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Q4391457 Português
TEXTO I


Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país


Crédito caro aumenta o risco de efeito dominó na economia


  O Brasil atravessa um momento que exige atenção. Grandes empresas recorrem à recuperação judicial ou extrajudicial, o crédito está mais caro e seletivo, empresários encontram dificuldades crescentes para financiar suas operações e uma parcela da população reduz o consumo porque já não consegue assumir novas prestações. O problema, portanto, deixou de ser apenas empresarial. Ele começa a atingir toda a cadeia econômica, e todos nós teríamos (ou temos) de entender isso.

  O recente pedido de recuperação judicial das Casas Bahia é um exemplo emblemático. A companhia chegou à Justiça com aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas à recuperação judicial, enquanto seu endividamento total se aproxima de R$ 28 bilhões. O grupo também anunciou o fechamento de centenas de lojas e a redução de sua estrutura. Mas o número mais importante talvez não esteja no balanço da companhia: está na quantidade de empresas que dependem dela. 

  Uma grande rede varejista não compra apenas produtos. Ela movimenta fabricantes, distribuidores, transportadoras, empresas de tecnologia, prestadores de serviços, proprietários de imóveis e milhares de trabalhadores. Quando uma companhia desse porte deixa de pagar ou precisa alongar seus compromissos, o fornecedor muitas vezes passa a financiar involuntariamente a crise. Entregou a mercadoria, pagou empregados, comprou matéria-prima e cumpriu suas obrigações, mas não recebeu no prazo. Sem caixa ou acesso a crédito, sua própria sobrevivência passa a ser ameaçada.

    O problema das recuperações judiciais

  Esse efeito dominó explica por que grandes recuperações judiciais precisam ser analisadas para além da empresa que está no processo. O Grupo Gennius, controlador de marcas como Habib’s e Ragazzo, ingressou em recuperação judicial com dívida superior a R$ 265 milhões. Do mesmo modo, outros grupos também fizeram o mesmo, como por exemplo o Grupo Toky, com dívidas superiores a R$ 1 bilhão; a Marabraz, com passivo estimado em R$ 140 milhões; a Braskem buscou reestruturar US$ 10,9 bilhões em dívidas; a Oi voltou a enfrentar situação extrema depois de processos de recuperação que envolveram dezenas de bilhões de reais.

  Não é possível afirmar que todas essas empresas tenham chegado a essa situação pelas mesmas razões. Contudo, também não se pode ignorar o ambiente financeiro em que essas companhias estão operando: juros elevados, crédito mais caro, maior seletividade dos bancos e consumidores com menor capacidade de assumir novas dívidas. A taxa Selic, atualmente em 14% ao ano, não é apenas uma referência utilizada pelo mercado financeiro. Ela chega à economia real. Para nós, consumidores, representa prestações maiores e menor capacidade de compra. Esse talvez seja um dos pontos centrais da questão.

  Para uma família de maior renda, juros elevados podem significar apenas adiar a compra de determinado produto. Para uma família de menor renda, podem significar simplesmente não comprar. Um eletrodoméstico ou um eletrônico muitas vezes só cabem no orçamento porque podem ser parcelados. Quando o crédito deixa de ser acessível, a demanda diminui.

    Os efeitos da crise econômica

  Quando o consumidor compra menos, o varejista vende menos. Vendendo menos, reduz os pedidos à indústria. A indústria reduz a produção e suas compras de fornecedores. A transportadora recebe menos pedidos, o prestador de serviços perde contratos e o trabalhador sente os efeitos na renda e no emprego. A crise, que começou como financeira, transforma-se em econômica.

  Os números mostram que o problema não está restrito às grandes companhias. Segundo o monitor RGF-Bizdoc, havia 6.341 empresas em recuperação judicial ao final de junho de 2026. Ou seja, as dificuldades também atingem empresas menores, que possuem menos capital para absorver uma queda de faturamento ou um atraso relevante de seus clientes.

  O Brasil precisa de estabilidade monetária e controle da inflação, mas também precisa de crédito para produzir, investir e consumir. As grandes recuperações judiciais são, portanto, mais do que processos empresariais. São sinais de que a engrenagem econômica pode estar perdendo velocidade. Uma empresa que deixa de investir hoje não recupera automaticamente esse investimento amanhã. Um fornecedor que quebra não recupera seus clientes imediatamente. Um trabalhador que perde o emprego não recompõe sua renda de um dia para o outro. E uma família que deixa de consumir reduz a receita de toda uma cadeia produtiva. Quando empresários perdem, trabalhadores também perdem e a economia retrai. Todos pagamos a conta! 


Fonte: GRAÇA, João Alberto. Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país. https://revistaoeste.com/economia/onda-de-recuperacoes-judiciais-acende-alerta-de-crise-no-pais/ (adaptado). 
Assinale a alternativa que contenha, à frente da transcrição do excerto, uma justificativa correta para o emprego do sinal de pontuação.
Alternativas
Q4391456 Português
TEXTO I


Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país


Crédito caro aumenta o risco de efeito dominó na economia


  O Brasil atravessa um momento que exige atenção. Grandes empresas recorrem à recuperação judicial ou extrajudicial, o crédito está mais caro e seletivo, empresários encontram dificuldades crescentes para financiar suas operações e uma parcela da população reduz o consumo porque já não consegue assumir novas prestações. O problema, portanto, deixou de ser apenas empresarial. Ele começa a atingir toda a cadeia econômica, e todos nós teríamos (ou temos) de entender isso.

  O recente pedido de recuperação judicial das Casas Bahia é um exemplo emblemático. A companhia chegou à Justiça com aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas à recuperação judicial, enquanto seu endividamento total se aproxima de R$ 28 bilhões. O grupo também anunciou o fechamento de centenas de lojas e a redução de sua estrutura. Mas o número mais importante talvez não esteja no balanço da companhia: está na quantidade de empresas que dependem dela. 

  Uma grande rede varejista não compra apenas produtos. Ela movimenta fabricantes, distribuidores, transportadoras, empresas de tecnologia, prestadores de serviços, proprietários de imóveis e milhares de trabalhadores. Quando uma companhia desse porte deixa de pagar ou precisa alongar seus compromissos, o fornecedor muitas vezes passa a financiar involuntariamente a crise. Entregou a mercadoria, pagou empregados, comprou matéria-prima e cumpriu suas obrigações, mas não recebeu no prazo. Sem caixa ou acesso a crédito, sua própria sobrevivência passa a ser ameaçada.

    O problema das recuperações judiciais

  Esse efeito dominó explica por que grandes recuperações judiciais precisam ser analisadas para além da empresa que está no processo. O Grupo Gennius, controlador de marcas como Habib’s e Ragazzo, ingressou em recuperação judicial com dívida superior a R$ 265 milhões. Do mesmo modo, outros grupos também fizeram o mesmo, como por exemplo o Grupo Toky, com dívidas superiores a R$ 1 bilhão; a Marabraz, com passivo estimado em R$ 140 milhões; a Braskem buscou reestruturar US$ 10,9 bilhões em dívidas; a Oi voltou a enfrentar situação extrema depois de processos de recuperação que envolveram dezenas de bilhões de reais.

  Não é possível afirmar que todas essas empresas tenham chegado a essa situação pelas mesmas razões. Contudo, também não se pode ignorar o ambiente financeiro em que essas companhias estão operando: juros elevados, crédito mais caro, maior seletividade dos bancos e consumidores com menor capacidade de assumir novas dívidas. A taxa Selic, atualmente em 14% ao ano, não é apenas uma referência utilizada pelo mercado financeiro. Ela chega à economia real. Para nós, consumidores, representa prestações maiores e menor capacidade de compra. Esse talvez seja um dos pontos centrais da questão.

