Questões de Concurso
Comentadas para analista jurídico
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I. são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento;
II. decai em dez anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito ou nulidade do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro;
III. se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório;
IV. obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, ainda que exercidos fora dos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo;
I. pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II. pelo casamento;
III. pelo exercício de emprego público efetivo;
IV. pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria;
I. somente quando provocado, apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da
lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
II. somente quando provocado, rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 5 (cinco) anos;
III. representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
IV. receber e conhecer das reclamações contra serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;
I. vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
II. dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
III. remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
IV. conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
I. as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
II. os atos de improbidade administrativa não importarão a suspensão dos direitos políticos;
III. a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
IV. é vedado ao servidor público civil à associação sindical;
I. Perder prazos processuais sem motivo justificável ou não zelar, de qualquer forma, pela celeridade da tramitação dos feitos;
II. Não manter assiduidade e frequência em sua unidade de lotação e/ou designação;
III. Não manter seu gabinete organizado, deixando de zelar pelo patrimônio e documentação sob sua responsabilidade;
IV. Discriminar, no exercício das funções, pessoas, por motivo político, ideológico, partidário, religioso, de gênero, étnico, ou qualquer outro;
V. Trajar-se de forma incompatível com o cargo;
I. Os servidores cumprem jornada de trabalho fixada de acordo com as necessidades do exercício das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 horas e 8 horas diárias, respectivamente;
II. Estágio Probatório é o período de 3 anos de efetivo exercício no cargo, no qual a Administração observa e avalia, por meio da Avaliação Especial de Desempenho, a capacidade do servidor no exercício do serviço público;
III. Salvo por imposição legal, mandado judicial, para atender programa de caráter social oficializado e para programa de capacitação funcional, ou nos casos de convênios com instituições credenciadas, nenhum desconto incide sobre o subsídio, remuneração ou provento do servidor;
IV. São princípios da conduta profissional dos servidores públicos a honestidade, o decoro, a eficiência e o exercício dos valores éticos e morais, que conferem dignidade ao cargo;
I. De comando, direção, gerência ou chefia;
II. De fiscalização, quando se referem à fiscalização da atividade funcional e da conduta dos servidores;
III. Técnicas, quando se referem às ações de caráter instrumental, necessárias à habilitação do processo decisório;
IV. De apoio, quando se prestam à instrumentalização das demais funções e dos serviços do Estado;
I. Organização e escalonamento dos cargos, tendo em vista a multifuncionalidade, a multidisciplinaridade e a complexidade das atribuições;
II. Motivação dos servidores, mediante o reconhecimento dos resultados obtidos no desempenho das suas atribuições, após aferição da eficiência e qualidade dos serviços prestados;
III. Desenvolvimento profissional dos servidores, mediante tempo de serviço e sindicância prévia de suas atribuições;
IV. Compromisso dos servidores com a filosofia e os objetivos da Instituição;
V. Revisão geral e bienal da remuneração em abril, obedecidos os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a disponibilidade financeira;
I. Promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios;
II. Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
III. Patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
IV. Instaurar inquérito policial;
V. Lavrar termos circunstanciais;
I. a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
II. a afirmação do Estado Democrático de Direito;
III. a prevalência e efetividade dos direitos humanos;
IV. a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;