestas Estaduais são classificadas como unidades de uso sustentável, permitindo o uso dos recursos naturais de forma ordenada e sustentável.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que a Floresta Estadual não pertence ao SNUC está errada. Ela é, de fato, uma unidade de conservação prevista na Lei nº 9.985/2000.

B - A Floresta Estadual não é uma unidade de proteção integral. Esse grupo inclui unidades como Parques Nacionais e Estações Ecológicas, que têm regras de uso mais restritivas.

D - A Floresta Estadual não é apenas um imóvel rural de propriedade do Estado sem relação com a defesa do meio ambiente. Pelo contrário, sua criação visa garantir a proteção ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais.

E - A descrição de que pode ser constituída por propriedades privadas não se aplica às Florestas Estaduais. Elas são áreas públicas destinadas à conservação e manejo sustentável.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique a classificação correta das unidades de conservação no SNUC e entenda seus objetivos e restrições. Lembre-se de que o grupo de uso sustentável permite algum grau de utilização dos recursos naturais.

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gab C. Lei 9.985 (SNUC)

Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Estação Ecológica;

II - Reserva Biológica;

III - Parque Nacional;

IV - Monumento Natural;

V - Refúgio de Vida Silvestre.

 

Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional;

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional; quando criada pelo estado chama floresta estadual e pelo município loresta municipal) Fonte: Frederico Amado

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Pra ajudar a memorizar: a única Reserva que é Unidade de Conservação de Proteção Integral é a Reserva Biológica; as demais Reservas, em conjunto com as Áreas e Florestas são UC de Uso Sustentável.

 

Bons Estudos!

 

Unidades de Conservação de Uso Sustentável: São duas áreas que se transformadas em florestas darão quatro reservas.

 

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional;

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

e) pode ser constituída por propriedades privadas, que terão sua função social adequada aos objetivos do território especialmente protegido. (ERRADA)


Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

§ 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

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