  Para uma família de maior renda, juros elevados podem significar apenas adiar a compra de determinado produto. Para uma família de menor renda, podem significar simplesmente não comprar. Um eletrodoméstico ou um eletrônico muitas vezes só cabem no orçamento porque podem ser parcelados. Quando o crédito deixa de ser acessível, a demanda diminui.

    Os efeitos da crise econômica

  Quando o consumidor compra menos, o varejista vende menos. Vendendo menos, reduz os pedidos à indústria. A indústria reduz a produção e suas compras de fornecedores. A transportadora recebe menos pedidos, o prestador de serviços perde contratos e o trabalhador sente os efeitos na renda e no emprego. A crise, que começou como financeira, transforma-se em econômica.

  Os números mostram que o problema não está restrito às grandes companhias. Segundo o monitor RGF-Bizdoc, havia 6.341 empresas em recuperação judicial ao final de junho de 2026. Ou seja, as dificuldades também atingem empresas menores, que possuem menos capital para absorver uma queda de faturamento ou um atraso relevante de seus clientes.

  O Brasil precisa de estabilidade monetária e controle da inflação, mas também precisa de crédito para produzir, investir e consumir. As grandes recuperações judiciais são, portanto, mais do que processos empresariais. São sinais de que a engrenagem econômica pode estar perdendo velocidade. Uma empresa que deixa de investir hoje não recupera automaticamente esse investimento amanhã. Um fornecedor que quebra não recupera seus clientes imediatamente. Um trabalhador que perde o emprego não recompõe sua renda de um dia para o outro. E uma família que deixa de consumir reduz a receita de toda uma cadeia produtiva. Quando empresários perdem, trabalhadores também perdem e a economia retrai. Todos pagamos a conta! 


Fonte: GRAÇA, João Alberto. Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país. https://revistaoeste.com/economia/onda-de-recuperacoes-judiciais-acende-alerta-de-crise-no-pais/ (adaptado). 
Leia os períodos abaixo antes de responder ao que se pede.

I. “Contudo, também não se pode ignorar o ambiente financeiro em que essas companhias estão operando...” (5º par.)
II. “Segundo o monitor RGF-Bizdoc, havia 6.341 empresas em recuperação judicial ao final de junho de 2026.” (8º par.)
III. “As grandes recuperações judiciais são, portanto, mais do que processos empresariais.” (9º par.)

Assinale a alternativa que apresenta, pela ordem, elementos coesivos de mesma natureza semântica das expressões em destaque em cada período acima.
Alternativas
Q4391455 Português
TEXTO I


Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país


Crédito caro aumenta o risco de efeito dominó na economia


  O Brasil atravessa um momento que exige atenção. Grandes empresas recorrem à recuperação judicial ou extrajudicial, o crédito está mais caro e seletivo, empresários encontram dificuldades crescentes para financiar suas operações e uma parcela da população reduz o consumo porque já não consegue assumir novas prestações. O problema, portanto, deixou de ser apenas empresarial. Ele começa a atingir toda a cadeia econômica, e todos nós teríamos (ou temos) de entender isso.

  O recente pedido de recuperação judicial das Casas Bahia é um exemplo emblemático. A companhia chegou à Justiça com aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas à recuperação judicial, enquanto seu endividamento total se aproxima de R$ 28 bilhões. O grupo também anunciou o fechamento de centenas de lojas e a redução de sua estrutura. Mas o número mais importante talvez não esteja no balanço da companhia: está na quantidade de empresas que dependem dela. 

  Uma grande rede varejista não compra apenas produtos. Ela movimenta fabricantes, distribuidores, transportadoras, empresas de tecnologia, prestadores de serviços, proprietários de imóveis e milhares de trabalhadores. Quando uma companhia desse porte deixa de pagar ou precisa alongar seus compromissos, o fornecedor muitas vezes passa a financiar involuntariamente a crise. Entregou a mercadoria, pagou empregados, comprou matéria-prima e cumpriu suas obrigações, mas não recebeu no prazo. Sem caixa ou acesso a crédito, sua própria sobrevivência passa a ser ameaçada.

    O problema das recuperações judiciais

  Esse efeito dominó explica por que grandes recuperações judiciais precisam ser analisadas para além da empresa que está no processo. O Grupo Gennius, controlador de marcas como Habib’s e Ragazzo, ingressou em recuperação judicial com dívida superior a R$ 265 milhões. Do mesmo modo, outros grupos também fizeram o mesmo, como por exemplo o Grupo Toky, com dívidas superiores a R$ 1 bilhão; a Marabraz, com passivo estimado em R$ 140 milhões; a Braskem buscou reestruturar US$ 10,9 bilhões em dívidas; a Oi voltou a enfrentar situação extrema depois de processos de recuperação que envolveram dezenas de bilhões de reais.

  Não é possível afirmar que todas essas empresas tenham chegado a essa situação pelas mesmas razões. Contudo, também não se pode ignorar o ambiente financeiro em que essas companhias estão operando: juros elevados, crédito mais caro, maior seletividade dos bancos e consumidores com menor capacidade de assumir novas dívidas. A taxa Selic, atualmente em 14% ao ano, não é apenas uma referência utilizada pelo mercado financeiro. Ela chega à economia real. Para nós, consumidores, representa prestações maiores e menor capacidade de compra. Esse talvez seja um dos pontos centrais da questão.

  Para uma família de maior renda, juros elevados podem significar apenas adiar a compra de determinado produto. Para uma família de menor renda, podem significar simplesmente não comprar. Um eletrodoméstico ou um eletrônico muitas vezes só cabem no orçamento porque podem ser parcelados. Quando o crédito deixa de ser acessível, a demanda diminui.

    Os efeitos da crise econômica

  Quando o consumidor compra menos, o varejista vende menos. Vendendo menos, reduz os pedidos à indústria. A indústria reduz a produção e suas compras de fornecedores. A transportadora recebe menos pedidos, o prestador de serviços perde contratos e o trabalhador sente os efeitos na renda e no emprego. A crise, que começou como financeira, transforma-se em econômica.

  Os números mostram que o problema não está restrito às grandes companhias. Segundo o monitor RGF-Bizdoc, havia 6.341 empresas em recuperação judicial ao final de junho de 2026. Ou seja, as dificuldades também atingem empresas menores, que possuem menos capital para absorver uma queda de faturamento ou um atraso relevante de seus clientes.

  O Brasil precisa de estabilidade monetária e controle da inflação, mas também precisa de crédito para produzir, investir e consumir. As grandes recuperações judiciais são, portanto, mais do que processos empresariais. São sinais de que a engrenagem econômica pode estar perdendo velocidade. Uma empresa que deixa de investir hoje não recupera automaticamente esse investimento amanhã. Um fornecedor que quebra não recupera seus clientes imediatamente. Um trabalhador que perde o emprego não recompõe sua renda de um dia para o outro. E uma família que deixa de consumir reduz a receita de toda uma cadeia produtiva. Quando empresários perdem, trabalhadores também perdem e a economia retrai. Todos pagamos a conta! 


Fonte: GRAÇA, João Alberto. Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país. https://revistaoeste.com/economia/onda-de-recuperacoes-judiciais-acende-alerta-de-crise-no-pais/ (adaptado). 
“Sem caixa ou acesso a crédito, sua própria sobrevivência passa a ser ameaçada.”

No excerto anterior, nota-se em destaque uma preposição utilizada pelo critério da Regência nominal. Adaptando-se esse fragmento a fim de que ele possa receber o sinal indicativo de Crase, a alternativa cuja reescrita se encontra adequada, segundo as regras gramaticais, faz-se presente em:
Alternativas
Q4391454 Português
TEXTO I


Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país


Crédito caro aumenta o risco de efeito dominó na economia


  O Brasil atravessa um momento que exige atenção. Grandes empresas recorrem à recuperação judicial ou extrajudicial, o crédito está mais caro e seletivo, empresários encontram dificuldades crescentes para financiar suas operações e uma parcela da população reduz o consumo porque já não consegue assumir novas prestações. O problema, portanto, deixou de ser apenas empresarial. Ele começa a atingir toda a cadeia econômica, e todos nós teríamos (ou temos) de entender isso.

