João Pedro pretende arrolar testemunhas em processo administ...
João Pedro pretende arrolar testemunhas em processo administrativo disciplinar regulado pela Lei Complementar estadual no 207, de 29 de dezembro de 2004. Em consulta ao seu advogado, é informado de que:
I. poderá arrolar até dez testemunhas.
II. a testemunha arrolada não poderá eximir-se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que separado legalmente, irmão, sogro, cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, de outro modo, obter-se informações dos fatos e suas circunstâncias, considerando-o como informante.
III. residindo a testemunha em município diverso da sede da Comissão Processante, sua inquirição poderá ser deprecada às unidades mais próximas do local de sua residência, sendo vedado à Comissão Processante ouvir o denunciante ou as testemunhas no respectivo município de residência.
IV. são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, a menos que, desobrigadas pela parte interessada, queiram dar seu testemunho.
Está correto o que se afirma APENAS em
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – Testemunhas
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão trata do arrolamento e oitiva de testemunhas no PAD estadual, conforme a Lei Complementar nº 207/2004 – Mato Grosso. O ponto central é como e quem pode servir como testemunha, bem como limitações e exceções legais.
2. Análise dos Itens
I. Errado. A lei não limita a dez o número de testemunhas, diferentemente de alguns processos penais. Exceção legal não consta na LC 207/2004, logo, é falso.
II. Correto. O texto segue a literalidade do art. 136, §2º, da LC 207/04: “A testemunha arrolada não poderá eximir-se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge [...] salvo se não for possível, de outro modo, obter-se informações”.
III. Errado. O erro está em vedar à comissão ouvir no município de residência. Pelo art. 138, a comissão poderá sim ouvir o denunciante e testemunhas no município, se conveniente.
IV. Correto. Conforme art. 136, §3º, é vedado depor pessoas obrigadas a sigilo por função, exceto se desobrigadas pela parte interessada.
3. Alternativa Correta: D) II e IV
Apenas os itens II e IV estão em consonância à norma estadual.
4. Breve exemplo prático
Se João pretende ouvir sua esposa como testemunha no PAD, ela pode recusar — exceto se as informações só puderem ser prestadas por ela (informante).
5. Por que as demais alternativas estão erradas?
Todas incluem item I ou III, ambos em desacordo textual com a lei.
6. Estratégia de leitura e pegadinhas
Observe expressões limitativas (“vedado”, “até dez testemunhas”, “não poderá de jeito algum”), pois frequentemente indicam erro diante da legislação específica.
Doutrina e Jurisprudência
Autores como Álvaro Lazzarini destacam a importância do respeito às restrições legais na oitiva de testemunhas, reforçando a literalidade legal como critério fundamental em PADs.
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