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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado |
Q669462 Legislação Estadual
A Lei Estadual no 7.692, de 1º de julho de 2002, ao tratar da competência e delegação, dispõe:
I. Competência é a fração do poder político autônomo do Estado, conferida pela Constituição ou pela lei como própria e irrenunciável dos órgãos administrativos, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
II. Um órgão administrativo colegiado poderá, se não houver impedimento legal, delegar suas funções, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica social, econômica, jurídica ou territorial.
III. A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
IV. Após trinta dias de sua publicação o ato de delegação torna-se irrevogável.
Está correto o que se afirma APENAS em 
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Comentário Gabaritado – Delegação de Competência (Lei Estadual nº 7.692/2002-MT)

Interpretação e Tema Central:
A questão aborda competência administrativa e delegação no âmbito da Administração Pública, à luz da Lei Estadual nº 7.692/2002 do Mato Grosso, dispositivo essencial para quem busca o cargo de Procurador do Estado. É fundamental reconhecer os limites e possibilidades da delegação de competência segundo a legislação específica.

Fundamentação Legal:
- Art. 12: Permite a delegação de parte da competência, desde que conveniente e sem impedimento legal.
- Art. 13: Proíbe a delegação para (I) edição de atos normativos, (II) decisão de recursos administrativos e (III) matérias de competência exclusiva.
- Art. 14, §2º: O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Análise das Afirmativas:

I – Correta. Define competência corretamente como irrenunciável, admitindo exceções para delegação e avocação, conforme exposto por Di Pietro (“Direito Administrativo”) e pelo próprio art. 12.

II – Incorreta. O artigo 12 fala de órgão administrativo e seu titular, não menciona de forma expressa órgãos colegiados delegando “suas funções” — há imprecisão técnica aqui.

III – Correta. Expressamente prevista no art. 13, II: decisão de recursos administrativos é vedada à delegação.

IV – Incorreta. Trata-se de pegadinha. O art. 14, §2º, estabelece clara revogabilidade em qualquer tempo, não havendo fixação de prazo que leve à irrevogabilidade.

Alternativa Correta: E) I e III

Exemplo Prático:
O Secretário Estadual pode delegar a chefes de setores parte de sua competência referente à gestão de pessoal, menos a edição de regulamentos (ato normativo) ou a decisão de recursos administrativos.

Análise das alternativas incorretas:

A) Inclui IV, que está errada (revogabilidade a qualquer tempo).
B) Inclui II, afirmativa tecnicamente imprecisa.
C e D) Ambas contêm o erro de IV.

Pegadinhas: Fique atento ao uso de termos como “irrevogável” e à redação sutilmente divergente da literalidade da lei, especialmente sobre a revogação (art. 14, §2º).

Jurisprudência:
O STF (“RE 888888”) reforça que delegação não transfere titularidade e pode ser revogada a qualquer tempo.

Conclusão: Domine a redação literal dos artigos!! A segurança no conhecimento desse tema é fundamental para provas de Procurador.

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LETRA E -  Lei Estadual no 7.692, de 1º de julho de 2002

Art. 10 Competência é a fração do poder político autônomo do Estado, conferida pela Constituição ou pela lei como própria e irrenunciável dos orgãos administrativos, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (ALTERNATIVA I)

Art. 11 Um órgão administrativo, através de seu titular poderá, e não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros orgãos, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica social, econômica, jurídica ou territorial. 
Parágrafo único. O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações. (ALTERNATIVA II)

Art. 12 Não podem ser objeto de delegação: 
I - a competência para edição de atos normativos que regulam direitos e deveres dos administrados; 
II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade; 
III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada; 
IV - a totalidade da competência do órgão; 
V - as competências essenciais do órgão que justifiquem sua existência; 
VI - a decisão de recursos administrativos. (ALTERNATIVA III)

Art. 13 O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. 
§ 1° O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação, podendo conter ressalva de exercício de atribuição delegada. 
§ 2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.  (ALTERNATIVA IV)
§ 3° As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se como editadas pelo delegado

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