  O recente pedido de recuperação judicial das Casas Bahia é um exemplo emblemático. A companhia chegou à Justiça com aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas à recuperação judicial, enquanto seu endividamento total se aproxima de R$ 28 bilhões. O grupo também anunciou o fechamento de centenas de lojas e a redução de sua estrutura. Mas o número mais importante talvez não esteja no balanço da companhia: está na quantidade de empresas que dependem dela. 

  Uma grande rede varejista não compra apenas produtos. Ela movimenta fabricantes, distribuidores, transportadoras, empresas de tecnologia, prestadores de serviços, proprietários de imóveis e milhares de trabalhadores. Quando uma companhia desse porte deixa de pagar ou precisa alongar seus compromissos, o fornecedor muitas vezes passa a financiar involuntariamente a crise. Entregou a mercadoria, pagou empregados, comprou matéria-prima e cumpriu suas obrigações, mas não recebeu no prazo. Sem caixa ou acesso a crédito, sua própria sobrevivência passa a ser ameaçada.

    O problema das recuperações judiciais

  Esse efeito dominó explica por que grandes recuperações judiciais precisam ser analisadas para além da empresa que está no processo. O Grupo Gennius, controlador de marcas como Habib’s e Ragazzo, ingressou em recuperação judicial com dívida superior a R$ 265 milhões. Do mesmo modo, outros grupos também fizeram o mesmo, como por exemplo o Grupo Toky, com dívidas superiores a R$ 1 bilhão; a Marabraz, com passivo estimado em R$ 140 milhões; a Braskem buscou reestruturar US$ 10,9 bilhões em dívidas; a Oi voltou a enfrentar situação extrema depois de processos de recuperação que envolveram dezenas de bilhões de reais.

  Não é possível afirmar que todas essas empresas tenham chegado a essa situação pelas mesmas razões. Contudo, também não se pode ignorar o ambiente financeiro em que essas companhias estão operando: juros elevados, crédito mais caro, maior seletividade dos bancos e consumidores com menor capacidade de assumir novas dívidas. A taxa Selic, atualmente em 14% ao ano, não é apenas uma referência utilizada pelo mercado financeiro. Ela chega à economia real. Para nós, consumidores, representa prestações maiores e menor capacidade de compra. Esse talvez seja um dos pontos centrais da questão.

  Para uma família de maior renda, juros elevados podem significar apenas adiar a compra de determinado produto. Para uma família de menor renda, podem significar simplesmente não comprar. Um eletrodoméstico ou um eletrônico muitas vezes só cabem no orçamento porque podem ser parcelados. Quando o crédito deixa de ser acessível, a demanda diminui.

    Os efeitos da crise econômica

  Quando o consumidor compra menos, o varejista vende menos. Vendendo menos, reduz os pedidos à indústria. A indústria reduz a produção e suas compras de fornecedores. A transportadora recebe menos pedidos, o prestador de serviços perde contratos e o trabalhador sente os efeitos na renda e no emprego. A crise, que começou como financeira, transforma-se em econômica.

  Os números mostram que o problema não está restrito às grandes companhias. Segundo o monitor RGF-Bizdoc, havia 6.341 empresas em recuperação judicial ao final de junho de 2026. Ou seja, as dificuldades também atingem empresas menores, que possuem menos capital para absorver uma queda de faturamento ou um atraso relevante de seus clientes.

  O Brasil precisa de estabilidade monetária e controle da inflação, mas também precisa de crédito para produzir, investir e consumir. As grandes recuperações judiciais são, portanto, mais do que processos empresariais. São sinais de que a engrenagem econômica pode estar perdendo velocidade. Uma empresa que deixa de investir hoje não recupera automaticamente esse investimento amanhã. Um fornecedor que quebra não recupera seus clientes imediatamente. Um trabalhador que perde o emprego não recompõe sua renda de um dia para o outro. E uma família que deixa de consumir reduz a receita de toda uma cadeia produtiva. Quando empresários perdem, trabalhadores também perdem e a economia retrai. Todos pagamos a conta! 


Fonte: GRAÇA, João Alberto. Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país. https://revistaoeste.com/economia/onda-de-recuperacoes-judiciais-acende-alerta-de-crise-no-pais/ (adaptado). 
Analise as afirmações abaixo antes de julgar o que se pede.

( ) Em “Crédito caro aumenta o risco de efeito dominó na economia” (título), o verbo destacado classifica-se como intransitivo pois não necessita de complemento verbal.
( ) Em “O recente pedido de recuperação judicial das Casas Bahia é um exemplo emblemático. A companhia chegou à Justiça com aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas à recuperação judicial, enquanto seu endividamento total se aproxima de R$ 28 bilhões. O grupo também anunciou o fechamento de centenas de lojas e a redução de sua estrutura.” (2º par.), nota-se que os vocábulos em destaque são pronomes possessivos com função sintática de Adjuntos adnominais. Estes fazem referência, no contexto, à expressão “Casas Bahia”, ajudando, enquanto elementos coesivos anafóricos, na compreensão textual.
( ) Em “Entregou a mercadoria, pagou empregados, comprou matéria-prima e cumpriu suas obrigações, mas não recebeu no prazo.” (3º par.), os verbos em destaque são considerados impessoais, o que justifica o fato de contextualmente se encontrarem conjugados na terceira pessoa do singular.
( ) Em “...a Oi voltou a enfrentar situação extrema depois de processos de recuperação que envolveram dezenas de bilhões de reais.” (4º par.), o pronome relativo em destaque retoma o Substantivo “processos” iniciando uma oração subordinada adjetiva restritiva.
( ) Em “Quando o consumidor compra menos, o varejista vende menos. Vendendo menos, reduz os pedidos à indústria. A indústria reduz a produção e suas compras de fornecedores. A transportadora recebe menos pedidos, o prestador de serviços perde contratos e o trabalhador sente os efeitos na renda e no emprego.” (7º par.), as palavras em destaque são homônimas perfeitas. Assim, exercem contextualmente a mesma função sintática de Adjuntos adverbiais de intensidade.

Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, pode-se dizer que se tem pela ordem a seguinte sequência. 
Alternativas
Q4391453 Português
TEXTO I


Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país


Crédito caro aumenta o risco de efeito dominó na economia


  O Brasil atravessa um momento que exige atenção. Grandes empresas recorrem à recuperação judicial ou extrajudicial, o crédito está mais caro e seletivo, empresários encontram dificuldades crescentes para financiar suas operações e uma parcela da população reduz o consumo porque já não consegue assumir novas prestações. O problema, portanto, deixou de ser apenas empresarial. Ele começa a atingir toda a cadeia econômica, e todos nós teríamos (ou temos) de entender isso.

  O recente pedido de recuperação judicial das Casas Bahia é um exemplo emblemático. A companhia chegou à Justiça com aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas à recuperação judicial, enquanto seu endividamento total se aproxima de R$ 28 bilhões. O grupo também anunciou o fechamento de centenas de lojas e a redução de sua estrutura. Mas o número mais importante talvez não esteja no balanço da companhia: está na quantidade de empresas que dependem dela. 

  Uma grande rede varejista não compra apenas produtos. Ela movimenta fabricantes, distribuidores, transportadoras, empresas de tecnologia, prestadores de serviços, proprietários de imóveis e milhares de trabalhadores. Quando uma companhia desse porte deixa de pagar ou precisa alongar seus compromissos, o fornecedor muitas vezes passa a financiar involuntariamente a crise. Entregou a mercadoria, pagou empregados, comprou matéria-prima e cumpriu suas obrigações, mas não recebeu no prazo. Sem caixa ou acesso a crédito, sua própria sobrevivência passa a ser ameaçada.

