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A empresa Alfa possui contra si crédito do ICMS constituído por declaração de débitos em maio de 2013. Em julho de 2017, a empresa solicitou parcelamento dos créditos declarados e não pagos, o que foi deferido após o pagamento da primeira parcela do acordo. As demais parcelas não foram pagas. Pelo cálculo do montante devido, a fazenda pública verificou que somente parte do crédito tributário fora constituído pelo contribuinte. Em janeiro de 2019, a fazenda pública efetuou o lançamento da parcela omitida na declaração, notificando a empresa Alfa, que não se manifestou. Em junho de 2019, a totalidade do crédito constituído contra a empresa Alfa foi enviada para inscrição em dívida ativa e, em agosto de 2019, a petição inicial da execução fiscal foi recebida pelo juízo.
Nessa situação hipotética,
Uma empresa realizou operações mercantis durante o ano de 2015, quando a alíquota incidente sobre as referidas operações era de 15%, e a multa pelo não recolhimento do imposto, de 50%. Para o exercício de 2016, a alíquota do tributo passou a ser de 10%, e a multa pelo não recolhimento do imposto, de 35%. A empresa não recolheu os tributos referentes a 2015 e 2016. No exercício de 2019, a alíquota do imposto passou a ser de 20%, e a da multa se manteve em 35%.
Com referência a essa situação hipotética, sabendo-se que o processo para apuração de irregularidades encontra-se na esfera administrativa de cobrança, o contribuinte deverá recolher o imposto
A finalidade do tributo é cumprir função social. Segundo o Art. 3° do Código Tributário Nacional (CTN): Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Estes tributos, podem ser divididos em: Impostos, Taxas e Contribuições. A competência desses tributos pode ser da (1) União; (2) do Estado ou do (3) Município. Classifique os tributos a seguir segundo a sua competência:
I. ( ) ITR – Imposto Territorial Rural;
II. ( ) ITBI – Imposto Transmissão de Bens e Imóveis Inter-vivos;
III. ( ) IPTU − Imposto Predial e Territorial Urbano
IV. ( ) ITCMD – Imposto Transmissão de Bens Causa Mortis e Doação;
V. ( ) ISS – Imposto sobre Serviços;
A classificação correta dos tributos sequencialmente do I ao V é: