Um servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de determi...

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Q3615022 Direito Administrativo
Um servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de determinado estado, tendo sido designado formalmente para desempenhar funções relacionadas a compras e licitações junto ao departamento de patrimônio, de forma voluntária e consciente, admitiu, para determinada licitação, empresa declarada inidônea. Considerando esse caso hipotético e de acordo com a Lei nº 14.133/2019 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar que esse servidor
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GABARITO C

CP:

Contratação inidônea

Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:

Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. 

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Análise do núcleo do tipo: admitir (aceitar, acolher) a licitação é a conduta cujo objeto é a empresa ou o profissional considerado inidôneo (inadequado, inconveniente). Busca-se evitar que o servidor público coloque em risco o erário, permitindo que pessoa física ou jurídica, reputada inidônea ou inconfiável, possa tomar parte da licitação, uma vez que tem potencial para prejudicar o processo ou, no futuro, não cumprir o contrato. A reforma dividiu as infrações penais, atribuindo pena mais branda à figura do caput (admissão à licitação) e mais grave ao previsto pelo § 1.º (contratar com a Administração); naturalmente, por considerar potencialmente mais danoso aos interesses do poder público o contrato formalizado com pessoa inidônea do que a simples admissão ao processo licitatório. Exemplo da importância da idoneidade para contratar com o poder público: Lei 14.133/2021: “Art. 91 (...) § 4.º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. (...) Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: (...) IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar”.

Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:      

Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.      

§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:       

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.       

§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.  

Gabarito C:

O art. 337-M do Código Penal, incluído pela Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), define o crime de contratação inidônea da seguinte forma :

· Caput: "Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena – reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa."

· § 1º: "Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena – reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa."

A conduta do servidor do TRE ("admitiu, para determinada licitação, empresa declarada inidônea") se encaixa perfeitamente na descrição do caput do art. 337-M, conhecida como modalidade simples do crime. A pena para essa conduta é de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa.

lei 14.133/2019...

GAB. C

CP | Contratação inidônea Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.  § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:   Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.  § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública. 

Esquematização

Agente público

·       Admitir → reclusão 1 a 3 anos + multa

·       Celebrar o contrato com → reclusão de 3 a 6 anos + multa (QUALIFICADA)

Empresa / profissional declarado inidôneo

·       Participa de licitação → reclusão 1 a 3 anos + multa

·       Contrata com → reclusão de 3 a 6 anos + multa (QUALIFICADA)

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QUESTÃOZINHA PRA TREINO:

 

A empresa “X, declarada inidônea, é admitida pelos funcionários públicos José, Mônica e Rubens, à licitação promovida pelo órgão federal em que lotados. Nesse caso, nos termos preconizados pelo Código Penal, José, Mônica e Rubens cometeram, em tese, o crime de

(C) Contratação inidônea — artigo 337-M, do Código Penal.

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