    O problema das recuperações judiciais

  Esse efeito dominó explica por que grandes recuperações judiciais precisam ser analisadas para além da empresa que está no processo. O Grupo Gennius, controlador de marcas como Habib’s e Ragazzo, ingressou em recuperação judicial com dívida superior a R$ 265 milhões. Do mesmo modo, outros grupos também fizeram o mesmo, como por exemplo o Grupo Toky, com dívidas superiores a R$ 1 bilhão; a Marabraz, com passivo estimado em R$ 140 milhões; a Braskem buscou reestruturar US$ 10,9 bilhões em dívidas; a Oi voltou a enfrentar situação extrema depois de processos de recuperação que envolveram dezenas de bilhões de reais.

  Não é possível afirmar que todas essas empresas tenham chegado a essa situação pelas mesmas razões. Contudo, também não se pode ignorar o ambiente financeiro em que essas companhias estão operando: juros elevados, crédito mais caro, maior seletividade dos bancos e consumidores com menor capacidade de assumir novas dívidas. A taxa Selic, atualmente em 14% ao ano, não é apenas uma referência utilizada pelo mercado financeiro. Ela chega à economia real. Para nós, consumidores, representa prestações maiores e menor capacidade de compra. Esse talvez seja um dos pontos centrais da questão.

  Para uma família de maior renda, juros elevados podem significar apenas adiar a compra de determinado produto. Para uma família de menor renda, podem significar simplesmente não comprar. Um eletrodoméstico ou um eletrônico muitas vezes só cabem no orçamento porque podem ser parcelados. Quando o crédito deixa de ser acessível, a demanda diminui.

    Os efeitos da crise econômica

  Quando o consumidor compra menos, o varejista vende menos. Vendendo menos, reduz os pedidos à indústria. A indústria reduz a produção e suas compras de fornecedores. A transportadora recebe menos pedidos, o prestador de serviços perde contratos e o trabalhador sente os efeitos na renda e no emprego. A crise, que começou como financeira, transforma-se em econômica.

  Os números mostram que o problema não está restrito às grandes companhias. Segundo o monitor RGF-Bizdoc, havia 6.341 empresas em recuperação judicial ao final de junho de 2026. Ou seja, as dificuldades também atingem empresas menores, que possuem menos capital para absorver uma queda de faturamento ou um atraso relevante de seus clientes.

  O Brasil precisa de estabilidade monetária e controle da inflação, mas também precisa de crédito para produzir, investir e consumir. As grandes recuperações judiciais são, portanto, mais do que processos empresariais. São sinais de que a engrenagem econômica pode estar perdendo velocidade. Uma empresa que deixa de investir hoje não recupera automaticamente esse investimento amanhã. Um fornecedor que quebra não recupera seus clientes imediatamente. Um trabalhador que perde o emprego não recompõe sua renda de um dia para o outro. E uma família que deixa de consumir reduz a receita de toda uma cadeia produtiva. Quando empresários perdem, trabalhadores também perdem e a economia retrai. Todos pagamos a conta! 


Fonte: GRAÇA, João Alberto. Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país. https://revistaoeste.com/economia/onda-de-recuperacoes-judiciais-acende-alerta-de-crise-no-pais/ (adaptado). 
De acordo com as regras de Morfologia, assinale a alternativa cujo vocábulo em destaque seja diferente dos demais enquanto Classe de palavra. 
Alternativas
Q4391452 Português
TEXTO I


Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país


Crédito caro aumenta o risco de efeito dominó na economia


  O Brasil atravessa um momento que exige atenção. Grandes empresas recorrem à recuperação judicial ou extrajudicial, o crédito está mais caro e seletivo, empresários encontram dificuldades crescentes para financiar suas operações e uma parcela da população reduz o consumo porque já não consegue assumir novas prestações. O problema, portanto, deixou de ser apenas empresarial. Ele começa a atingir toda a cadeia econômica, e todos nós teríamos (ou temos) de entender isso.

  O recente pedido de recuperação judicial das Casas Bahia é um exemplo emblemático. A companhia chegou à Justiça com aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas à recuperação judicial, enquanto seu endividamento total se aproxima de R$ 28 bilhões. O grupo também anunciou o fechamento de centenas de lojas e a redução de sua estrutura. Mas o número mais importante talvez não esteja no balanço da companhia: está na quantidade de empresas que dependem dela. 

  Uma grande rede varejista não compra apenas produtos. Ela movimenta fabricantes, distribuidores, transportadoras, empresas de tecnologia, prestadores de serviços, proprietários de imóveis e milhares de trabalhadores. Quando uma companhia desse porte deixa de pagar ou precisa alongar seus compromissos, o fornecedor muitas vezes passa a financiar involuntariamente a crise. Entregou a mercadoria, pagou empregados, comprou matéria-prima e cumpriu suas obrigações, mas não recebeu no prazo. Sem caixa ou acesso a crédito, sua própria sobrevivência passa a ser ameaçada.

    O problema das recuperações judiciais

  Esse efeito dominó explica por que grandes recuperações judiciais precisam ser analisadas para além da empresa que está no processo. O Grupo Gennius, controlador de marcas como Habib’s e Ragazzo, ingressou em recuperação judicial com dívida superior a R$ 265 milhões. Do mesmo modo, outros grupos também fizeram o mesmo, como por exemplo o Grupo Toky, com dívidas superiores a R$ 1 bilhão; a Marabraz, com passivo estimado em R$ 140 milhões; a Braskem buscou reestruturar US$ 10,9 bilhões em dívidas; a Oi voltou a enfrentar situação extrema depois de processos de recuperação que envolveram dezenas de bilhões de reais.

  Não é possível afirmar que todas essas empresas tenham chegado a essa situação pelas mesmas razões. Contudo, também não se pode ignorar o ambiente financeiro em que essas companhias estão operando: juros elevados, crédito mais caro, maior seletividade dos bancos e consumidores com menor capacidade de assumir novas dívidas. A taxa Selic, atualmente em 14% ao ano, não é apenas uma referência utilizada pelo mercado financeiro. Ela chega à economia real. Para nós, consumidores, representa prestações maiores e menor capacidade de compra. Esse talvez seja um dos pontos centrais da questão.

  Para uma família de maior renda, juros elevados podem significar apenas adiar a compra de determinado produto. Para uma família de menor renda, podem significar simplesmente não comprar. Um eletrodoméstico ou um eletrônico muitas vezes só cabem no orçamento porque podem ser parcelados. Quando o crédito deixa de ser acessível, a demanda diminui.

    Os efeitos da crise econômica

  Quando o consumidor compra menos, o varejista vende menos. Vendendo menos, reduz os pedidos à indústria. A indústria reduz a produção e suas compras de fornecedores. A transportadora recebe menos pedidos, o prestador de serviços perde contratos e o trabalhador sente os efeitos na renda e no emprego. A crise, que começou como financeira, transforma-se em econômica.

  Os números mostram que o problema não está restrito às grandes companhias. Segundo o monitor RGF-Bizdoc, havia 6.341 empresas em recuperação judicial ao final de junho de 2026. Ou seja, as dificuldades também atingem empresas menores, que possuem menos capital para absorver uma queda de faturamento ou um atraso relevante de seus clientes.

  O Brasil precisa de estabilidade monetária e controle da inflação, mas também precisa de crédito para produzir, investir e consumir. As grandes recuperações judiciais são, portanto, mais do que processos empresariais. São sinais de que a engrenagem econômica pode estar perdendo velocidade. Uma empresa que deixa de investir hoje não recupera automaticamente esse investimento amanhã. Um fornecedor que quebra não recupera seus clientes imediatamente. Um trabalhador que perde o emprego não recompõe sua renda de um dia para o outro. E uma família que deixa de consumir reduz a receita de toda uma cadeia produtiva. Quando empresários perdem, trabalhadores também perdem e a economia retrai. Todos pagamos a conta! 


