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I. A Emenda Constitucional 69/2012 estabeleceu que se aplicam à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados. II. Segundo a Lei no 1.060/50, compete à Defensoria Pública decidir se a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, devendo o Judiciário acatar tal decisão em respeito à autonomia constitucional da Defensoria. III. A Lei Complementar no 80/94 determina que o Ouvidor-Geral seja escolhido dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. IV. O Conselho Superior da Defensoria Pública não está adstrito ao princípio da legalidade, porque a Lei Complementar no 80/94 reconhece-lhe competência normativa, além de estar sob o manto da autonomia administrativa.
Está correto o que se afirma APENAS em
Siglas Utilizadas:
CTN − Código Tributário Nacional.
ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
IGF − Imposto sobre grandes fortunas.
II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
IPI − Imposto sobre produtos industrializados.
IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural.
Siglas Utilizadas:
CTN − Código Tributário Nacional.
ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
IGF − Imposto sobre grandes fortunas.
II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
IPI − Imposto sobre produtos industrializados.
IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural.
De acordo com as regras constitucionais relativas ao orçamento, são vedados:
I. A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, exceto no caso de guerra externa ou grave convulsão social.
II. O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, a partir do primeiro dia útil do segundo trimestre do exercício.
III. A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
IV. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
V. A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam, em mais de 2,5% (dois e meio por cento), os créditos orçamentários ou adicionais.
Está correto o que se afirma APENAS em
Tal conceito constitucional refere-se
Sobre o tema, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
A teoria da inconstitucionalidade supõe, sempre e necessariamente, que a legislação, sobre cuja constitucionalidade se questiona, seja posterior à Constituição. Porque tudo estará em saber se o legislador ordinário agiu dentro de sua esfera de competência ou fora dela, se era competente ou incompetente para editar a lei que tenha editado (STF − ADI 2, Rel. Min. Paulo Brossard, DJ de 21/11/1997)
Do trecho acima transcrito depreende-se a rejeição, por parte da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, da teoria da