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O Município de Aracruz/ES, no exercício de sua competência ...

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Q4195092 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
O Município de Aracruz/ES, no exercício de sua competência legislativa, instituiu a Lei nº 4.495/2022, que dispõe sobre normas, infrações e penalidades administrativas relacionadas à proteção e ao bem-estar dos animais. Considerando o disposto no Art. 8º da Lei Municipal nº 4.495/2022, dentre as penalidades aplicáveis às infrações previstas na referida norma, está(ão):

I.Advertência.
II.Multa simples, de 25 (vinte e cinco) a 6.200 (seis mil e duzentos) VRTE.
III.Multa diária.

É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal de Aracruz/ES nº 4.495/2022, art. 8º, incisos I, II e III: "Art. 8º As infrações às disposições desta lei serão constatadas, considerando as seguintes penalidades: I – advertência; II – multa simples, de 25 (vinte e cinco) a 6.200 (seis mil e duzentos) VRTE; III - multa diária;" Como os itens I, II e III do enunciado reproduzem exatamente essas penalidades legais, a alternativa correta é a A.

Tema central: Penalidades administrativas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque há correspondência literal entre os três itens apresentados e o rol do art. 8º da Lei Municipal nº 4.495/2022. O inciso I prevê advertência; o inciso II prevê multa simples de 25 a 6.200 VRTE; e o inciso III prevê multa diária. Portanto, a lei confirma simultaneamente I, II e III.
B
Errada
Está incorreta porque exclui o item I. Isso contraria diretamente o art. 8º, inciso I, que prevê expressamente a penalidade de advertência. O erro jurídico é omitir penalidade legal expressa.
C
Errada
Está incorreta porque exclui o item II. O art. 8º, inciso II, prevê expressamente multa simples de 25 a 6.200 VRTE. O erro jurídico é omitir penalidade legal expressa.
D
Errada
Está incorreta porque exclui o item III. O art. 8º, inciso III, prevê expressamente a multa diária. O erro jurídico é omitir penalidade legal expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre penalidade expressamente prevista e desdobramento de aplicação da sanção: a multa diária não é apenas critério acessório, pois consta literalmente como penalidade no art. 8º, III; além disso, a advertência também integra o rol, embora seja sanção mais branda.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir penalidades previstas em lei municipal, confronte cada item com o rol literal do artigo indicado.
  • Se a alternativa excluir um item que aparece expressamente em inciso da norma, ela está juridicamente errada.
  • Não trate multa diária como mera técnica de cálculo se a própria lei a listar como penalidade autônoma.

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