Fonte: GRAÇA, João Alberto. Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país. https://revistaoeste.com/economia/onda-de-recuperacoes-judiciais-acende-alerta-de-crise-no-pais/ (adaptado). 
Assinale a alternativa que apresenta palavras retiradas do texto I acentuadas por regras distintas, segundo o Novo Acordo Ortográfico.
Alternativas
Q4391451 Português
TEXTO I


Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país


Crédito caro aumenta o risco de efeito dominó na economia


  O Brasil atravessa um momento que exige atenção. Grandes empresas recorrem à recuperação judicial ou extrajudicial, o crédito está mais caro e seletivo, empresários encontram dificuldades crescentes para financiar suas operações e uma parcela da população reduz o consumo porque já não consegue assumir novas prestações. O problema, portanto, deixou de ser apenas empresarial. Ele começa a atingir toda a cadeia econômica, e todos nós teríamos (ou temos) de entender isso.

  O recente pedido de recuperação judicial das Casas Bahia é um exemplo emblemático. A companhia chegou à Justiça com aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas à recuperação judicial, enquanto seu endividamento total se aproxima de R$ 28 bilhões. O grupo também anunciou o fechamento de centenas de lojas e a redução de sua estrutura. Mas o número mais importante talvez não esteja no balanço da companhia: está na quantidade de empresas que dependem dela. 

  Uma grande rede varejista não compra apenas produtos. Ela movimenta fabricantes, distribuidores, transportadoras, empresas de tecnologia, prestadores de serviços, proprietários de imóveis e milhares de trabalhadores. Quando uma companhia desse porte deixa de pagar ou precisa alongar seus compromissos, o fornecedor muitas vezes passa a financiar involuntariamente a crise. Entregou a mercadoria, pagou empregados, comprou matéria-prima e cumpriu suas obrigações, mas não recebeu no prazo. Sem caixa ou acesso a crédito, sua própria sobrevivência passa a ser ameaçada.

    O problema das recuperações judiciais

  Esse efeito dominó explica por que grandes recuperações judiciais precisam ser analisadas para além da empresa que está no processo. O Grupo Gennius, controlador de marcas como Habib’s e Ragazzo, ingressou em recuperação judicial com dívida superior a R$ 265 milhões. Do mesmo modo, outros grupos também fizeram o mesmo, como por exemplo o Grupo Toky, com dívidas superiores a R$ 1 bilhão; a Marabraz, com passivo estimado em R$ 140 milhões; a Braskem buscou reestruturar US$ 10,9 bilhões em dívidas; a Oi voltou a enfrentar situação extrema depois de processos de recuperação que envolveram dezenas de bilhões de reais.

  Não é possível afirmar que todas essas empresas tenham chegado a essa situação pelas mesmas razões. Contudo, também não se pode ignorar o ambiente financeiro em que essas companhias estão operando: juros elevados, crédito mais caro, maior seletividade dos bancos e consumidores com menor capacidade de assumir novas dívidas. A taxa Selic, atualmente em 14% ao ano, não é apenas uma referência utilizada pelo mercado financeiro. Ela chega à economia real. Para nós, consumidores, representa prestações maiores e menor capacidade de compra. Esse talvez seja um dos pontos centrais da questão.

  Para uma família de maior renda, juros elevados podem significar apenas adiar a compra de determinado produto. Para uma família de menor renda, podem significar simplesmente não comprar. Um eletrodoméstico ou um eletrônico muitas vezes só cabem no orçamento porque podem ser parcelados. Quando o crédito deixa de ser acessível, a demanda diminui.

    Os efeitos da crise econômica

  Quando o consumidor compra menos, o varejista vende menos. Vendendo menos, reduz os pedidos à indústria. A indústria reduz a produção e suas compras de fornecedores. A transportadora recebe menos pedidos, o prestador de serviços perde contratos e o trabalhador sente os efeitos na renda e no emprego. A crise, que começou como financeira, transforma-se em econômica.

  Os números mostram que o problema não está restrito às grandes companhias. Segundo o monitor RGF-Bizdoc, havia 6.341 empresas em recuperação judicial ao final de junho de 2026. Ou seja, as dificuldades também atingem empresas menores, que possuem menos capital para absorver uma queda de faturamento ou um atraso relevante de seus clientes.

  O Brasil precisa de estabilidade monetária e controle da inflação, mas também precisa de crédito para produzir, investir e consumir. As grandes recuperações judiciais são, portanto, mais do que processos empresariais. São sinais de que a engrenagem econômica pode estar perdendo velocidade. Uma empresa que deixa de investir hoje não recupera automaticamente esse investimento amanhã. Um fornecedor que quebra não recupera seus clientes imediatamente. Um trabalhador que perde o emprego não recompõe sua renda de um dia para o outro. E uma família que deixa de consumir reduz a receita de toda uma cadeia produtiva. Quando empresários perdem, trabalhadores também perdem e a economia retrai. Todos pagamos a conta! 


Fonte: GRAÇA, João Alberto. Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país. https://revistaoeste.com/economia/onda-de-recuperacoes-judiciais-acende-alerta-de-crise-no-pais/ (adaptado). 
Marque a alternativa cuja indicação do processo de formação de palavras esteja correta para a expressão em destaque.
Alternativas
Q4391450 Português
TEXTO I


Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país


Crédito caro aumenta o risco de efeito dominó na economia


  O Brasil atravessa um momento que exige atenção. Grandes empresas recorrem à recuperação judicial ou extrajudicial, o crédito está mais caro e seletivo, empresários encontram dificuldades crescentes para financiar suas operações e uma parcela da população reduz o consumo porque já não consegue assumir novas prestações. O problema, portanto, deixou de ser apenas empresarial. Ele começa a atingir toda a cadeia econômica, e todos nós teríamos (ou temos) de entender isso.

  O recente pedido de recuperação judicial das Casas Bahia é um exemplo emblemático. A companhia chegou à Justiça com aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas à recuperação judicial, enquanto seu endividamento total se aproxima de R$ 28 bilhões. O grupo também anunciou o fechamento de centenas de lojas e a redução de sua estrutura. Mas o número mais importante talvez não esteja no balanço da companhia: está na quantidade de empresas que dependem dela. 

  Uma grande rede varejista não compra apenas produtos. Ela movimenta fabricantes, distribuidores, transportadoras, empresas de tecnologia, prestadores de serviços, proprietários de imóveis e milhares de trabalhadores. Quando uma companhia desse porte deixa de pagar ou precisa alongar seus compromissos, o fornecedor muitas vezes passa a financiar involuntariamente a crise. Entregou a mercadoria, pagou empregados, comprou matéria-prima e cumpriu suas obrigações, mas não recebeu no prazo. Sem caixa ou acesso a crédito, sua própria sobrevivência passa a ser ameaçada.

    O problema das recuperações judiciais

  Esse efeito dominó explica por que grandes recuperações judiciais precisam ser analisadas para além da empresa que está no processo. O Grupo Gennius, controlador de marcas como Habib’s e Ragazzo, ingressou em recuperação judicial com dívida superior a R$ 265 milhões. Do mesmo modo, outros grupos também fizeram o mesmo, como por exemplo o Grupo Toky, com dívidas superiores a R$ 1 bilhão; a Marabraz, com passivo estimado em R$ 140 milhões; a Braskem buscou reestruturar US$ 10,9 bilhões em dívidas; a Oi voltou a enfrentar situação extrema depois de processos de recuperação que envolveram dezenas de bilhões de reais.

