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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP
Q1204833 Direito Constitucional
O Congresso Nacional promulgou, no final do mês de novembro de 2013, a Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC do Voto Aberto que põe fim ao voto secreto para a
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Tema central: A questão aborda a transparência no processo de cassação de mandato parlamentar, especificamente em relação ao voto aberto em casos de perda do mandato de Deputados Federais e Senadores, mudança trazida pela Emenda Constitucional nº 76/2013.

Fundamentação Legal: A alteração está no art. 55, §2º, II, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 76/2013:

“II - por voto aberto da respectiva Casa, nas demais hipóteses do inciso I do caput deste artigo.”

Assim, a cassação de mandato parlamentar deixou de ser secreta e agora ocorre por voto aberto.

Jurisprudência: O STF confirmou a constitucionalidade da mudança. ADI 5110: Destaca-se que a votação aberta garante transparência e responsabilidade parlamentar.

Doutrina: José Afonso da Silva, “Curso de Direito Constitucional Positivo”: O autor ressalta a importância da publicidade do voto nesses casos para controle popular e fortalecimento da democracia.

Exemplo prático: Imagine deputado acusado de quebra de decoro parlamentar. No julgamento, todos os deputados votam abertamente, mostrando ao país sua posição.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois reflete exatamente o efeito da EC 76/2013, que acabou com o voto secreto para cassação de mandato parlamentar, tornando a votação obrigatoriamente aberta.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: A análise de orçamentos dos estados e municípios não é competência direta do Congresso Nacional.
  • C: A eleição das mesas diretoras permanece secreta (CF, art. 57, §4º).
  • D: A escolha de Ministros de Estado e diretoria do Banco Central não é objeto da EC 76/2013.
  • E: Refere-se ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça, nome incorreto; correto é Superior Tribunal de Justiça – STJ). Além disso, a indicação de ministros do STF se dá por nomeação presidencial, com aprovação do Senado – tema também diverso da EC 76.

Dica de prova: Fique atento a termos como “mesa diretora”, “nomeação” ou “orçamento”, que não fazem parte do objetivo da PEC do Voto Aberto. A lei exige leitura atenta das competências constitucionais.

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Comentários

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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Voto Aberto.

A- Correta. A PEC do Voto Aberto se transformou na EC 76/2013, que alterou o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66, da CRFB/88, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

B- Incorreta. Não se trata do tema da PEC, vide alternativa A.

C- Incorreta. Não se trata do tema da PEC, vide alternativa A.

D- Incorreta. Não se trata do tema da PEC, vide alternativa A.

E- Incorreta. Não se trata do tema da PEC, vide alternativa A.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Voto Aberto.

A- Correta. A PEC do Voto Aberto se transformou na EC 76/2013, que alterou o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66, da CRFB/88, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

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