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Em regra, a administração pública não depende de decisão judicial para executar os próprios atos.
O ocupante de cargo público vitalício pode perdê-lo por sentença judicial, mas não está sujeito à aposentadoria compulsória.
Julgue o item seguinte, referente a direito administrativo.
O poder disciplinar confere à administração pública a
prerrogativa de apurar infrações e aplicar sanções aos
servidores públicos, bem como às pessoas físicas e jurídicas
privadas que estabeleçam relação jurídica especial com ela.
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Julgue o item seguinte, referente a direito administrativo.
Um dos critérios a ser observado no processo administrativo
federal é a proibição de cobrança de quaisquer despesas
processuais dos interessados.
Julgue o item seguinte, referente a direito administrativo.
De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor não poderá
eximir-se do cumprimento de seus deveres por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
Julgue o item seguinte, referente a direito administrativo.
A sanção e o veto, pelo presidente da República, de projetos
de lei aprovados pelo Congresso Nacional são exemplos de
atos administrativos de controle.
Julgue o item seguinte, referente a direito administrativo.
Nas licitações públicas, a participação de pessoa jurídica em
consórcio depende de autorização expressa no edital do
certame.
Os licitantes e os contratados são as únicas partes legítimas para representar, perante os órgãos de controle, contra irregularidades em licitações e contratos administrativos.
Em caso de constatação de irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, não sendo possível seu saneamento e havendo interesse público envolvido, poderá ser declarada a nulidade do ato, com efeito retroativo.
É permitida a terceirização da titularidade da fiscalização do contrato no âmbito da administração pública federal.
Se, no âmbito da execução contratual, o contratado der causa a inexecução parcial do contrato que não justifique imposição de penalidade mais grave que a advertência, deverá ser esta a penalidade aplicada.
Sempre que uma situação demandar decisão ou providência que ultrapasse a competência do fiscal do contrato, ele não poderá permanecer inerte, devendo informar tempestivamente seus superiores hierárquicos, para a adoção das medidas pertinentes.
Define-se empreitada integral como o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Na modalidade de licitação diálogo competitivo, há processo administrativo de chamamento público destinado à convocação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto, quando convocados.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública é precedida de análise jurídica e sua aplicação, na hipótese de ocorrência na função administrativa do Poder Judiciário, é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão.
Sugere-se a adoção do SRP nas situações em que houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes e, ainda, nas situações em que, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração pública.
Para fins de celebração dos referidos convênios e contratos de repasse, acompanhamento da sua execução e prestação de contas, os repasses superiores a R$ 80 milhões para a execução de obras e serviços de engenharia encontram-se no nível I.
É vedado à administração pública realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados.
A organização pública licitante pode exigir registro cadastral complementar de potenciais fornecedores para o acesso ao edital de licitação e a seus anexos.
No edital de licitação, pode-se prever a matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar uma taxa de risco compatível com o objeto e com os riscos atribuídos à contratada, consoante metodologia predefinida pelo ente federativo.