  Não é possível afirmar que todas essas empresas tenham chegado a essa situação pelas mesmas razões. Contudo, também não se pode ignorar o ambiente financeiro em que essas companhias estão operando: juros elevados, crédito mais caro, maior seletividade dos bancos e consumidores com menor capacidade de assumir novas dívidas. A taxa Selic, atualmente em 14% ao ano, não é apenas uma referência utilizada pelo mercado financeiro. Ela chega à economia real. Para nós, consumidores, representa prestações maiores e menor capacidade de compra. Esse talvez seja um dos pontos centrais da questão.

  Para uma família de maior renda, juros elevados podem significar apenas adiar a compra de determinado produto. Para uma família de menor renda, podem significar simplesmente não comprar. Um eletrodoméstico ou um eletrônico muitas vezes só cabem no orçamento porque podem ser parcelados. Quando o crédito deixa de ser acessível, a demanda diminui.

    Os efeitos da crise econômica

  Quando o consumidor compra menos, o varejista vende menos. Vendendo menos, reduz os pedidos à indústria. A indústria reduz a produção e suas compras de fornecedores. A transportadora recebe menos pedidos, o prestador de serviços perde contratos e o trabalhador sente os efeitos na renda e no emprego. A crise, que começou como financeira, transforma-se em econômica.

  Os números mostram que o problema não está restrito às grandes companhias. Segundo o monitor RGF-Bizdoc, havia 6.341 empresas em recuperação judicial ao final de junho de 2026. Ou seja, as dificuldades também atingem empresas menores, que possuem menos capital para absorver uma queda de faturamento ou um atraso relevante de seus clientes.

  O Brasil precisa de estabilidade monetária e controle da inflação, mas também precisa de crédito para produzir, investir e consumir. As grandes recuperações judiciais são, portanto, mais do que processos empresariais. São sinais de que a engrenagem econômica pode estar perdendo velocidade. Uma empresa que deixa de investir hoje não recupera automaticamente esse investimento amanhã. Um fornecedor que quebra não recupera seus clientes imediatamente. Um trabalhador que perde o emprego não recompõe sua renda de um dia para o outro. E uma família que deixa de consumir reduz a receita de toda uma cadeia produtiva. Quando empresários perdem, trabalhadores também perdem e a economia retrai. Todos pagamos a conta! 


Fonte: GRAÇA, João Alberto. Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país. https://revistaoeste.com/economia/onda-de-recuperacoes-judiciais-acende-alerta-de-crise-no-pais/ (adaptado). 
“O Brasil precisa de estabilidade monetária e controle da inflação, mas também precisa de crédito para produzir, investir e consumir.”

A partir do fragmento exposto acima, assinale a alternativa cuja reescrita tenha mantido o valor semântico, bem como o respeito à norma-padrão da Língua Portuguesa.
Alternativas
Q4391449 Português
TEXTO I


Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país


Crédito caro aumenta o risco de efeito dominó na economia


  O Brasil atravessa um momento que exige atenção. Grandes empresas recorrem à recuperação judicial ou extrajudicial, o crédito está mais caro e seletivo, empresários encontram dificuldades crescentes para financiar suas operações e uma parcela da população reduz o consumo porque já não consegue assumir novas prestações. O problema, portanto, deixou de ser apenas empresarial. Ele começa a atingir toda a cadeia econômica, e todos nós teríamos (ou temos) de entender isso.

  O recente pedido de recuperação judicial das Casas Bahia é um exemplo emblemático. A companhia chegou à Justiça com aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas à recuperação judicial, enquanto seu endividamento total se aproxima de R$ 28 bilhões. O grupo também anunciou o fechamento de centenas de lojas e a redução de sua estrutura. Mas o número mais importante talvez não esteja no balanço da companhia: está na quantidade de empresas que dependem dela. 

  Uma grande rede varejista não compra apenas produtos. Ela movimenta fabricantes, distribuidores, transportadoras, empresas de tecnologia, prestadores de serviços, proprietários de imóveis e milhares de trabalhadores. Quando uma companhia desse porte deixa de pagar ou precisa alongar seus compromissos, o fornecedor muitas vezes passa a financiar involuntariamente a crise. Entregou a mercadoria, pagou empregados, comprou matéria-prima e cumpriu suas obrigações, mas não recebeu no prazo. Sem caixa ou acesso a crédito, sua própria sobrevivência passa a ser ameaçada.

    O problema das recuperações judiciais

  Esse efeito dominó explica por que grandes recuperações judiciais precisam ser analisadas para além da empresa que está no processo. O Grupo Gennius, controlador de marcas como Habib’s e Ragazzo, ingressou em recuperação judicial com dívida superior a R$ 265 milhões. Do mesmo modo, outros grupos também fizeram o mesmo, como por exemplo o Grupo Toky, com dívidas superiores a R$ 1 bilhão; a Marabraz, com passivo estimado em R$ 140 milhões; a Braskem buscou reestruturar US$ 10,9 bilhões em dívidas; a Oi voltou a enfrentar situação extrema depois de processos de recuperação que envolveram dezenas de bilhões de reais.

  Não é possível afirmar que todas essas empresas tenham chegado a essa situação pelas mesmas razões. Contudo, também não se pode ignorar o ambiente financeiro em que essas companhias estão operando: juros elevados, crédito mais caro, maior seletividade dos bancos e consumidores com menor capacidade de assumir novas dívidas. A taxa Selic, atualmente em 14% ao ano, não é apenas uma referência utilizada pelo mercado financeiro. Ela chega à economia real. Para nós, consumidores, representa prestações maiores e menor capacidade de compra. Esse talvez seja um dos pontos centrais da questão.

  Para uma família de maior renda, juros elevados podem significar apenas adiar a compra de determinado produto. Para uma família de menor renda, podem significar simplesmente não comprar. Um eletrodoméstico ou um eletrônico muitas vezes só cabem no orçamento porque podem ser parcelados. Quando o crédito deixa de ser acessível, a demanda diminui.

    Os efeitos da crise econômica

  Quando o consumidor compra menos, o varejista vende menos. Vendendo menos, reduz os pedidos à indústria. A indústria reduz a produção e suas compras de fornecedores. A transportadora recebe menos pedidos, o prestador de serviços perde contratos e o trabalhador sente os efeitos na renda e no emprego. A crise, que começou como financeira, transforma-se em econômica.

  Os números mostram que o problema não está restrito às grandes companhias. Segundo o monitor RGF-Bizdoc, havia 6.341 empresas em recuperação judicial ao final de junho de 2026. Ou seja, as dificuldades também atingem empresas menores, que possuem menos capital para absorver uma queda de faturamento ou um atraso relevante de seus clientes.

  O Brasil precisa de estabilidade monetária e controle da inflação, mas também precisa de crédito para produzir, investir e consumir. As grandes recuperações judiciais são, portanto, mais do que processos empresariais. São sinais de que a engrenagem econômica pode estar perdendo velocidade. Uma empresa que deixa de investir hoje não recupera automaticamente esse investimento amanhã. Um fornecedor que quebra não recupera seus clientes imediatamente. Um trabalhador que perde o emprego não recompõe sua renda de um dia para o outro. E uma família que deixa de consumir reduz a receita de toda uma cadeia produtiva. Quando empresários perdem, trabalhadores também perdem e a economia retrai. Todos pagamos a conta! 


Fonte: GRAÇA, João Alberto. Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país. https://revistaoeste.com/economia/onda-de-recuperacoes-judiciais-acende-alerta-de-crise-no-pais/ (adaptado). 
Analise as afirmações abaixo sobre a natureza estrutural e argumentativa do texto I antes de julgar o que se pede.

I. Nota-se que a expressão “efeito dominó” foi reiterada na elaboração de alguns parágrafos, na medida em que se evidenciou que o prejuízo em cadeia afeta setores vários da Economia, desde a indústria, até o consumidor.
II. A natureza tipológica do texto I prescinde de análise crítica e argumentativa, conforme foi evidenciado ao longo do texto.
III. Por se tratar de um Artigo de opinião, percebe-se a proximidade de criação autoral da tipologia dissertativa, à medida que o raciocínio é exposto ao longo do texto.
IV. Predominantemente, nota-se o uso denotativo em relação aos vocábulos e frases no texto, apesar da compreensão metafórica em certos fragmentos, como “sobrevivência” (3º par.), “efeito dominó” (4º par.), “quebra” (9º par.) e “engrenagem” (9º par.).

