Questões de Concurso Para instituto aocp

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Q3627780 Matemática
Três servidores – Érika, Fábio e Gustavo – receberam a tarefa de revisar, juntos, 360 processos. Sabe-se que Érika revisou o dobro da quantidade de processos que Fábio, e Gustavo revisou 20 processos a mais que Fábio. Dessa forma, o percentual, em relação ao total, que Gustavo precisa revisar
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Q3627779 Matemática
A central de triagem do TJPR recebeu 96 processos. Considerando a natureza dos processos e o fluxo de distribuição deles entre os servidores, 1/3 dos processos foi enviado para revisão, 5/16 para diligência, 1/8 foi arquivado diretamente e o restante foi redirecionado para a Unidade Especial de Controle. Nessa unidade, um dos processos recebidos tinha máxima urgência e seguiu seus trâmites rapidamente, sob a responsabilidade de Alaor. Os demais processos serão divididos entre os servidores Bianca, Caio e Denise, de tal forma que essas quantidades sejam números inteiros e consecutivos. Nesse caso, quantos processos receberá o servidor com maior quantidade de processos na Unidade Especial de Controle? 
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Q3627778 Secretariado
Considerando as regras de utilização do correio eletrônico (e-mail), previstas no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, assinale a alternativa correta.
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Q3627777 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Quanto aos usos adequados das vírgulas e suas respectivas funções no texto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3627776 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Analise os excertos a seguir:

• “Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).”.

• “Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição [...]”.

• “[...] o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor.”.


Os termos destacados em cada um dos excertos têm sentido semelhante, respectivamente, a
Alternativas
Q3627775 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Considerando o processo de formação de cada palavra destacada a seguir, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Em “[...] para desenvolver a sua formação desinteressada [...]” e em “[...] garantindo o acesso a todos indistintamente.”, os termos destacados apresentam prefixos de sentido equivalente.

II. No trecho “[...] o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade.”, os termos em destaque apresentam sufixos formadores de nomes.

III. Em “[...] garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor.”, o termo destacado formou-se pela aglutinação de dois outros termos já existentes.

IV. Em “[...] favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física.”, o substantivo em destaque formou-se a partir de uma redução verbal.

V. Em “[...] pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar [...]”, os termos destacados estruturaram-se por processos distintos de formação de palavras. 
Alternativas
Q3627774 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Tendo em vista a análise de determinados elementos linguísticos presentes no seguinte trecho: “O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada [...]”, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3627773 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Assinale a alternativa em que a substituição proposta entre parênteses para a expressão destacada pode ser realizada sem que haja, com isso, alteração de sentido.
Alternativas
Q3627772 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Considerando a análise de determinados elementos linguísticos presentes no texto, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) No trecho “[...] um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.”, deveria haver acento indicativo de crase no “a” destacado.

( ) No trecho “[...] com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa [...], a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque [...]”, a preposição em destaque introduz um segmento com valor causal.

( ) Em “Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões [...]” e em “É possível afirmar que a cultura [...] é um meio para o lazer [...]”, os termos destacados têm a mesma função gramatical.

( ) Em “[...] O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído’. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo [...]”, os termos destacados acentuam-se por apresentarem tonicidade na penúltima sílaba tônica (são paroxítonos).

( ) O trecho “[...] a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos.” poderia ser reescrito, sem prejuízo gramatical, da seguinte forma: “[...] a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e existe relações de reciprocidade entre os campos.”.
Alternativas
Q3627771 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
De acordo com a leitura do texto, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q3615023 Direito Penal
Assinale a alternativa correta de acordo com o princípio da insignificância no Direito Penal.
Alternativas
Q3615022 Direito Administrativo
Um servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de determinado estado, tendo sido designado formalmente para desempenhar funções relacionadas a compras e licitações junto ao departamento de patrimônio, de forma voluntária e consciente, admitiu, para determinada licitação, empresa declarada inidônea. Considerando esse caso hipotético e de acordo com a Lei nº 14.133/2019 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar que esse servidor
Alternativas
Q3615021 Direito Penal
A Lei nº 13.869/2019 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. O referido instituto prevê como efeitos da condenação:

I. tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II. a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III. a suspensão do cargo, do mandato ou da função pública;
IV. a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Estão corretos:
Alternativas
Q3615020 Direito Processual Penal
Quanto à Ação Penal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3615019 Direito Penal
Quanto aos crimes contra a Administração Pública, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) No Direito Penal, existe um conceito extensivo de “Administração Pública”, abrangente de toda a atividade funcional do Estado e dos demais entes públicos.
( ) É possível afirmar que os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública representam uma forma qualificada de desvio de poder, pois o sujeito se aproveita de sua condição funcional para satisfazer indevidamente uma pretensão própria ou de terceiros, afetando interesses da coletividade. 
( ) A jurisprudência possui entendimento consolidado de que o advogado dativo, não integrante dos quadros da Defensoria Pública, não tem sido compreendido como funcionário público para fins penais, especialmente porque deve responder aos tipos penais específicos dos crimes contra a administração da justiça.
( ) No peculato-furto, também denominado peculato próprio, a qualidade de funcionário público não se comunica a todos os agentes que, de qualquer modo, concorreram para a subtração da coisa móvel.
Alternativas
Q3615018 Direito Penal
Assinale a alternativa INCORRETA quanto à aplicação da lei penal, conforme previsto no Código Penal (CP) brasileiro.
Alternativas
Q3615017 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a alternativa correta acerca do fato superveniente, conforme o disposto no Código de Processo Civil (CPC) e doutrina majoritária.
Alternativas
Q3615016 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A respeito da mediação, nos termos da Lei nº 13.140/2015, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q3615015 Direito Eleitoral
Quanto às disposições finais e transitórias do CPC, especificamente as relacionadas a alterações acerca dos embargos de declaração aplicáveis ao Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3615014 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que concerne à penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, na forma das disposições do CPC, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Respostas
10061: A
10062: D
10063: B
10064: E
10065: X
10066: C
10067: D
10068: A
10069: C
10070: E
10071: D
10072: C
10073: E
10074: D
10075: A
10076: B
10077: E
10078: D
10079: A
10080: E