Questões de Concurso
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A Lei Orgânica traz que caso o Prefeito não envie o projeto de orçamento anual no prazo legal, _ adotará como projeto de lei orçamentária a lei do orçamento em vigor, com a correção das respectivas rubricas pelos Índices oficiais da inflação verificada nos doze meses imediatamente anteriores a trinta de outubro.
Preenche CORRETAMENTE a lacuna:
A uberização do trabalho caracteriza-se pela mediação algorítmica da prestação de serviços, na qual plataformas digitais organizam a oferta e a demanda sem, necessariamente, formalizar vínculo empregatício. Nesse contexto, analise as partes que seguem:
(1ª parte): Empresas como a Uber e a iFood exemplificam modelos baseados em gestão por plataformas e algorítmos.
(2ª parte): Nesse modelo, observa-se a transferência de custos operacionais (como manutenção de veículos) e riscos econômicos diretamente ao trabalhador.
(3ª parte): A uberização elimina a competição entre trabalhadores ao distribuir equitativamente as demandas por meio de algoritmos neutros.
Pode-se afirmar que:
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero. o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas "na letra" mas não no seu "espírito"? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba Íazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas afazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais - políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões as quais acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O Servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há por certo receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de "Ética e Serviço Público" da Escola Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016.
O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários (1ªparte), atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente (2ªparte), nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo (3ªparte).
Acerca das partes, pode-se afirmar que:
I. O controle da movimentação de quaisquer seres vivos, de forma contínua, em quaisquer habitats, desde que dentro do território brasileiro.
II. O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
III. O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo
As ações e serviços público de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: centralização, com direção única em cada esfera de governo, atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.
Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está:
Análise de impacto da licença compulsória de patentes na inovação tecnológica em saúde
A licença compulsoria desempenha um papel vital na garantia do direito à saúde, mitigando os efeitos negativos do monopolio de patentes no acesso a medicamentos. Ao reduzir custos, fortalecer a produção nacional e ampliar o acesso, a medida contribui diretamente para a sustentabilidade de programas de saúde pública e para a equidade no acesso a tratamentos essenciais. Contudo, seu sucesso depende de estratégias complementares, como o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação e a construção de alianças internacionais para enfrentar as pressões políticas e econômicas contrárias.
No caso do fármaco efavirenz, a licença compulsória de patente possibilitou ao Brasil uma economia significativa nos custos de aquisição, permitindo a ampliação do número de pacientes tratados no âmbito do Sistema Unico de Saúde. Além disso, reduziu a dependência de imporlaçôes e fortaleceu iniciativas de produção local.
Em suma, apesar de a licença compulsória enfrentar desafios técnicos e políticos, o referido instrumento tem sido crucial para assegurar o acesso a medicamentos essenciais, especialmente em países em desenvolvimento, de modo a garantir de forma ampla o direito à saúde, sem que isso resulte em prejuízos à inovação tecnológica na área.
A experiência brasileira com o efavirenz demonstra que o instrumento da licença compulsória de patentes pode, na verdade, fomentar a inovação, desde que acompanhado de investimentos em pesquisa e desenvolvimento voltados a fortalecer a base tecnologica local e a reduzir a dependência de importações.
Fonte. COELHQ T. C. Aná/ise de impacto da hcença compulsória de patentes na inovação tecnológica em saúde. B. Cient. ESMPU Brasília, ano 23 - n. 63, e-630/,jul.,tdez. 2024 (adaptado)
Análise de impacto da licença compulsória de patentes na inovação tecnológica em saúde
A licença compulsoria desempenha um papel vital na garantia do direito à saúde, mitigando os efeitos negativos do monopolio de patentes no acesso a medicamentos. Ao reduzir custos, fortalecer a produção nacional e ampliar o acesso, a medida contribui diretamente para a sustentabilidade de programas de saúde pública e para a equidade no acesso a tratamentos essenciais. Contudo, seu sucesso depende de estratégias complementares, como o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação e a construção de alianças internacionais para enfrentar as pressões políticas e econômicas contrárias.
No caso do fármaco efavirenz, a licença compulsória de patente possibilitou ao Brasil uma economia significativa nos custos de aquisição, permitindo a ampliação do número de pacientes tratados no âmbito do Sistema Unico de Saúde. Além disso, reduziu a dependência de imporlaçôes e fortaleceu iniciativas de produção local.
Em suma, apesar de a licença compulsória enfrentar desafios técnicos e políticos, o referido instrumento tem sido crucial para assegurar o acesso a medicamentos essenciais, especialmente em países em desenvolvimento, de modo a garantir de forma ampla o direito à saúde, sem que isso resulte em prejuízos à inovação tecnológica na área.
A experiência brasileira com o efavirenz demonstra que o instrumento da licença compulsória de patentes pode, na verdade, fomentar a inovação, desde que acompanhado de investimentos em pesquisa e desenvolvimento voltados a fortalecer a base tecnologica local e a reduzir a dependência de importações.
Fonte. COELHQ T. C. Aná/ise de impacto da hcença compulsória de patentes na inovação tecnológica em saúde. B. Cient. ESMPU Brasília, ano 23 - n. 63, e-630/,jul.,tdez. 2024 (adaptado)