Assinale a alternativa correta de acordo com o princípio da...
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Gabarito comentado
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão versa sobre o princípio da insignificância ou crime de bagatela, que busca afastar a tipicidade material de condutas que causem lesão ínfima ao bem jurídico tutelado pelo Direito Penal. Embora não esteja expressamente previsto em lei, trata-se de construção doutrinária e jurisprudencial, sendo fundamental conhecer a aplicação pelos tribunais superiores.
Jurisprudência relevante:
O STF, no HC 84.412/SP, fixou quatro requisitos para aplicação do princípio:
1) mínima ofensividade da conduta
2) ausência de periculosidade social
3) reduzido grau de reprovabilidade
4) inexpressividade da lesão jurídica.
Exemplo prático:
Uma pessoa subtrai um chocolate avaliado em R$4,00 de um supermercado, sem violência ou grave ameaça. Em casos assim, os tribunais têm reconhecido a atipicidade material por insignificância.
Análise das alternativas:
Alternativa D (correta): Apresenta, de modo exato, os requisitos definidos pelo STF. É a resposta conforme a jurisprudência e doutrina (Damásio de Jesus, Francisco de Assis Toledo).
A) Incorreta: Não exclui a ilicitude, mas sim a tipicidade material do fato, tornando-o penalmente irrelevante.
B) Incorreta: Os requisitos não são apenas objetivos. Os subjetivos (como o dolo, antecedentes e a posição das partes) são analisados conforme a situação.
C) Incorreta: Não se aplica a crimes patrimoniais com violência ou grave ameaça, restrita àqueles sem violência.
E) Incorreta: Não há unanimidade quanto à inaplicabilidade na Administração Pública, ainda que a jurisprudência seja mais restritiva nesses casos.
Pegadinha: Atenção à confusão entre ilicitude e tipicidade, e ao uso de expressões absolutas como “unânime”.
Resumo motivador:
Domine o núcleo da insignificância: sem lesão relevante, sem intervenção penal! Continue praticando para garantir segurança e precisão na prova.
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GAB. D
Princípio da Insignificância (criminalidade de Bagatela)
1- Conceito: é postulado hermenêutico penal restritivo que atua como causa supralegal de exclusão da tipicidade material* supedaneado na intervenção mínima (F + S) do Estado em matéria penal e em uma política criminal mitigadora.
- Roxin, em 1970, enfatizou: é vedada a atuação penal do Estado quando a conduta não é capaz de *lesar / perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
2- Requisitos
I- Objetivos - segundo o STF (ARMI-PROL):
• Ausência de periculosidade social da ação;
• Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
• Mínima ofensividade da conduta;
• Inexpressividade da lesão jurídica;
II- Subjetiva: réu, como regra, não poder ser um criminoso habitual ou reincidente + importância do bem para a vítima;
- Há certa divergência jurisprudencial quanto à (im)possibilidade de concessão ao reincidente / habitual
Gabarito: letra D.
No que concerne à letra E, a orientação é no sentido de que, em regra, não se aplica o princípio da insignificância, ou bagatela própria, aos crimes contra a administração da justiça, à luz da súmula 599 do STJ. Assim, a jurisprudência é dominante nesse sentido, mas não unânime, visto que já houve a aplicação do princípio bagatelar a um caso concreto em que a intervenção estatal (ius puniendi) seria mais gravosa e desnecessária à repressão do ilícito.
RHC 85272
O princípio da Insignificância é causa de exclusão da tipicidade material
1. BAGATELAS PRÓPRIAS: são as infrações FORMALMENTE TÍPICAS e MATERIALMENTE ATÍPICAS;
2. BAGATELAS IMPRÓPRIAS: são infrações que, mesmo FORMALMENTE TÍPICAS e MATERIALMENTE TÍPICAS, são ainda assim, insignificantes.
Insignificância é excludente de TIPICIDADE
periculosidade e grau de reprovabilidade social
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