Pode-se afirmar que se encontra correto o que foi dito acima somente em
Alternativas
Q4391448 Português
TEXTO I


Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país


Crédito caro aumenta o risco de efeito dominó na economia


  O Brasil atravessa um momento que exige atenção. Grandes empresas recorrem à recuperação judicial ou extrajudicial, o crédito está mais caro e seletivo, empresários encontram dificuldades crescentes para financiar suas operações e uma parcela da população reduz o consumo porque já não consegue assumir novas prestações. O problema, portanto, deixou de ser apenas empresarial. Ele começa a atingir toda a cadeia econômica, e todos nós teríamos (ou temos) de entender isso.

  O recente pedido de recuperação judicial das Casas Bahia é um exemplo emblemático. A companhia chegou à Justiça com aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas à recuperação judicial, enquanto seu endividamento total se aproxima de R$ 28 bilhões. O grupo também anunciou o fechamento de centenas de lojas e a redução de sua estrutura. Mas o número mais importante talvez não esteja no balanço da companhia: está na quantidade de empresas que dependem dela. 

  Uma grande rede varejista não compra apenas produtos. Ela movimenta fabricantes, distribuidores, transportadoras, empresas de tecnologia, prestadores de serviços, proprietários de imóveis e milhares de trabalhadores. Quando uma companhia desse porte deixa de pagar ou precisa alongar seus compromissos, o fornecedor muitas vezes passa a financiar involuntariamente a crise. Entregou a mercadoria, pagou empregados, comprou matéria-prima e cumpriu suas obrigações, mas não recebeu no prazo. Sem caixa ou acesso a crédito, sua própria sobrevivência passa a ser ameaçada.

    O problema das recuperações judiciais

  Esse efeito dominó explica por que grandes recuperações judiciais precisam ser analisadas para além da empresa que está no processo. O Grupo Gennius, controlador de marcas como Habib’s e Ragazzo, ingressou em recuperação judicial com dívida superior a R$ 265 milhões. Do mesmo modo, outros grupos também fizeram o mesmo, como por exemplo o Grupo Toky, com dívidas superiores a R$ 1 bilhão; a Marabraz, com passivo estimado em R$ 140 milhões; a Braskem buscou reestruturar US$ 10,9 bilhões em dívidas; a Oi voltou a enfrentar situação extrema depois de processos de recuperação que envolveram dezenas de bilhões de reais.

  Não é possível afirmar que todas essas empresas tenham chegado a essa situação pelas mesmas razões. Contudo, também não se pode ignorar o ambiente financeiro em que essas companhias estão operando: juros elevados, crédito mais caro, maior seletividade dos bancos e consumidores com menor capacidade de assumir novas dívidas. A taxa Selic, atualmente em 14% ao ano, não é apenas uma referência utilizada pelo mercado financeiro. Ela chega à economia real. Para nós, consumidores, representa prestações maiores e menor capacidade de compra. Esse talvez seja um dos pontos centrais da questão.

  Para uma família de maior renda, juros elevados podem significar apenas adiar a compra de determinado produto. Para uma família de menor renda, podem significar simplesmente não comprar. Um eletrodoméstico ou um eletrônico muitas vezes só cabem no orçamento porque podem ser parcelados. Quando o crédito deixa de ser acessível, a demanda diminui.

    Os efeitos da crise econômica

  Quando o consumidor compra menos, o varejista vende menos. Vendendo menos, reduz os pedidos à indústria. A indústria reduz a produção e suas compras de fornecedores. A transportadora recebe menos pedidos, o prestador de serviços perde contratos e o trabalhador sente os efeitos na renda e no emprego. A crise, que começou como financeira, transforma-se em econômica.

  Os números mostram que o problema não está restrito às grandes companhias. Segundo o monitor RGF-Bizdoc, havia 6.341 empresas em recuperação judicial ao final de junho de 2026. Ou seja, as dificuldades também atingem empresas menores, que possuem menos capital para absorver uma queda de faturamento ou um atraso relevante de seus clientes.

  O Brasil precisa de estabilidade monetária e controle da inflação, mas também precisa de crédito para produzir, investir e consumir. As grandes recuperações judiciais são, portanto, mais do que processos empresariais. São sinais de que a engrenagem econômica pode estar perdendo velocidade. Uma empresa que deixa de investir hoje não recupera automaticamente esse investimento amanhã. Um fornecedor que quebra não recupera seus clientes imediatamente. Um trabalhador que perde o emprego não recompõe sua renda de um dia para o outro. E uma família que deixa de consumir reduz a receita de toda uma cadeia produtiva. Quando empresários perdem, trabalhadores também perdem e a economia retrai. Todos pagamos a conta! 


Fonte: GRAÇA, João Alberto. Onda de recuperações judiciais acende alerta de crise no país. https://revistaoeste.com/economia/onda-de-recuperacoes-judiciais-acende-alerta-de-crise-no-pais/ (adaptado). 
De acordo com o texto I, pode-se afirmar que o processo de pedido de recuperação judicial de uma empresa: 
Alternativas
Q4390626 Legislação Federal
Um Município pretende ampliar a atuação de sua Guarda Municipal em ações de segurança urbana, fiscalização de trânsito e proteção preventiva de espaços públicos. Durante a análise jurídica da proposta, discutiu-se a possibilidade de atribuição de competências administrativas de trânsito, aplicação de sanções e realização de policiamento comunitário, considerando os limites constitucionais e legais da instituição. Com fundamento na Constituição Federal, na Lei nº 13.022/2014, no Código de Trânsito Brasileiro e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, examine as assertivas.

I. O exercício de competências de trânsito pelas Guardas Municipais encontra previsão no Estatuto Geral das Guardas Municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, podendo decorrer de atribuição legal ou de atuação conveniada, conforme a disciplina normativa aplicável.
II. O reconhecimento da constitucionalidade do poder de polícia de trânsito pelas Guardas Municipais implica transferência automática de todas as competências administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, independentemente da organização municipal e dos requisitos legais correspondentes.
III. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da atribuição às Guardas Municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas, respeitados os limites de competência.
IV. A possibilidade de atuação das Guardas Municipais em ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, não autoriza o exercício das funções constitucionalmente atribuídas à polícia judiciária.
V. A competência geral de proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município impede a atuação preventiva das Guardas Municipais em situações relacionadas diretamente à proteção de pessoas, ainda que compatíveis com as atribuições legalmente estabelecidas.

Está correto o que se afirma apenas em:
Alternativas
Q4390625 Direito Penal
Durante atendimento a ocorrência em estabelecimento comercial, um homem apresentou aos integrantes da Guarda Municipal uma carteira de identidade materialmente autêntica, regularmente expedida por órgão público, mas pertencente a seu irmão, com quem possuía grande semelhança física. O documento foi apresentado como se fosse do próprio abordado, com a finalidade de evitar sua identificação verdadeira. Questionado pelos agentes, o indivíduo confirmou verbalmente os dados constantes do documento, sem realizar qualquer adulteração material ou inserir declaração falsa em documento público ou particular. A fraude foi identificada após consulta aos sistemas disponíveis. Considerando os crimes contra a fé pública previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4390624 Direito Digital
Durante operação integrada de segurança urbana, uma equipe da Guarda Municipal elaborou registro de ocorrência contendo dados de identificação de pessoa abordada, relatos de testemunhas, imagens de videomonitoramento e informações relativas à condição de saúde de uma das pessoas envolvidas. Posteriormente, um integrante da corporação encaminhou cópia integral do documento a grupo informal de mensagens composto por servidores municipais sem atribuições relacionadas à ocorrência. O agente justificou a divulgação afirmando que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não se aplica ao tratamento de informações para fins de segurança pública. Considerando a Constituição Federal e a Lei nº 13.709/2018, a interpretação juridicamente adequada é:
Alternativas
Q4390623 Segurança e Saúde no Trabalho
Durante inspeção preventiva em prédio administrativo municipal, guardas municipais identificaram princípio de incêndio em sala que continha documentos arquivados, quadro elétrico energizado e recipientes com líquido inflamável utilizado em manutenção. A equipe acionou o protocolo de emergência, iniciou a evacuação e avaliou as condições de segurança para eventual combate inicial, sem ingressar em ambiente tomado pela fumaça. Considerando a classificação dos incêndios, a seleção dos agentes extintores e os procedimentos de segurança, analise as afirmações.

