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I. A operação de transmissão de bens decorrente de financiamento imobiliário concedido por instituição financeira e com utilização de recursos do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é isenta de ITBI.
II. Sua alíquota é de 2% nas transmissões e cessões a título oneroso.
III. Nos casos de imóveis adquiridos pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), gerido pela Caixa Econômica Federal, será aplicada a redução de 50% para fim de tal imposto.
IV. Sua base de cálculo será o valor da diferença entre cada imóvel ou direito permutado, no caso específico das permutas.
De acordo com a LC Municipal nº 91/2007, está correto o que se afirma em
I. Em Poços de Caldas, os templos de qualquer culto são isentos da taxa de coleta de lixo; além disso, os cartazes ou letreiros destinados a fins religiosos, também são isentos da taxa de licença para publicidade.
II. A taxa de turismo tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços, equipamentos públicos e a infraestrutura do Município de Poços de Caldas. Ela deve ser paga pelos turistas e recolhida por todos os hotéis da cidade, por diária de hospedagem, fixada no valor de uma UFM por dia.
III. O lançamento da taxa de licença para o exercício da atividade de comércio eventual é periódico, de conformidade com a atividade exercida. Nenhuma atividade deste tipo será permitida sem prévia inscrição de pessoa que a exercer, na repartição competente do Município.
IV. A exploração ou utilização de meios de publicidade nas vias e logradouros públicos do Município, bem como nos logradouros de acesso ao público, fica sujeita à prévia licença da Prefeitura e, quando for o caso, ao pagamento da taxa devida, incluindo- -se, aqui, a propaganda falada, em lugares públicos, por meio de amplificadores de voz, alto-falantes e propagandistas.
De acordo com a LC Municipal nº 91/2007, está correto o que se afirma em
I. Por “modulação dos efeitos” podemos entender que o STF, ao julgar uma inconstitucionalidade de determinada norma, pode definir a consequência jurídica relativa ao período em que a norma, ainda que declarada inconstitucional, efetivamente foi aplicada. Sendo, legal, inclusive, a interpretação aplicada de declara a norma inconstitucional, ao mesmo tempo, entendendo válidos os efeitos da sua aplicação, como se constitucional fosse, anteriores à esta declaração.
II. Por “trânsito em julgado” podemos entender a preclusão dos meios impugnativos à prestação jurisdicional específica do litígio.
III. Por “retroativos” podemos entender a propriedade da lei, de uma vez considerada inconstitucional, de perder a sua validade e trazer de novo à validade qualquer norma anterior a qual tenha substituído, no momento da sua aprovação original. Impedindo, desta forma, que exista um período de tempo “sem lei” válida sobre o mérito.
Está correto o que se afirma apenas em