Assinale a alternativa INCORRETA quanto à aplicação da lei ...
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Comentário de Gabarito:
Tema central: A questão aborda noções fundamentais de aplicação da lei penal no tempo e no espaço, tema basilar do Direito Penal e de elevada incidência em concursos.
Legislação aplicável: Os principais dispositivos do Código Penal envolvidos são:
- Art. 4º: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
- Art. 6º: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
- Art. 10: Sobre a contagem de prazo: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.”
- Art. 7º, II, c: “Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) os crimes: (...) c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.”
- Art. 7º, II, a: Crimes praticados contra a administração pública por quem está a seu serviço.
Exemplo prático: Se um crime ocorre dentro de um navio brasileiro privado em águas estrangeiras (e não for julgado lá), aplica-se a lei brasileira. Se for navio estrangeiro, não se aplica, exceto tratados internacionais.
Justificativa da alternativa incorreta (B):
A alternativa B está errada pois amplia indevidamente o alcance do princípio da representação. O art. 7º, II, “c” do CP prevê a aplicação da lei brasileira somente a crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou privadas, em território estrangeiro e que não forem julgados ali. Não alcança, portanto, aeronaves ou embarcações estrangeiras. Bitencourt e Dotti reforçam esse entendimento.
Análise das demais alternativas:
- A: Correta. É regra clara do art. 4º do CP.
- C: Correta. Reflete o art. 7º, II, “a”.
- D: Correta. Transcrição literal do art. 10 do CP.
- E: Correta. Repetição do art. 6º do CP.
Pegadinha: Atenção à expressão "embarcações estrangeiras" usada na alternativa B. Essa inclusão é o erro típico de prova, pois a lei só menciona embarcações brasileiras para aplicação do princípio da representação.
Resumo doutrinário: Cezar Bitencourt ensina que só cabe a aplicação extraterritorial do art. 7º, II, “c” para meios de transporte brasileiros. Dotti reforça as condições estritas para aplicação dessa exceção.
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) - praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Gabarito B
O princípio da representação/bandeira (art. 7º, §2º, CP) vale apenas para aeronaves e embarcações brasileiras de natureza privada, quando em território estrangeiro e não forem julgadas lá.
Bora lá com mais um revisaçoooo, pega a visão:
Há cinco princípios mais importantes acerca da matéria:
a) princípio da territorialidade, segundo o qual se aplica a lei nacional ao fato praticado no território do próprio país;
b) princípio da nacionalidade, também chamado de princípio da personalidade, segundo o qual a lei penal de um país é aplicável ao seu cidadão, independentemente de onde se encontre;
c) princípio da defesa, também chamado de princípio real ou princípio da proteção, segundo o qual a lei do país é aplicada em razão do bem jurídico lesado, independentemente do local ou da nacionalidade do agente;
d) princípio da justiça universal, também chamado de princípio da justiça penal universal, princípio universal, princípio da universalidade da justiça, princípio da competência universal, princípio da repressão universal, princípio da justiça cosmopolita e princípio da universalidade do direito de punir, segundo o qual o agente deve ser punido onde se encontre, segundo a lei do país onde esteja, independentemente de sua nacionalidade, do local ou da nacionalidade do bem jurídico lesado;
e) princípio da representação, segundo o qual o crime praticado no estrangeiro deve ser punido por determinado país, quando cometido em embarcações e aeronaves privadas de sua nacionalidade, desde que não tenha sido punido no país onde se encontrava.
REVF
Territorialidade: A lei do país onde o crime foi cometido. (Lei do lugar.)
Nacionalidade: A lei do país de quem cometeu o crime. (Lei da pessoa.)
Defesa: A lei de um país para proteger um bem importante dele. (Lei do bem jurídico.)
Justiça Universal: Qualquer país pode punir crimes graves. (Lei do crime global.)
Representação: A lei do país do avião ou navio onde o crime ocorreu. (Lei do veículo.
Ele dá forças ao cansado e enche de vigor aquele que é fraco. ISAIAS 40 29:31
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) - praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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