A Lei nº 13.869/2019 dispõe sobre os crimes de abuso de aut...

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Q3615021 Direito Penal
A Lei nº 13.869/2019 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. O referido instituto prevê como efeitos da condenação:

I. tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II. a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III. a suspensão do cargo, do mandato ou da função pública;
IV. a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Estão corretos:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema:

Esta questão trata dos efeitos da condenação previstos na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). Você deve identificar quais efeitos estão de acordo com a legislação vigente.

Legislação Aplicável:

O tema está disciplinado no art. 4º da Lei nº 13.869/2019:

“Art. 4º São efeitos da condenação:
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (...);
II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;
III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.”

Tema Central e Conhecimentos Necessários:

O aluno precisa conhecer os efeitos secundários da condenação por abuso de autoridade, diferenciando-os dos efeitos automáticos previstos no Código Penal, e perceber que não há previsão de suspensão de cargo na lei.

Exemplo prático:

Imagine um servidor reincidente condenado por abuso de autoridade. O juiz pode, motivadamente, declarar a inabilitação para novo exercício e a perda do cargo, além de fixar valor mínimo de indenização à vítima.

Análise das Alternativas:

Alternativa E (correta): Inclui I (indenização), II (inabilitação) e IV (perda do cargo), exatamente como descrito na lei. Portanto, é a opção correta.

Alternativas Incorretas:

. Alternativa A: Inclui o item III (suspensão do cargo), que não existe na lei. Cuidado com essa pegadinha: somente perda e inabilitação estão previstas.

. Alternativa B: Exclui a obrigação de indenizar (item I), que é efeito obrigatório pelo artigo 4º, inciso I.

. Alternativa C: Exclui a inabilitação (II), também prevista na lei mediante reincidência.

. Alternativa D: Repete o erro da inclusão do item III (suspensão), que não existe legalmente.

Pegadinha:

Fique atento a termos não previstos: “suspensão do cargo” não é efeito da condenação segundo a Lei nº 13.869/2019.

Jurisprudência:

A Súmula 631 do STJ reforça a distinção entre os efeitos primários e secundários da condenação, sendo estes últimos dependentes de previsão legal.

Doutrina:

Renato Marcão e Gabriela e Ivan Marques destacam a necessidade de reincidência e decisão motivada para perda do cargo e inabilitação, não automáticos.

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gabarito E

Lei nº 13.869/2019

Art. 4º São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

Dos Efeitos da Condenação

Art. 4º São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

MENEMONICO CHAVES DEL MÉXICO

PII PIII PIII PIII

Fixando

Perda do Cargo

Inabilitação de 1 a 5 anos.

Indenização.

A suspensão do cargo, do mandato ou da função pública não é prevista como um efeito da condenação. Trata-se, em verdade, de uma das duas espécies de penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas no art. 5º da Lei nº 13.869/2019.

REV

Art. 4º São efeitos da condenação:

  • I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
  • II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
  • III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

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