I. Incêndios envolvendo materiais sólidos combustíveis, como papel e madeira, são classificados, em regra, como classe A, podendo a água apresentar eficácia por resfriamento, desde que sua utilização não introduza riscos adicionais.
II. Incêndios envolvendo líquidos inflamáveis são classificados como classe B, podendo o dióxido de carbono ser empregado em determinadas situações, observadas as características e limitações do agente extintor.
III. Incêndios envolvendo equipamentos elétricos energizados são classificados como classe C, devendo a escolha do agente extintor considerar a condição de energização e a segurança elétrica.
IV. A presença simultânea de materiais sólidos combustíveis e equipamentos elétricos energizados transforma o incêndio em classe D, exigindo exclusivamente agentes extintores destinados a metais combustíveis.
V. O combate inicial com extintores portáteis pressupõe condições seguras, equipamento adequado, capacitação compatível e possibilidade de retirada, não substituindo o alarme, a evacuação e o acionamento dos serviços especializados.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q4390622 Noções de Primeiros Socorros
Durante patrulhamento em praça pública, uma equipe da Guarda Municipal foi acionada para atender um homem adulto que havia perdido subitamente a consciência. Após verificarem a segurança do local, os agentes constataram ausência de resposta aos estímulos e movimentos respiratórios esporádicos, característicos de respiração agônica. Um dos guardas, capacitado em suporte básico de vida e especificamente treinado para avaliação de pulso, iniciou a abordagem conforme protocolo profissional, enquanto outro acionou o serviço de emergência e solicitou um desfibrilador externo automático (DEA). Considerando as diretrizes de ressuscitação cardiopulmonar aplicáveis ao atendimento inicial de adultos, qual conduta está tecnicamente adequada?
Alternativas
Q4390621 Direito Administrativo
Um guarda municipal responsável pelo controle de acesso a instalações administrativas deixou de observar procedimento interno de identificação de visitantes. A apuração demonstrou que o servidor conhecia a regra, mas, diante de circunstância excepcional de atendimento, adotou procedimento inadequado por acreditar, equivocadamente, que poderia flexibilizá-la. Não foram identificados recebimento de vantagem, favorecimento deliberado, dano patrimonial ou finalidade de obtenção de benefício indevido para si ou para terceiros. A autoridade administrativa sustentou que o descumprimento consciente de procedimento interno seria suficiente para caracterizar improbidade por ofensa aos princípios da Administração Pública. Considerando a Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4390620 Legislação Federal
Após período de chuvas intensas, a Defesa Civil municipal identificou sinais de instabilidade em encosta ocupada por diversas famílias. Relatório técnico apontou risco elevado de deslizamento, embora não fosse possível determinar com precisão o momento de eventual ruptura do terreno. O órgão responsável recomendou a evacuação preventiva das residências mais expostas, o monitoramento da área e a preparação de abrigo provisório. Alguns moradores questionaram a adoção das medidas antes da ocorrência de desastre, enquanto a Administração discutia a mobilização da Guarda Municipal para apoiar o isolamento da área e a orientação das famílias. Considerando a Lei nº 12.608/2012 e a Lei nº 13.022/2014, examine as proposições.

I. A incerteza quanto à efetiva ocorrência de desastre não impede a adoção de medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.
II. Compete aos Municípios vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando cabível, a intervenção preventiva e a evacuação da população de áreas de alto risco ou edificações vulneráveis.
III. A atuação municipal em proteção e defesa civil somente poderá alcançar a fase de resposta após o reconhecimento formal de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
IV. A organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre integram as competências municipais, observadas condições adequadas de higiene e segurança.
V. O apoio da Guarda Municipal às ações preventivas de proteção e defesa civil exige, em qualquer circunstância, decretação prévia de estado de calamidade pública.

A conclusão correta é:
Alternativas
Q4390619 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Durante evento cultural promovido pelo Município, uma pessoa com deficiência visual compareceu acompanhada de familiar que a auxiliava na locomoção e na comunicação com os servidores responsáveis pelo acesso ao local. Ao solicitar atendimento prioritário, foi informada de que o acompanhante deveria permanecer na fila comum, embora sua presença fosse necessária para prestar assistência durante o atendimento. Na mesma ocasião, uma pessoa com deficiência auditiva solicitou recurso de comunicação acessível, mas o responsável recusou a providência, afirmando que o tratamento igualitário exigiria a utilização do mesmo procedimento de atendimento para todos os participantes. Considerando a Lei nº 13.146/2015, assinale a interpretação juridicamente adequada.
Alternativas
Q4390618 Direito Processual Penal
Uma equipe da Guarda Municipal foi a primeira a chegar ao local de um homicídio ocorrido em praça pública. Os agentes encontraram a vítima caída ao solo, uma arma de fogo próxima ao corpo e outros objetos aparentemente relacionados ao fato. Após providenciarem o acionamento dos serviços competentes e verificarem as condições de segurança, realizaram o isolamento da área para evitar interferências indevidas nos vestígios. Antes da chegada da perícia, surgiu divergência quanto ao momento de início da cadeia de custódia e à possibilidade de manipulação dos objetos encontrados. Com fundamento nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, analise as assertivas.

I. A cadeia de custódia compreende o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, permitindo rastrear sua posse e seu manuseio desde o reconhecimento até o descarte.
II. O reconhecimento constitui etapa da cadeia de custódia e corresponde ao ato de distinguir um elemento como potencialmente relevante para a produção da prova pericial.
III. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que lhes dará o encaminhamento necessário à central de custódia, mesmo quando forem necessários exames complementares.
IV. A cadeia de custódia somente se inicia após o recebimento formal do vestígio pela central de custódia, razão pela qual os procedimentos de reconhecimento, isolamento e fixação não integram sua documentação.
V. O agente público que reconhecer elemento de potencial interesse para a produção da prova pericial poderá dispensar sua preservação inicial quando houver previsão de registro fotográfico posterior, desde que o objeto permaneça no mesmo ambiente.

É correto o que se afirma apenas em:
Alternativas
Q4390617 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Durante patrulhamento nas proximidades de uma escola municipal, guardas municipais presenciaram dois adolescentes, ambos com dezesseis anos de idade, subtraindo o aparelho celular de um estudante mediante grave ameaça exercida com uma faca. Após a intervenção, os adolescentes foram contidos, e o objeto foi recuperado. Um deles solicitou que sua família fosse imediatamente informada da apreensão. Ao discutirem os procedimentos cabíveis, os integrantes da equipe divergiram sobre a autoridade responsável pelo recebimento dos adolescentes, as comunicações obrigatórias e a possibilidade de liberação. Considerando a Lei nº 8.069/1990, qual providência atende às exigências legais?
Alternativas
Respostas
41: D
42: A
43: D
44: B
45: E
46: E
47: B
48: A
49: C
50: C
51: E
52: D
53: C
54: D
55: B
56: A
57: C
58: B
59: C
60: A