João Pedro pretende arrolar testemunhas em processo administ...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado |
Q669465 Legislação Estadual

João Pedro pretende arrolar testemunhas em processo administrativo disciplinar regulado pela Lei Complementar estadual no 207, de 29 de dezembro de 2004. Em consulta ao seu advogado, é informado de que:

I. poderá arrolar até dez testemunhas.

II. a testemunha arrolada não poderá eximir-se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que separado legalmente, irmão, sogro, cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, de outro modo, obter-se informações dos fatos e suas circunstâncias, considerando-o como informante.

III. residindo a testemunha em município diverso da sede da Comissão Processante, sua inquirição poderá ser deprecada às unidades mais próximas do local de sua residência, sendo vedado à Comissão Processante ouvir o denunciante ou as testemunhas no respectivo município de residência.

IV. são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, a menos que, desobrigadas pela parte interessada, queiram dar seu testemunho.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

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Comentário de Gabarito – Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – Testemunhas

1. Tema e Legislação Aplicável

A questão trata do arrolamento e oitiva de testemunhas no PAD estadual, conforme a Lei Complementar nº 207/2004 – Mato Grosso. O ponto central é como e quem pode servir como testemunha, bem como limitações e exceções legais.

2. Análise dos Itens

I. Errado. A lei não limita a dez o número de testemunhas, diferentemente de alguns processos penais. Exceção legal não consta na LC 207/2004, logo, é falso.

II. Correto. O texto segue a literalidade do art. 136, §2º, da LC 207/04: “A testemunha arrolada não poderá eximir-se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge [...] salvo se não for possível, de outro modo, obter-se informações”.

III. Errado. O erro está em vedar à comissão ouvir no município de residência. Pelo art. 138, a comissão poderá sim ouvir o denunciante e testemunhas no município, se conveniente.

IV. Correto. Conforme art. 136, §3º, é vedado depor pessoas obrigadas a sigilo por função, exceto se desobrigadas pela parte interessada.

3. Alternativa Correta: D) II e IV

Apenas os itens II e IV estão em consonância à norma estadual.

4. Breve exemplo prático

Se João pretende ouvir sua esposa como testemunha no PAD, ela pode recusar — exceto se as informações só puderem ser prestadas por ela (informante).

5. Por que as demais alternativas estão erradas?

Todas incluem item I ou III, ambos em desacordo textual com a lei.

6. Estratégia de leitura e pegadinhas

Observe expressões limitativas (“vedado”, “até dez testemunhas”, “não poderá de jeito algum”), pois frequentemente indicam erro diante da legislação específica.

Doutrina e Jurisprudência
Autores como Álvaro Lazzarini destacam a importância do respeito às restrições legais na oitiva de testemunhas, reforçando a literalidade legal como critério fundamental em PADs.

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