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Q3615019 Direito Penal
Quanto aos crimes contra a Administração Pública, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) No Direito Penal, existe um conceito extensivo de “Administração Pública”, abrangente de toda a atividade funcional do Estado e dos demais entes públicos.
( ) É possível afirmar que os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública representam uma forma qualificada de desvio de poder, pois o sujeito se aproveita de sua condição funcional para satisfazer indevidamente uma pretensão própria ou de terceiros, afetando interesses da coletividade. 
( ) A jurisprudência possui entendimento consolidado de que o advogado dativo, não integrante dos quadros da Defensoria Pública, não tem sido compreendido como funcionário público para fins penais, especialmente porque deve responder aos tipos penais específicos dos crimes contra a administração da justiça.
( ) No peculato-furto, também denominado peculato próprio, a qualidade de funcionário público não se comunica a todos os agentes que, de qualquer modo, concorreram para a subtração da coisa móvel.
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Interpretação e Tema Jurídico:

A questão aborda crimes contra a Administração Pública, tema importante no Direito Penal, especialmente para o cargo de Analista Judiciário. Os itens tratam do conceito de Administração Pública, da natureza dos delitos funcionais, da condição de funcionário público para fins penais e dos sujeitos do peculato-furto.

Legislação Aplicável:

Código Penal, art. 327: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”
Código Penal, art. 312: Discorre sobre peculato.

Análise dos Itens:

1º item – Verdadeiro: O conceito penal de Administração Pública é extensivo, abrangendo toda atuação estatal, inclusive dos entes administrativos indiretos. Cuidado: a banca pode tentar restringir esse conceito.

2º item – Verdadeiro: Crimes funcionais envolvem o desvio do poder conferido ao agente público, afetando a coletividade. Exemplo: um servidor desvia verba pública em proveito próprio.

3º item – Falso: A jurisprudência do STJ (RHC 33133/SC) entende que advogado dativo é sim considerado funcionário público para fins penais, aplicando-se-lhe as normas dos crimes contra a Administração Pública.
Pegadinha: Se o item dissesse “é considerado”, estaria correto, mas aqui diz que “não tem sido compreendido como”, portanto, está em desacordo com o entendimento predominante.

4º item – Falso: No peculato-furto, a qualidade de funcionário público é extensiva aos corréus que concorrem para o delito (CP, art. 30: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”). Nesse tipo penal, todos são puníveis pelo mesmo crime.

Alternativa Correta: A) V – V – F – F

Conclusão Doutrinária:
Autores como Ricardo Antonio Andreucci confirmam que o conceito penal de funcionário público é amplo, alcançando agentes sem vínculo efetivo e advogados dativos.

Resumo da Estratégia: Observe sempre o sentido amplo de “Administração Pública” nos crimes penais e atente-se para hipóteses de equiparação do funcionário público. Fique atento a termos como “não é considerado”, que podem caracterizar pegadinha.

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gabarito A

(V) Verdadeiro. Para fins penais, o conceito é amplo: abrange os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e até quem exerça função pública por delegação. Vide art. 327 do CP.

(V) Verdadeiro. é praticamente isso mesmo.

(F) Falso. Advogado dativo é considerado funcionário público.

(F) Falso. peculato-furto é peculato impróprio senhores.

A última é Falsa pq sim, é possível que haja concurso de pessoas no crime de peculato.

V Administração pública abrange todo o setor público União - Estado - DF - Municípios 

V Na qualidade de funcionário público faz-se uma forma qualificada.

F

Advogado dativo

O(a) dativo(a) é nomeado(a) pelo Poder Judiciário para atuar na defesa de pessoas hipossuficientes quando não há um membro da Defensoria Pública atuando na comarca e essa pessoa não pode pagar pelos serviços de um(a) advogado(a)

F

Peculato-Furto = É peculato impróprio.

Sobre o advogado dativo, encontrei esse julgado:

O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos hipossuficientes agraciados com o benefício da assistência judiciária gratuita, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais. Sendo equiparado a funcionário público, é possível que responda por corrupção passiva (art. 317 do CP).

STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Info 579).

Sobre o advogado dativo:

O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos hipossuficientes agraciados com o benefício da assistência judiciária gratuita, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais. Sendo equiparado a funcionário público, é possível que responda por corrupção passiva (art. 317 do CP). (STJ. 5ª Turma. HC 264459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016) (Info 579).

Sobre a comunicabilidade da qualidade de funcionário público no peculato-furto:

  • Comunicabilidade dos elementos entre autor e partícipe
  • Art. 30, CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime;
  • ELEMENTARES: 
  • Componentes essenciais de um crime, aqueles que, se ausentes, tornam o crime atípico ou descaracterizam a infração penal. São os elementos objetivos e subjetivos que definem a conduta criminosa, como "matar" e "alguém" no homicídio simples;
  • Sempre comunicáveis!
  • ex: no peculato o fato de o agente ser FP é elementar, logo comunica ao partícipe.

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