Para evitar a piora na qualidade do ar, em razão do período ...
Gabarito comentado
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Comentário da questão:
O tema central abordado é a aplicação das sanções administrativas ambientais, especialmente quanto aos critérios de fixação e gradação dessas penalidades diante de infrações relacionadas ao uso irregular do fogo, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008.
O artigo 6º da Lei nº 9.605/1998 dispõe:
"Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa."
Exemplo prático: Se uma queimada descontrolada afetar área de reserva legal durante período proibitivo, além dos danos ambientais, a autoridade pode considerar como agravante o impacto da fumaça em cidade vizinha, aumentando a penalidade.
Gabarito (B) – Correta: O art. 6º permite considerar as consequências para a saúde, época de seca e reincidência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.318.051/PR, também reconhece essa avaliação como legítima. Doutrinadores como Paulo de Bessa Antunes endossam a análise das circunstâncias do ato para individualizar a sanção ambiental.
Demais alternativas:
A) Incorreta. Apesar da regra ser a proibição, há exceções legais para queima controlada com autorização expressa.
C) Incorreta. A legislação não determina que o valor da multa seja o dobro dos custos do combate ao incêndio, mas sim conforme a gravidade, área e outros fatores.
D) Incorreta. O embargo pode ser aplicado, mas deve ser proporcional e restrito à área efetivamente afetada, não automaticamente à propriedade inteira.
E) Incorreta. O dolo não é requisito para imposição de penalidade administrativa ambiental; basta a infração à norma, ainda que culposamente (responsabilidade objetiva).
Estratégia de prova: Atenção a palavras como "apenas", "exclusivamente", ou critérios muito taxativos - são frequentes pegadinhas. Analise se a alternativa respeita o texto literal da lei e a lógica do direito ambiental.
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Comentários
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Gabarito: letra B.
Lei 9.605/98
Art 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Alternativa "B" fica sujeita à recurso: O vocábulo "pode" é indevido, tendo em vista que o Art. 6º da Lei 9.6605/98 determina que a autoridade "observará", ou seja, não é dispositiva a conduta, senão vinculada.
Lei 9.605/98
Art 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Gabarito B, mas questionável pq trouxe, como dito pelo colega, uma faculdade de observância(PODERÁ), sendo que a lei local exige obrigatoriamente o atendimento dos requisitos:
Código Estadual do Meio Ambiente DO ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 103 Para imposição e gradação da penalidade, além das circunstancias atenuantes e agravantes, a autoridade competente observará: (Nova redação dada pela LC 232/05)
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
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